2ª Cia PM Ambiental celebra novas especializações e combate desmatamento ilegal

A 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental, comandada pelo Capitão PM Ivo de Moraes, reafirmou nesta semana o alto nível de compromisso, qualidade e lealdade de seus integrantes. O reflexo dessa busca constante por excelência operacional — que se estende ao longo do 1º, 2º e 3º Pelotões — pôde ser visto tanto na qualificação técnica de seu efetivo quanto na efetividade das ações de campo durante o desdobramento das Operações “Impacto” e “São Paulo Sem Fogo”.
Policiais da 2ª Cia. PMAmb se tornam especialistas em policiamento ambiental
Na terça-feira, 23 de junho de 2026, a Polícia Militar Ambiental celebrou a conclusão do Curso de Especialização Profissional em Policiamento Ambiental (CEP Policiamento Ambiental III/26). Realizado entre os dias 11 de maio e 23 de junho, o curso contou com 200 horas-aula de intensos conhecimentos técnicos e operacionais, focados no fortalecimento das ações de proteção à biodiversidade.

A unidade destacou com orgulho os policiais da 2ª Cia PAmb, Cabo PM Anderson e Cabo PM Zampronio, que concluíram a especialização com êxito. A conquista eleva o nome da 2ª Companhia e consolida o compromisso do efetivo com a preservação ambiental do estado.

Fiscalização: Combate ao corte ilegal de árvores em Espírito Santo do Pinhal
Demonstrando o comprometimento prático da unidade, nesta quarta-feira (24 de junho), os Cabos PMs Costa e Luiz Augusto, a bordo da viatura A-05211 do 2º Pelotão (São João da Boa Vista), flagraram uma infração ambiental no município de Espírito Santo do Pinhal.

A ação ocorreu em cumprimento ao Cartão de Prioridade de Patrulhamento (CPP), direcionado à coibição de degradações. Durante a fiscalização, a equipe constatou a supressão de dois exemplares arbóreos nativos isolados em área comum, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Providências Adotadas:
- Infração: Lavratura de Auto de Infração Ambiental (AIA) na modalidade de Multa Simples.
- Valor da multa: R$ 600,00, com base no Artigo 52 da Resolução SIMA nº 005/21.
- Esfera penal: O fato não gerou desdobramentos criminais.
- Regularização: O infrator foi formalmente orientado a comparecer ao Atendimento Ambiental para regularizar o dano causado e a atividade em questão.



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