Empresa que funcionava sem autorização da CETESB é autuada pela PMA
O 1º Pelotão da Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Pirassununga/SP, que tem no comando o Tenente PM Ivo Moraes, da 7ª PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP, quem a frente o Capitão PM Marcos José, continua em várias frentes de trabalho, fato este que demonstra o comprometimento destes policiais com nosso meio ambiente. Nossa reportagem acompanhou estas últimas atuações.
” FLAGRANTE DE ATIVIDADE POLUIDORA SEM LICENÇA DE OPERAÇÃO ”
No dia 26, pelo município de Conchal (Rua Visconde de Indaiatua, Centro), em atendimento de denúncia versando sobre suposta emissão irregular de resíduos poluentes na atmosfera e curso d’agua, foi logrado êxito pela equipe da viatura A-01710 composta pelos policiais, Cabos PMs Nilton e Hebert, em se flagrar a empresa de engenharia industrial com sua linha de jateamento e pintura em pleno funcionamento sem que fosse apresentada a Licença de Operação exigida para tal atividade, o que por sua vez configura crime ambiental capitulado no artigo 60 da Lei Federal 9605/98.
Diante dos fatos, foi o responsável pela empresa apresentado no Plantão de Polícia Judiciária da área dos fatos, onde foi elaborado o TCO 900025/18, sendo neste ato cientificado acerca da obrigatoriedade de paralisação das atividades até regularização junto ao órgão licenciador (CETESB), que também foi acionada em tempo para tomada de eventuais medidas administrativas face à constatação de irregularidades no exercício de atividade potencialmente poluidora.
” QUEIMADA EM RESERVA LEGAL ”
No dia 26, pelo município de Pirassununga (Fazenda “Olho D’água” no Bairro do Roque), em atendimento de denúncia versando sobre supressão de vegetação nativa, equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, Sargento PM Couto e Cabo PM Trevisan, logrou êxito em constatar vegetação nativa danificada em decorrência de queimada, em área correspondente à 0,16968 ha, área está por sua vez inserida na Reserva Legal da referida propriedade.
Diante dos fatos, considerando o estabelecimento de nexo de causalidade e o Princípio da Responsabilidade Objetiva, foi elaborado Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 1.272,60, por violação do artigo 51 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
” INTERVENÇÃO EM RESERVA LEGAL ”
No dia 27, pelo município de Santa Cruz da Conceição (Fazenda São Pedro bairro Rural), em refiscalização referente à denúncia versando sobre represamento irregular de curso d’água, equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, Sargento PM Saverga e Cabo PM Cantelli, logrou êxito em constatar o despejo de 3 metros cúbicos de resíduos, para manutenção de reservatório artificial de água, em área inserida na Reserva Legal da citada propriedade, equivalente à 0.00272 ha, sem que fosse apresentada autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência, por violação do artigo 49 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos da Lei Federal 9605/98, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
” CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA URBANA ”
No dia 27, pelo município de Pirassununga (Rua São Camilo Vila Santa Fé), em atendimento de denúncia versando sobre corte de exemplares arbóreos na área urbana do citado município, equipe da viatura A-01711 composta pelos policiais, Sargento PM Saverta e Cabo PM Cantellli, logrou êxito em constatar a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo exótico da espécie “ficus”, com uso de motosserra, localizada em logradouro público (calçada), sem que fosse apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade Advertência por violação do artigo 56 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98, ficando ciente ainda da obrigatoriedade de comparecer no Atendimento Ambiental onde serão estabelecidas medidas de reparação pelo dano ambiental causado.
” FLAGRANTE DE PESCA ILEGAL ”
No dia 27, durante intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros no Distrito de Cachoeira de Emas em Pirassununga, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Cabos PMs Paiva e Cunha, quando em patrulhamento à jusante da barragem da Usina Aratu (imediações do Clube de Pesca), lograram êxito em flagrar 02 (dois) indivíduos, praticando pesca ilegal nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, valendo-se da modalidade de “espera” que por sua vez não é permitida para a prática da pesca amadora.
Diante dos fatos, foram elaborados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental, por violação do Artigo 36 da Resolução SMA 48/14, bem como os infratores responderão na esfera penal nos termos do artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais 9605/98.
” APREENSÃO DE ARMADILHAS DE PESCA ”
No dia 28, em intensificação de fiscalização voltada à preservação dos recursos pesqueiros do rio Mogi Guaçu e afluentes, equipe de patrulhamento náutico composta pelos policiais, Cabos PMs Ramiro e Da Silva, quando em patrulhamento pela represa da Usina AeS-Tiete no seu trecho inserido no município de Mogi Guaçu, lograram êxito em localizar e apreender 03 (três) redes de dimensões e malhagens diversas, sem plaquetas de identificação, que totalizaram 50 (cinquenta) metros de comprimento, sendo que tais petrechos foram recolhidos para a destinação adequada.
Reportagens e Fotos – Ademir Naressi, Elaine Sinotti e José Luiz