Vitor propõe a criação de parklets em Pirassununga
Nesta segunda-feira (21), está na pauta para discussão e votação na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar n º 04/2019, de autoria do Vereador Vitor Naressi Netto, que “dispõe sobre a instalação e uso de extensão temporária de passeio público denominado PARKLET no Município de Pirassununga e dá outras providências”.
Os chamados “parklets”, também conhecidos como “vaga viva”, é uma extensão temporária do passeio ou da via pública. De acordo com o texto, apresentado pelo vereador, trata-se da instalação de uma plataforma sobre a área antes utilizada para estacionamento de um veículo, por exemplo, para a colocação de bancos, floreiras, bicicletário, mesas e cadeiras com a função recreativa, artística ou de uso coletivo, os parklets podem abrigar ainda aparelhos de exercícios físicos e paraciclos.
De acordo com Vitor, este projeto teve início em 2006 na cidade de São Francisco, no estado da Califórnia, nos Estados Unidos. O vereador conta que a iniciativa se tornou uma política urbanística local, sendo a cidade norte-americana que atualmente possui o maior número de estruturas. E não parou por ai, pois com a repercussão positiva outros países adotaram a medida, houve a instalação de parklets em cidades Puebla de Zaragoza, no México, Vancouver, no Canadá por exemplo.
Durante a Audiência Pública ocorrida na segunda-feira (30) de setembro, onde estiveram presente os secretários Antonio Carlos Félix da pasta de Planejamento e o secretário Paulo André da Silva Tannús da pasta de Segurança Pública, os vereadores Edson Sidnei Vick (PROS) Jeferson Couto (MDB), Luciana do Léssio (PROS), Nelson Pagoti “Bilo” (PSDB) e Vitor Naressi (MDB). Vários munícipes participaram da reunião, inclusive demonstrando apoio ao Projeto de Lei, como foi observado na fala de Celso L. Pedrazzini dos Santos, Presidente da Associação Comercial e Insutrsial de Pirassununga – ACIP.
Celso enfatizou seu ponto de vista a novos projetos para a cidade; “a gente tem que começar a abrir os horizontes para outros aspectos para enriquecer a nossa cidade, com certeza um projeto deste precisa ser mais elaborado e discutido…”. Ainda sobre a instalação de Parklets o empresário “é uma oportunidade que a gente tem de começar a olha com um olhar diferente para a cidade… é um projeto inovador coincidentemente a gente já estava pensando na instalação de um espaço”.
Diversas cidades turísticas estão implantando este projeto visando o aumento de geração de emprego e renda com a ampliação deste espaços que atraem o consumidor para os comércios que podem proporcionar este espaço, inclusive com plantas e flores colocando mais verde no ambiente da cidade.
Caso a matéria seja aprovada em plenário, fica permitida a instalação do parklet sobre a área destinada ao estacionamento defronte ao estabelecimento solicitante, desde que seja em vias com baixa circulação de veículos e velocidade máxima de 60 km/h. O equipamento não poderá, no entanto, obstruir guias rebaixadas, instalações para combate a incêndios, rampas para pessoas com deficiência, pontos de ônibus e táxi, além de faixas de pedestres. Além disso, não poderão ser suprimidas vagas especiais de estacionamento.
O texto prevê ainda que a instalação, manutenção e remoção poderá ser realizada por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, respeitando a legislação específica. Fica vedada, sob qualquer hipótese, a utilização exclusiva do parklet por seu mantenedor. Vale ressaltar que o custo da instalação é por conta do requisitante que tiver interesse. Estudos apontam que a instalação de parklet em pode atrair de 14% a 20% mais clientes nos comércios.
Tramitação
Na segunda-feira (14), o Projeto de Lei foi lido e colocam em discussão, porém não obteve pareceres suficiente dos vereadores. Se não houver empecilhos durante a análise das comissões permanentes, o projeto segue para votação em plenário. Por se tratar de Lei complementar, são necessárias duas votações para aprovação do Projeto com maioria absoluta dos votos dos vereadores.
Se aprovada, a lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
A Lei somente se torna valida após sancionada pelo chefe do poder executivo.
Pauta da semana
Ainda na pauta para primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar n º 09/2019, de autoria do Prefeito Municipal, que “dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura do Município de Pirassununga, conforme especifica e dá outras providências correlatas”. Projeto está sendo pauta de debates calorosos, pois inclui a criação de cargos comissionados.
Existe ainda os projetos Lei n º 53/2019, n º 53/2019 e n º 55/2019 que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a atender despesas com a inclusão de nova ação 2607 – Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade – MAC. E também Projetos de Lei Lei n º 56/2019, n º 57/2019 e n º 58/2019 que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a atender despesas com a inclusão de nova ação n º 2608 – Custeio Saúde – Demanda Estadual.