Decreto. Pirassununga restringe horário de venda de bebidas e proíbe mesas em calçadas

O prefeito de Pirassununga, Dr. Dimas Urban (PSD) editou nesta quinta-feira, 10, um novo Decreto Municipal que institui RESTRIÇÕES com a finalidade de combater a pandemia, especialmente em decorrência de aglomerações que tem ocorrido na cidade diante relatório do policiamento feito no último final de semana pela Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, a medida visa controlar o do novo coronavírus no município.
Em síntese, as restrições deste decreto são:
1) Está PROIBIDA a colocação de mesas, cadeiras, tambores e afins em calçadas e espaços públicos (tanto por empresas quanto por pessoas físicas);
*essa medida visa conter as aglomerações que tem ocorrido frente aos estabelecimentos.
2) Todo estabelecimento que vende bebida alcoólica – bares, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, restaurantes (exceto os essenciais como supermercados) só poderão vender as bebidas alcoólicas até as 20:00hrs, inclusive no sistema drive trhu, exceto para consumo dentro do estabelecimento que poderá vender até as 22:00hrs;
*essa medida visa conter os casos de pessoas que compram bebidas nos referidos locais, saem bebendo, atravessam a rua, sentam nas calçadas e por lá ficam bebendo, gerando aglomerações.
3) Está proibida a realização de festas, shows artísticos, eventos e quaisquer outras atividades que gerem aglomeração, inclusive em casas de lazer, chácaras, pesqueiros e afins, próprios, alugados e/ou emprestados.
4) Todo o estabelecimento está obrigado a fixar na entrada, em lugar de fácil visualização, o “Termo de Capacidade Máxima de Pessoas”. O proprietário deverá imprimir e preencher de próprio punho o número máximo de pessoa que pode entrar no estabelecimento (de acordo com as regras já tratada em decreto anterior nº. 7.598 de 10/08/2020. (exemplo, de 1 pessoa a cada 10m2);
5) Está proibido esportes coletivos em campos e quadras públicos e particulares, exceto aqueles esportes de empresas inscritas no município (escolinhas de futebol, artes marciais e outros que estão trabalhando individualmente com seus atletas).
Infringindo o Decreto terá as atividades suspensas, progressivamente em caso de reincidência, até cassação do alvará. E poderá responder por CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, por gerar aglomeração.
O Decreto assinado nesta quinta-feira, 10, entrará em vigor daqui uma semana, na quinta-feira, 17.
Educação. Está proibida em Pirassununga aulas presenciais
Na sexta-feira, 4, em relação às aulas presenciais, o prefeito editou um Decreto prorrogando o sistema remoto de aulas e atividades nas redes publica (municipal e estadual), particular de ensino e das instituições de Ensino Superior no território de Pirassununga, permanecendo suspensas as aulas presenciais.
Volta às aulas exigirá higienização das escolas permanente e seguro
Um protocolo de sanitização permanente e seguro em todos os ambientas das escolas. Dessa forma, as redes de ensino públicas e particulares deverão atuar no processo de volta aulas com a pandemia ainda em curso. Segundo a Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas (Aprag), os procedimentos incluem contratação de empresa especializada para higienizar às áreas de grande circulação, assim como a limpeza de maçanetas e carteiras a cada troca de turno de alunos. – Para manter a segurança de todos nas unidades escolares, os gestores vão precisar de um planejamento bem executado e constante. Além disso, como as escolas ficaram fechadas por muito tempo, a atenção a pragas e roedores deve ser redobrada. Há riscos com aranhas, escorpiões, barata e roedores – avisa o vice-presidente da Aprag, Sérgio Bocalini. O especialista salienta que as escolas das redes pública e privada costumam ter contratos com empresa de combate a pragas e higienização e devem seguir as orientações dos órgãos de controle. Mas, segundo ele, é preciso ir além daquilo que a legislação adota, devido à complexidade do momento atual. – O trabalho permanente deve ser colocado em prática em todas as unidades. Outro ponto, é a necessidade de contar com uma empresa especializada e profissional nesse trabalho. Desta forma, evita-se um processo de intoxicação da comunidade escolar e ganha-se em agilidade no serviço, feito com mais qualidade e segurança – ressalta o vice-presidente da Aprag. Por – [email protected]


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Todas as regras estão certíssimas com exceção do retorno às aulas. Perda de tempo voltar em pleno “quase” final de ano para as escolas, como se o aluno fosse aprender algo depois de ficar em casa tantos meses. Para variar, a educação continua jogada ao Deus dará, com escolas sem preparo, professores ganhando mal e ainda correndo o risco de levar para casa o vírus aos seus mais idosos. Lastimável!