Falha objetiva no dever de proteção”: Justiça de SP condena Prefeitura de Pirassununga por agressão e negligência contra criança autista

Decisão aponta violação de direitos fundamentais de aluno de 9 anos agredido com pá de limpeza dentro de escola municipal; ação foi conduzida pela advogada Dra. Nathália Rezende Rodrigues.
Em uma contundente decisão judicial, a Prefeitura Municipal de Pirassununga foi condenada a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais a uma criança autista (TEA Nível 2 de Suporte). A sentença responsabiliza o município por graves falhas na educação inclusiva e por uma agressão física ocorrida dentro da EMEIEF Catharina Sinotti. A ação foi conduzida pela advogada Dra. Nathália Rezende Rodrigues (OAB/SP 409.954), que expôs a rotina de omissão e desamparo vivida pelo estudante sob a tutela do poder público.
Decisão judicial aponta violação de direitos fundamentais
Ao fundamentar a condenação, a Juíza de Direito Dra. Carolina Nunes Vieira, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pirassununga, destacou a responsabilidade direta do município:
“O surgimento de lesões corporais em aluno diagnosticado com TEA, durante o período sob a guarda e custódia da instituição de ensino, denota falha objetiva no dever de vigilância e de proteção integral conferido ao Estado.”
A magistrada ressaltou ainda que os episódios vivenciados pelo menino ultrapassaram qualquer limite aceitável:
“As falhas contínuas na execução das políticas de inclusão, associadas ao evento lesivo ocorrido em suas dependências, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento cotidiano, caracterizando dano moral in re ipsa em relação ao menor, o qual teve violados seus direitos fundamentais à integridade física, psicológica e à dignidade.”

Foto acima: da Dra. Natalia Rezende, nos estúdios das Rádios Webs Mundial FM Pirassununga e Piracema Plus
Agressão física e laudo médico
O processo reuniu um laudo médico atestando que o aluno, em momento de crise, foi agredido no tórax por uma funcionária da escola utilizando uma pá de limpeza:
“Funcionária, adulta, sem neurodivergências, com força desproporcional à da criança, agrediu com pá de limpeza, em parte cortante. Após isso, a pá chegou a quebrar e machucar de maneira a fazer dois cortes superficiais no tórax da criança.”
Ministério Público aponta atrasos e omissões na Educação
Em parecer oficial, a Promotora de Justiça Dra. Renata Caldeira Costa Piccirilo Colafemina reforçou as falhas da gestão municipal na oferta de suporte adequado ao estudante:
“A própria prova oral revelou que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) não chegou a ser efetivamente implementado no período em que o autor frequentava a EMEIEF Catharina Sinotti, havendo atraso na consolidação do PEI e sucessivas dificuldades relacionadas à permanência escolar do aluno.”
Com a sentença proferida, a Prefeitura de Pirassununga deverá efetuar o pagamento da indenização acrescido de juros e correção monetária.


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