Pátio Madeireiro é multado em mais de R$ 22 mil em Tambaú. PMAmb aplica mais de R$ 2 mil em combate a cativeiros (aves) irregulares

Nesta quinta-feira (23), policiais ambientais do 1º e 2º Pelotões da 2ª Cia. de Polícia Militar Ambiental, realizaram operações de combate ao cativeiro irregular de fauna silvestre e fiscalização em pátios madeireiros. As ações resultaram em multas que ultrapassam R$ 22.500,00.
Manter em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa sem a devida licença da autoridade ambiental competente
Limeira – Na quinta-feira, 23, o Cabo PM Mafra e Soldado PM Emanuel, ocupando a viatura A-05205, do 1º Pelotão, durante o atendimento de demanda de vistoria ambiental, a equipe policial militar constatou, no interior de uma residência, a existência de 01 (um) exemplar da espécie Amazona aestiva, popularmente conhecida como Papagaio-verdadeiro, mantido em cativeiro no interior de uma gaiola.

Em razão da ausência de licença expedida por órgão ambiental competente, bem como da inexistência de documentação comprobatória da origem lícita do espécime, foi lavrado em desfavor do fiscalizado o Auto de Infração Ambiental nº 9721-1, no valor de R$ 500,00, com fundamento no artigo 25, inciso III, § 3º, da Resolução SIMA nº 05/2021, pela prática de “manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização da autoridade ambiental competente”.
Procedeu-se à apreensão do animal. Considerando o elevado grau de domesticação apresentado pelo espécime e a inexistência, no momento, de local apropriado para sua destinação, este foi confiado ao autuado, em caráter provisório, na qualidade de fiel depositário, até ulterior deliberação no âmbito do atendimento ambiental.
Manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida licença da autoridade ambiental competente
Engenheiro Coelho – O Cabo PM Mafra e Soldado PM Emanuel, do 1º Pelotão, ocupando a viatura A-05205, pelo bairro Jardim do Sol, município de Engenheiro Coelho, durante atendimento a denúncia de manutenção de aves em cativeiro, a equipe policial militar constatou, no interior da residência vistoriada, a presença de 01 (um) exemplar de Maritaca mantido em gaiola. Constatou-se, ainda, no corredor do imóvel, a existência de um viveiro contendo 01 (um) espécime de Sagui, além de 02 (duas) gaiolas individuais acondicionando, respectivamente, 01 (um) Sabiá-poca e 01 (um) Trinca-ferro, todos desprovidos de anilha de identificação.
Diante da ausência de licença expedida por órgão ambiental competente e da inexistência de documentação comprobatória da origem lícita dos espécimes, foi lavrado em desfavor do fiscalizado o Auto de Infração Ambiental nº 7640-1, no valor de R$ 2.000,00, com fundamento no artigo 25, inciso III, § 3º, da Resolução SIMA nº 05/2021, pela prática de “manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização da autoridade ambiental competente”.

Procedeu-se à apreensão dos animais. Considerando o elevado grau de domesticação apresentado pelos espécimes e a inexistência, no momento, de local apropriado para sua destinação, estes foram confiados ao autuado, em caráter provisório, na qualidade de fiel depositário, até ulterior deliberação no âmbito do atendimento ambiental.
Fiscalização de pátio madeireiro
Tambaú – Em decorrência da fiscalização realizada no pátio madeireiro pelo município de Tambaú, na quinta-feira, 23, os Cabos PMs Elias, Zanetti, Eduarda e Carlos, ocupando respectivamente as viaturas A—05208 e A-05211, do 2º Pelotão, as equipes após a mensuração minuciosa de todo o estoque de madeira nativa existente, utilizando o método de conferência peça a peça por espécie e tipo de corte, em confronto com o respectivo DOF (Documento de Origem Florestal), constataram a ausência de 67,5334 m³ de madeira nativa que foram vendidas (estoque em déficit) de diferentes espécies que constam no DOF.

Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 20.260,02, na modalidade de multa simples, pela prática de “vender madeira nativa”, nos termos do §1º do artigo 47 da Resolução SIMA nº 005/21.


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