Polícia Militar Ambiental já desencadeou a “Operação Piracema”
Na quinta-feira, 29 de outubro último, o Tenente PM Ivo de Moraes, comandante do 1º e 2º Pelotão de PM Ambiental participou nos estúdios da Rádio Piracema FM 94.7 de Pirassununga, o comandante do 1° Pelotão Ambiental 1° Tenente PM Ivo Morais participou do programa de debates e notícias “A Voz do Povo” tendo naquele dia como apresentador, o Dr. Luiz Henrique Druziani.
Nesta ocasião foram tratos de assuntos diversos atinentes a atuação do 1° Pelotão Ambiental, com enfoque nas ações no período da Piracema que se iniciava no dia 1° de novembro, esclarecendo ainda duvidas manifestadas ao vivo pelos ouvintes do Programa de destacada audiência local e regional, contando com a participação nos estúdios do pesquisador Antônio Fernando Bruni Lucas.
Abaixo Nota da “Operação Piracema”
O Capitão PM Raimundo José Alves de Lima, comandante da 7ª Companhia de Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, com sede na cidade de Rio Claro/SP, emitiu Nota Oficial da “Operação Piracema”, iniciada no domingo, 1 de novembro de 2020, que seguirá, a princípio até o dia 28 de fevereiro de 2021.
Nesse período ocorre o defeso da reprodução natural dos peixes nativos da bacia hidrográfica do Rio Paraná, que inclui todos os corpos hídricos naturais inseridos na área da 7a Companhia da Polícia Militar Ambiental, a exemplo dos rios Mogi-Guaçu, Jaguari-Mirim, Rio Pardo e Piracicaba.
Passará então a valer a Instrução Normativa Ibama n° 25 de 2009, que proíbe a pesca para todas as categorias e modalidades conforme previsto em seu artigo 3°: lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimentos hidrelétrico e de mecanismo de transposição de peixes; até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras. Cabe ressaltar que no período da Piracema a restrição é maior e a distância mínima dos locais proibidos aumenta, como por exemplo das corredeiras que passa de 200 metros para 1500 metros a montante ou a jusante.
Nesse período ainda é permitido fazer a pesca, apenas de peixes não nativos, cota máxima de 10 kg para pesca amadora, com vara simples (caniço) e se em rios não é admitido o uso de embarcação, desde que não esteja nos locais proibidos descritos no artigo 3º da IN IBAMA n° 25/2009. Dessa forma, é proibida a captura de espécies da fauna nativa da região como “curimbatá”, “piau”, “traíra”, “dourado”, cascudo”, “lambari”, piapara, etc. Já para as espécies que não são provenientes da bacia do Paraná, como “corvina”, “tilápia”, “tucunaré”, “zoiudo”, “carpa”, entre outras têm pesca permitida, na quantidade máxima de 10 kg por pescador amador.
Quanto a adoção de medidas de responsabilização para quem desrespeita as normas previstas para o período da Piracema, destaca-se que o valor da multa se inicia em R$ 700,00 sendo acrescida de R$ 20,00 para cada Kg de pescado capturado e a pessoa ainda vai responder por crime ambiental nos termos da Lei Federal n° 9605/98. Por fim, para realizar uma denúncia, em caso de urgência, pode-se ligar para o telefone 190, ou ligar diretamente nas sedes dos Pelotões que integram a 7a Companhia da Polícia Militar Ambiental: Pirassununga (19-3565-1288), São João da Boa Vista (19-3630-1700) e Rio Claro (19-3522-1260).
Fotos – Polícia Militar Ambiental