Ações da Polícia Militar Ambiental devolvem pássaros para a natureza

Três ações foram desencadeadas na terça-feira, 29, pelos policiais militares da 2ª Cia. PMAmb, com sede em Piracicaba/SP, comandada pelo Capitão PM Ilgges.
Duas delas realizadas pelo 1º Pelotão com sede em Pirassununga/SP, versando sobre Aves em cativeira e outra desencadeada pelo 3º Pelotão, sobre “bosqueamento” dentro e fora de área de APP.
As três ações resultaram num total de R$ 20.109,00 em multas e, na soltura de trinta e três pássaros, liberados para a natureza, apenas um permaneceu em gaiola e posteriormente será levado para um criadouro especial.
Lembrando que os três Pelotões da 2ªCia, estão sob o comando 1º Tenente PM Ivo de Moraes.
Ações
Durante a terça-feira, 29, os Cabos PMs Fernando e Ezequiel, que compunham a viatura A-05202, do 1º Pelotão de PMAmb, m decorrência de atendimento de denúncias, versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, lograram êxito em encontrar em aves da fauna nativa brasileira, mantidas em cativeiro de forma irregular.
A primeira ação se deu pela rua dos Piancas, bairro Sol Nascente, município de Conchal, onde foram encontrados; três Sabias Barranco, oito Trinca Ferros, um Coleirinho e um Tico-Tico, aves estas mantidas em cativeiro, sem licença do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6.500,00, por infringir o parágrafo 3 inciso III do artigo 25 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos da Lei Federal 9605/98.
Uma ave Trinca Ferro permaneceu em depósito ao acusado e as demais, reintroduzidas na natureza por apresentar evidente estado bravio. As gaiolas foram apreendidas destruídas.

Da cidade de Conchal, os policiais seguiram para o município de Mogi Guaçu, onde pela Vicinal do Caju, bairro do Caju, em uma propriedade rural localizaram vinte aves, também da fauna nativa brasileira, mantidas em cativeiro, sendo: dois Caboclinho três Coleirinho, um Canário da Terra, dois Corrupião, um Pássaro Preto, três Encontro, uma Gralha, um Chorão, um Tico-Tico Fogo, quatro Sanhaço Gato e um Cardeal, sendo todos soltos na natureza por não ter perdido as características selvaticas e o as gaiolas destruídas
Diante dos fatos, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental de R$ 10.000,00, por infringir o parágrafo 3 inciso III do artigo 25 da resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos da Lei Federal 9605/98.

“Degradação Ambiental (Flora)”
Na terça-feira, 29, pela Estrada RC 350, zona rural da cidade de Rio Claro, os Cabos PMs Fábio, Dearo e Sopran, do 3º Pelotão PMAmb, componentes da viatura A-05233, em atendimento que versava sobre degradação ambiental pelo local, constataram um ‘bosqueamento’ em três áreas, sendo duas fora de APP e uma dentro de área de APP, totalizando 0,348 ha.
As duas áreas fora de APP, infringiu o artigo 49 da resolução SIMA 005/21 com base no artigo 38 – da Lei Federal 9605/98, por danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa de espécies plantadas, objeto especial de preservação sem a devida autorização do órgão competente, através de maquinário agrícola (terraplanagem), com sanção de multa simples no valor de R$ 2.079,00 e a outra área que estava dentro de área de APP, de apenas 0,051 ha, com base nos artigos acima mencionados foi multada em R$ 1.530,00.

Fonte – Polícia Militar Ambiental


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