Meio Ambiente sob suspeita em Pirassununga

Foto do caminhão do SAEP dentro do Aterro Sanitário deixa dúvidas. Vídeo no final da reportagem
Novas Regras no Pátio II; Possível Descarte Irregular de Esgoto e Lixo em local não autorizado.
Em uma tentativa de conter irregularidades e organizar o uso dos espaços públicos, a Prefeitura Municipal de Pirassununga, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), veio a público através de suas redes sociais para anunciar novas regras para o descarte de resíduos da construção civil no Pátio II. No entanto, enquanto a municipalidade tenta demonstrar firmeza no controle ambiental, graves questionamentos e denúncias de descumprimento da legislação colocam em xeque a própria atuação dos órgãos municipais.
Regulamentação no Pátio II: O Anúncio Oficial
Segundo o comunicado emitido pela SMMA, as novas diretrizes para o Pátio II visam organizar o acesso, intensificar a fiscalização e preservar a vida útil do local, que é reservado exclusivamente a pequenos geradores — definidos por lei como aqueles que produzem até 3 metros cúbicos () de entulho por dia.
A partir das novas determinações, torna-se obrigatório o cadastro prévio de veículos e condutores. Fica expressamente proibido o descarte por parte de empresas e prestadores de serviços de coleta e transporte de entulho de grande porte, conforme estabelecem a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Lei Complementar Municipal nº 107/2012.
Embora a medida seja tecnicamente plausível e necessária para coibir abusos, a iniciativa contrasta fortemente com suspeitas de irregularidades praticadas dentro das próprias instalações geridas ou utilizadas pelo governo municipal.
Mistério no Aterro Sanitário: O que o caminhão do SAEP estava descarregando?
A população cobra esclarecimentos imediatos sobre flagrantes registrados e filmados no Aterro Sanitário Municipal. Registros em vídeo mostram um caminhão limpa-fossa a serviço do Serviço de Água e Esgoto de Pirassununga (SAEP) operando no local na presença de funcionários públicos municipais.
A cena levantou forte desconfiança: o que exatamente estava sendo despejado naquele local? Trata-se de esgoto in natura ‘sucionado’ da rede pública? Chorume? Água tratada ou efluentes não identificados?
A prática de lançar resíduos líquidos ou efluentes sanitários sem o devido tratamento e em local inadequado desacata os protocolos técnicos de engenharia ambiental e levanta suspeitas de crime contra a saúde pública.
Até o momento, a Secretaria de Meio Ambiente e a direção do SAEP não se pronunciaram formalmente para esclarecer a natureza do material descartado no aterro, fato este relatado durante o programa A VOZ DO POVO, transmito pelas Webs Rádio Mundial FM Pirassununga e Piracema plus, também por outras redes sociais.
Denúncia: Novo Aterro Irregular na Estação de Tratamento de Água (ETA)
Somando-se às suspeitas sobre o aterro, este portal de notícias (reporternaressi.com.br) — sob a apuração do repórter Naressi — traz à tona uma denúncia ainda mais grave: o surgimento de um novo ponto de descarte de resíduos impróprios localizado dentro da área da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Pirassununga.
O local não possui autorização ou alvará de funcionamento emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) ou por outros órgãos reguladores. O despejo contínuo de materiais em uma área destinada ao tratamento de água para consumo humano representa um risco direto de contaminação do solo e dos recursos hídricos, além de configurar afronta gravíssima às normas ambientais vigentes.
Cobrança por Transparência e Licenciamento Ambiental
Diante do cenário de dúvidas e denúncias, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente precisa ir além das notas informativas de redes sociais e responder objetivamente aos seguintes questionamentos feitos pela comunidade:
- Aterro Sanitário Municipal: O local conta atualmente com todas as licenças operacionais e alvarás da CETESB 100% regulares e em dia?
- Critérios de Descarte: Quais são as tipologias exatas de resíduos autorizadas a dar entrada e transitar pelo aterro municipal?
- Operação do SAEP: Qual a justificativa técnica para a presença do caminhão de sucção do SAEP descarregando efluentes no aterro sanitário?
- Descarte na ETA: Quais providências estão sendo tomadas quanto ao acúmulo de resíduos não licenciados na área da Estação de Tratamento de Água?
A preservação do meio ambiente e o respeito às leis ambientais exigem coerência: a mesma rigidez cobrada dos pequenos e grandes geradores de entulho no Pátio II deve ser aplicada, sem exceções, às ações da própria Prefeitura e de suas autarquias.
Nota Oficial da Secretaria de Meio Ambiente (Integra do Comunicado)
Secretaria de Meio Ambiente define novas regras para descarte de resíduos da construção civil no Pátio II
Medida organiza o acesso, reforça fiscalização e garante uso adequado do espaço público.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) estabeleceu novas regras para o acesso e utilização do Pátio II, destinado ao recebimento de resíduos sólidos da construção civil. As medidas entram em vigor no dia 1º de abril e visam garantir a correta destinação dos materiais, preservar a vida útil do espaço e assegurar o cumprimento da legislação ambiental vigente.
A decisão considera o aumento de irregularidades no descarte de resíduos, com casos de descumprimento dos limites estabelecidos para pequenos geradores. De acordo com a legislação municipal, são considerados pequenos geradores aqueles que produzem até 3 metros cúbicos de resíduos por dia, enquanto volumes superiores caracterizam grandes geradores, que devem realizar a destinação por conta própria, por meio de serviços licenciados.
Entre as principais mudanças, passa a ser obrigatório o cadastro prévio de veículos e condutores para acesso ao Pátio II, permitindo maior controle sobre o volume e a origem dos materiais descartados. O espaço seguirá exclusivo para pequenos geradores, com limite máximo de até por dia, podendo haver critérios complementares definidos pela Secretaria.
Também fica expressamente proibido o descarte de resíduos provenientes de atividades comerciais que envolvam coleta e transporte de entulho, enquadradas como grandes geradoras. Nesses casos, a responsabilidade pela coleta, transporte e destinação final é integralmente do gerador, conforme previsto na Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e na Lei Complementar Municipal nº 107/2012.
A SMMA reforça que todos os geradores, independentemente do volume, são responsáveis pelo correto manejo dos resíduos, incluindo segregação, acondicionamento e transporte adequado. O descumprimento das normas sujeitará os infratores às sanções administrativas previstas na legislação, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
A Administração Municipal destaca que a medida busca assegurar o uso adequado do Pátio II, preservar o meio ambiente e garantir que o serviço público atenda, de forma prioritária, à população que dele necessita.


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