Como fazer registro de imóvel no nome de duas pessoas
Quando duas pessoas passam a viver juntas, através da união estável ou do casamento civil, algumas dúvidas em relação ao patrimônio podem surgir. Por exemplo, será que é preciso registrar aquela casa que vocês tão sonharam em comprar no nome dos dois?
Bem, para explicar como funciona o registro de imóveis adquiridos por pessoas vivendo em união estável ou casadas no civil, é preciso que você entenda como funcionam os diferentes tipos de regime de bens:
Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos após o início da união pertencerão aos dois;
Comunhão Universal de bens: todos os bens adquiridos antes e durante a união pertencerão aos dois;
Separação Total de Bens: todos os bens, adquiridos antes e durante a união, pertencem a quem os adquiriu;
Participação Final nos Aquestos: os bens adquiridos durante a união pertencerão a quem os adquiriu, proporcionalmente a sua contribuição para a aquisição deles.
Então, quando você for comprar um imóvel, no momento de registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis, terá que indicar o estado civil, se vive em união estável e o regime de bens que regula a união de vocês. Assim, independente do nome de quem constar na escritura, nos casos de comunhão de bens, por exemplo, o imóvel pertence aos dois.
Além disso, no caso de vocês possuírem imóveis anteriores à união, devem realizar a averbação com a informação da existência da união e do regime de bens que a regula.


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