De Olho na Lei: Como agilizar a análise da minha aposentadoria no INSS?
Por Ana Elisa Sanchez
– OAB/SP 420.255
Muito embora a Lei 9.784/99 defina que o INSS deve analisar os pedidos de benefícios feitos por seus Segurados dentro de um prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30, havendo justificativa plausível), a realidade é que temos visto benefícios “parados” por prazos que variam entre 6 e 18 meses, situação que completamente divorciada daquela prevista pela legislação.
Se você estiver passando por isto, inicialmente é aconselhável que tente solucionar o problema administrativamente – o que pode ser feito por meio de registros de reclamações perante a Ouvidoria do INSS (via Central 135, por exemplo).
O que ocorre que é, mesmo com as tentativas de resolução na via administrativa, muitas vezes o INSS reitera a conduta de descumprimento do prazo acima fixado, momento em que o Segurado terá duas opções: aguardar a conclusão da análise ao tempo da Autarquia – o que infelizmente muitas vezes não é possível, pois não é raro que a pessoa dependa do dinheiro advindo do benefício para sustentar a si e aos seus familiares – ou buscar seu direito pela via judicial.
O que poucos sabem é que existe uma forma de agilizar a análise do benefício na via judicial sem a necessidade de discutir os pormenores do caso concreto (o que torna a solução ainda mais rápida, em geral). Trata-se do chamado Mandado de Segurança, previsto pela Constituição Federal de 1988 e que pode ser utilizado quando um direito líquido e certo do cidadão estiver sendo cerceado por alguma autoridade – exatamente o caso mencionado, uma vez que é direito do Segurado ter seu pedido analisado pelo INSS dentro do prazo previsto pela Lei.
Desta maneira, o INSS será acionado judicialmente para que verifique se o Segurado reúne as condições para a concessão do benefício que pediu. Vale lembrar que esta medida é diferenciada das ações de concessão de benefícios, servindo para obrigar o INSS a dizer se a pessoa tem o direito àquele benefício ou não, e não para obrigá-lo a conceder o benefício, e por este motivo é recomendada àqueles que acreditam efetivamente reunir as condições para a concessão de seu pedido, tendo apresentado corretamente todos os documentos necessários à implantação de sua aposentadoria.
Caso a resposta seja positiva, o benefício será concedido pela Autarquia, sendo devidos os valores desde a data da realização do pedido administrativo ao INSS. Em caso de negativa, o Segurado deverá analisar se dará entrada em novo processo administrativo ou se irá discutir aquela decisão do INSS por meio de ação concessória.
Saliento que esta medida requer a participação de um advogado de sua confiança ou defensor público, já que se trata de ação judicial em que o Segurado não poderá representar seus direitos por si, a não ser que seja advogado habilitado perante os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.


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