Balanço de Operações da 2ª Cia PMAmb – 06 a 11 de maio

Entre os dias 6 e 11 de maio, os Pelotões sob o comando da 2ª Cia de Policiamento Militar Ambiental realizaram uma série de ações fiscalizatórias e de capacitação. Dentre as atividades de destaque, realizou-se o TACB (Treinamento de Adaptação e Capacitação Básico).
No âmbito das fiscalizações, foram registradas as seguintes infrações:
- Fauna: Manutenção de espécimes da fauna silvestre em cativeiro sem autorização; introdução de espécies exóticas no estado de São Paulo e ausência de atualização do acervo faunístico.
- Flora: Impedimento da regeneração natural de vegetação e destruição de vegetação nativa secundária (estágio inicial) em Áreas de Preservação Permanente (APP) sem a devida autorização.
As autuações resultaram em um montante de R$ 44.750,00 em multas aplicadas.
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Polícia Ambiental aplica mais de R$ 44 mil em multas durante operações na região
No período de 6 a 11 de maio, policiais militares ambientais da 2ª Cia PMAmb desencadearam diversas frentes de atuação, incluindo o treinamento interno TACB. As operações de campo focaram no combate ao cativeiro irregular de animais silvestres, à introdução de espécies exóticas e ao monitoramento do acervo faunístico.
Na área de proteção à flora, as equipes flagraram a destruição de vegetação nativa e o impedimento da regeneração natural em áreas de preservação permanente. Ao todo, as multas lavradas no período somaram R$ 44.750,00.
TACB – Treinamento de Adaptação e Capacitação Básico
Na segunda-feira, 11, Operação: Impacto – Fiscalização de Criadores de Passeriformes, sob o comando do Tenente PM Shester (1º Pelotão) e do Capitão PM Ivo de Moraes (comandante da 2ª Cia PM Ambiental), tendo como finalidade ao cumprimento
TACB 9Treinamento de Adaptação e Capacitação Básica, aos policiais recém-apresentados na 2ª Cia PAMAmb, realizaram fiscalização direcionada a criadores amadores de passeriformes, obtendo os seguintes resultados:
1. PIRACICABA – BOA 9652
Irregularidade: Manter em cativeiro 02 Sporophila nigricollis “Papa-capim” sem anilha e sem autorização.
Medida: AIA R$ 1.000,00 com base no Art. 25, §3º, III da Res. SIMA 05/21. Aves soltas em habitat. Crime ambiental – Art. 29 da Lei 9.605/98.
2. ENGENHEIRO COELHO – BOA 9129/26
Irregularidade: Deixar de atualizar acervo faunístico no SISPASS após prazo legal.
Medida: AIA R$ 2.000,00 com base no Art. 25, §3º, IV da Res. SIMA 05/21. Infração administrativa.
3. PIRASSUNUNGA – BOA 27042026009143
Irregularidade: Manter 01 Oryzoborus maximiliani “Bicudo” + 02 Sporophila lineola “Bigodinho” sem autorização e 02 Psephotus haematonotus “Red Rumped” sem comprovação de origem.
Medida: AIAs R$ 1.500,00 + R$ 2.400,00 com base nos Arts. 25, §3º, III e 26 da Res. SIMA 05/21. Silvestres destinados ao Instituto Bellas Aves. Exóticos em guarda provisória. Crime ambiental – Arts. 29 e 31 da Lei 9.605/98.

4. ARARAS – BOA 9868
Irregularidade: Manter 03 aves silvestres sem anilha: coleiro, tico-tico e patativa, sendo está ameaçada de extinção pelo Dec. Est. 68.853/18.
Medida: AIA R$ 6.000,00 com base no Art. 25, §3º, III da Res. SIMA 05/21. Aves soltas. Gaiolas destruídas. Crime ambiental – Art. 29, §1º, III da Lei 9.605/98.
Consolidando total de R$ 12.9000,00, sendo 11 aves apreendidas. Encaminhamento à Polícia Civil, bloqueio de CTF via P/3 e orientação para Atendimento Ambiental.
Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização / Por introduzir espécimes exóticos no território do Estado de São Paulo
Pirassununga – Na segunda-feira, 11, os Cabos PMs Ferris, Zanetti, Jaqueline e Soldado PM Aires, do 1º Pelotão, em decorrência da Operação Impacto, atendendo denúncia sobre aves silvestres em cativeiro, esta equipe constatou pelo local uma residência onde são mantidas aves exóticas, tais como Canário do Reino, Belga e Calopsita. Durante a vistoria a equipe observou 03 aves silvestres nativas, sendo elas 01 Bicudo e 01 Bigodinho, ambos aninhados e 01 Bigodinho, sem anilha. Indagado sobre CTF e registro no SISPASS o morador alegou não possuir. Além destas foram constatadas aves exóticas que necessitam de procedência legal, sendo constatado que 02 exemplares da espécie não possuíam anel de identificação do tampouco Nota Fiscal que comprovasse sua origem.

Diante o exposto foram lavrados AIA no total de R$ 3.900,00, com fundamento nos artigos 25 parágrafo 3° inciso III e artigo 26 da RES SIMA 05/21. As aves silvestres foram destinadas ao mantenedor de fauna silvestre Instituto Bellas Aves e as exóticas permaneceram com o autuado em caráter de guarda provisória uma vez que não foi localizado órgão adequado para recebimento dos psitacídeos.
Deixar de manter atualizado o acervo faunístico
Engenheiro Coelho – Na segunda-feira, 11, os Cabos PMs Ezequiel, Zanzarini e Sldado PM Soares, do 1º Pelotão, em decorrência de uma ação de fiscalização no plantel de um criador amador de passeriformes, após o prazo de 15 dias para regularização de natureza leve, a equipe constatou que o referido criador não conseguiu atualizar o seu plantel.

Face o exposto, na esfera administrativa, foi elaborado auto de infração ambiental no valor de R$ 2.000,00, nos termos do artigo 25, §3º, inciso IV, por deixar de atualizar o acervo faunístico (atualização da relação de passeriformes) previsto na Resolução SIMA 05/21.
Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente
Piracicaba – Na segunda-feira, 11, pelo bairro Jaraguá, o Cabo PM Dearo e Soldado PM Gentil, do 3º Pelotão, mais os Cabos PMs Ortiz, Jonata, Saldanha e Agusto, da equipe TACB, diante a Operação Impacto, se deslocaram-se até o endereço informado para fiscalização de criador amadorista de passeriformes (SISPASS). Na ocasião, mantiveram contato com o proprietário que, cientificado da presença policial, autorizou a entrada das equipes e acompanhou a fiscalização no interior da residência.
Durante a vistoria, o morador informou que, há aproximadamente três anos, não exercia mais a atividade de criação, tampouco mantinha seu plantel atualizado junto aos órgãos ambientais competentes. Foram localizadas 02 aves nativas da espécie popularmente conhecida como “Papa-capim”, acondicionadas em gaiolas limpas, providas de água e alimento, porém desprovidas de anilhas de identificação.

Diante dos fatos, foi elaborado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em desfavor do responsável, por “ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente”, conforme o Artigo 25, § 3º, inciso III, da Resolução SIMA nº 05/21, bem como realizada a devida notificação administrativa.
Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente
Hortolândia – No domingo, 10, os Cabos PMs Nebesnyj e Sartori, do BOp de Americana, do 1º Pelotão, durante Operação Impacto / Força Total, pela Rua Ângelo de Souza, em atendimento a despacho previamente pactuado em ata de atendimento ambiental, esta equipe deslocou-se até o endereço supracitado com a finalidade de realizar vistoria ambiental.

A fiscalização teve por objetivo verificar o cumprimento de determinação administrativa anteriormente imposta ao infrator, na condição de criador amador de passeriformes, referente à entrega e destinação de aves da fauna silvestre mantidas em seu acervo.
Durante a vistoria, foram dois exemplares de aves silvestres (Trinca-ferro-verdadeiro), sendo pertencente ao acervo do infrator.
Diante do não atendimento da determinação administrativa no prazo estabelecido, restou configurada a infração administrativa ambiental, sendo lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2.000,00, com fundamento no artigo 75 da Resolução SIMA nº 05/2021.
Por impedir a regeneração natural demais formas de vegetação em Área de Preservação Permanente
Rio Claro – Os Cabos PMs Henrique e Corrêa Leito, do 3º Pelotão, na sexta-feira, 8, durante da “Operação Impacto”, em atendimento à denúncia de movimentação de terra e suposto corte de indivíduos arbóreos.
Pelo local, foi possível visualizar a existência de 02 (dois) cursos d’água que atravessam os fundos da propriedade, com implementação de uma estrada de servidão, com incidência de movimentação de terra na Área de Preservação Permanente (APP de 30 metros – rio menor que 10 metros de largura)

Diante dos fatos foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 1.000,00, com base no Artigo 48 da Resolução SIMA 05/25 e o respectivo embargo da área autuada.
A autuada foi cientificada do Atendimento Ambiental e do ato administrativo lavrado.
Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa sem devida licença da autoridade competente
Piracicaba – Em decorrência da “Operação Impacto”, durante a quinta-feira, 7, o Subtenente PM César e Soldado PM Gential, do 3º Pelotão, em atendimento a denúncia de ave em cativeiro, esta equipe constatou a existência de 01 (um) pássaro da fauna nativa silvestre em situação de cativeiro, da espécie Papa-capim (Sporophila nigricollis) sem a devida licença da autoridade competente.

Diante dos fatos foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 500,00, com base no Artigo 25, § 3°, inciso III, da Resolução SIMA 05/25.
Tendo em vista a ave se tratar de um filhote, foi encaminhado até o Instituto Bellas Aves, onde ficou depositada.
Por destruir vegetação nativa secundária em estágio inicial em área de preservação permanente sem autorização
Santa Barbara do Oeste – Os Cabos PMs Ferris e Nebenvj, do BOp de Americana, do 1º Pelotão, na quarta-feira, 6, em atendimento a denúncia versando sobre supressão de vegetação nativa na Chácara Beira Rio, oriunda do DPFA – monitoramento, esta equipe de Policiamento Ambiental deslocou-se ao local indicado para averiguação dos fatos.

Em vistoria in loco, constatou-se a supressão de aproximadamente 1,0ha de vegetação nativa, caracterizada como estágio inicial de regeneração, localizada em Área de Preservação Permanente (APP).

Diante dos fatos constatados, restou caracterizada a infração administrativa ambiental, motivo pelo qual foi lavrado Auto de Infração Ambiental (AIA), no valor de R$ 15.000,00, em desfavor do responsável, por destruir vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, com fulcro no artigo 43 da Resolução SIMA nº 05/2021, sem prejuízo da apuração das responsabilidades na esfera penal, nos termos da legislação ambiental vigente.
Por destruir vegetação secundária de estágio pioneiro em Area de Preservação Permanente, sem autorização
Itirapina – Durante a quarta-feira, 6, o Cabo PM Corrêa Leire e Soldado PM Cassiraghi, do 3º Pelotão, em atendimento de uma denúncia de degradação em Área de Preservação Permanente, a equipe constatou uma intervenção em APP de um curso d’água de largura inferior a 10 metros (APP de 30 metros) presente no local, sendo realizado o processo de bosqueamento e limpeza de uma area de 0,09ha.

Devido a inexistência de autorizações e/ou documentos pertinentes, foi lavrado em desfavor da fiscalizada, 01 (um) Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 450,00, com base no Art. 43 da Res. SIMA nº 05/21 – Por destruir […] demais formas de vegetação […] em Area de Preservação Permanente, sem autorização – e o respectivo embargo da área autuada.
A autuada foi informada acerca do ato administrativo realizado, bem como os processos das demais esferas jurídicas.
Informações e Fotos – 2ª Cia. PM Ambiental


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