PM Ambiental age contra infrações ambientais em Pirassununga e Analândia

Nesta terça-feira, 4, a Polícia Militar Ambiental, por meio do 1º e do 3º Pelotão, realizou fiscalizações pontuais que identificaram infrações ambientais. Entre as irregularidades constatadas, destacam-se a exploração e o dano à vegetação nativa em desacordo com a licença concedida, além do impedimento da regeneração natural em Área de Preservação Permanente (APP).
Por explorar e danificar vegetação nativa em desacordo com a autorização concedida
Pirassununga – A equipe do 1º Pelotão, composta pelos Cabos PM Ferris e Nebesnyj (viatura A-05209), deslocou-se ao local em atendimento a uma denúncia de supressão de vegetação arbórea. No endereço, constatou-se tratar-se de propriedade particular destinada à implantação de empreendimento imobiliário habitacional.

Durante a fiscalização, constatou-se a supressão de 53 (cinquenta e três) exemplares arbóreos situados fora de Área de Preservação Permanente (APP), além do uso de fogo para a queima do material lenhoso resultante da corte.
Ao analisar a autorização expedida pela CETESB, apresentada pelo representante do empreendimento, a equipe identificou divergências entre o documento e a situação fática:

- Volume divergente: A quantidade de troncos abatidos superava o número de indivíduos cuja supressão havia sido autorizada;
- Incompatibilidade com o projeto: Houve permanência de árvores vivas em pontos demarcados para corte na planta urbanística que instrui a autorização, demonstrando desconformidade entre o projeto aprovado e a execução em campo;
- Prejuízo à fiscalização: O uso do fogo para eliminar a madeira comprometeu a identificação das espécies e a verificação exata de quais árvores haviam sido efetivamente cortadas.
Diante das desconformidades e da impossibilidade de identificar integralmente as espécies devido à descaracterização pela queima, aplicou-se o princípio in dubio pro natura (prevalência da interpretação mais favorável à proteção ambiental).
Em razão disso, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 15.900,00, com fundamento no artigo 52 da Resolução SIMA nº 05/2021.
Por dificultar a regeneração natural de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente
Analândia – Durante o desencadeamento da Operação Impacto e, em cumprimento ao Cartão de Prioridade de Patrulhamento, a equipe deslocou-se ao município de Analândia/SP, para fiscalizar uma denúncia de intervenção ambiental em Área de Preservação Permanente (APP).
No local — propriedade rural devidamente inscrita no CAR —, os policiais foram recepcionados por colaboradores que franquearam a entrada e acompanharam a vistoria. Durante a fiscalização, constatou-se que um reservatório d’água originado de nascente (utilizado para irrigação e dessedentação animal) sofreu intervenções para ampliação de sua capacidade hídrica. A obra envolveu movimentação de solo e construção de taludes com cerca de 5 metros de altura, expandindo o espelho d’água e ocasionando a degradação da APP, o que dificulta a regeneração natural da vegetação nativa.
O proprietário foi contatado e informou não possuir licença ou autorização do órgão ambiental competente. A mensuração da área afetada totalizou 0,04 hectare. Além disso, por meio de georreferenciamento e consulta ao CAR, verificou-se que o imóvel está inserido na APA Corumbataí/Botucatu/Tejupá (Perímetro Corumbataí), Unidade de Conservação de Uso Sustentável.

Medidas Administrativas Adoptadas
- Auto de Infração Ambiental (AIA): Lavrado com base no artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/2021.
- Penalidade: Multa simples no valor de R$ 400,00 (valor dobrado nos termos do art. 70 da mesma resolução, por se tratar de infração cometida no interior de Unidade de Conservação).
- Embargo Administrativo: Aplicado sobre a área degradada de 0,04 hectare, ficando proibida qualquer intervenção até deliberação no Atendimento Ambiental (AA).
- Notificação: O infrator foi notificado a comparecer ao Atendimento Ambiental na data e local indicados no Termo de Notificação.
Informações e Fotos – 2ª Cia. PM Ambiental


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