Após agredir esposa com pedaço de madeira, homem é preso por Violência Doméstica, Porte de Armas de Fogo e Brancas e por Drogas

Pouco mais das 22hs15, do sábado, 21, os Cabos PMs Furlan e Lavoisier, da viatura I-36306, da 3ª Cia. PM de Pirassununga/SP, foram acionados pelo COPOM-190, para a Rua Afonso Contatto, Terras de Santa Maria, zona norte da cidade, devido a uma ocorrência de violência doméstica.
De acordo irradiado pelo COPOM, um homem teria utilizado uma arma de fogo para ameaçar a vítima. Durante o deslocamento para o endereço irradiado da ocorrência, os policiais acima mencionados, foram abordados por uma mulher a poucas quadras do local solicitado. A referida mulher, uma recepcionista, 34, informou aos policiais que se tratava da solicitante da ocorrência e vítima das agressões.
Ao ser questionada pelos policiais, a mulher disse que por volta das 20hs00, seu marido chegou do trabalho e iniciou uma discussão que evoluiu para agressões realizadas com um pedaço de madeira.
A vítima relatou que seu marido desferiu vários golpes utilizando um pedaço de madeira, atingindo suas pernas e braços, um dos golpes atingiu e feriu a sua testa, como também teria a ameaçada, utilizando uma faca.
A vítima disse que em um momento de distração de seu marido, conseguiu fugir do local, mas que ele ainda estava pela residência e portando uma arma de fogo. Nesse a mulher entregou aos policiais o controle do portão eletrônico da sua residência para que os policiais pudessem adentrar o imóvel, já que o marido permanecia homiziado dentro da residência.
Vale citar que a vítima autorizou o arrombamento do portão caso fosse necessário.
Os policiais ao chegarem na residência, juntamente das viaturas do CGP-3, (Força Tática), 1º Sargento PM Willians e Cabos PMs Bruno e Castro, da I-36390, da viatura de Apoio Tático I-36382, com o 2º Sargento PM Michel e Cabo PM Crespi e outra viatura também de Apoio Tático I-36386, com o Subtenente Silva e Cabo PM Brito, constataram que o agressor estava próximo do portão pelo lado de dentro da residência e, ao avistar as equipes desobedeceu a ordem de parada fugindo para o fundo do imóvel.
Os policiais acionaram o controle do portão do imóvel, sem sucesso, pois o motor havia sido desligado pelo indivíduo. Sendo assim, com a autorização prévia da vítima, foi utilizado de força para arrombar o portão.
Os policiais ao iniciarem a varredura pelo imóvel não encontraram o suspeito, entretanto no quintal da casa havia uma escada dando acesso ao alçapão do forro.
Os homens das forças de segurança subiram a escada adentrando no forro do imóvel, onde foi localizado escondido atrás de entulhos que ali estavam, o agressor identificado como Ivonei Souza Pereira, sendo realizada a revista pessoal em Ivonei, nada de ilícito foi encontrado.
No primeiro momento ao ser questionado o homem relatou que não possuía arma de fogo e que não havia armas no local. Ao realizar a busca domiciliar autorizada pela vítima, foram localizadas no imóvel; 1 revolver cal.38 (numeração suprimida) com 23 munições deflagradas e 18 intactas, 1 espingarda de pressão cal. 5.5 (sem numeração), 1 munição deflagrada cal. 380, 1 munição cal. 32 intacta, 3 facas, 1 facão, 4 canivetes, 1 cutelo, 2 porções de maconha com a quantia de 40.6 gramas, 3 pedaços de papel de seda, 1 recarregador (jatlouder) de revolver cal 38, escondidos em diferentes locais da casa, inclusive munições e drogas dentro de um cofre chumbado no chão do quarto, sob um guarda roupa.
Ao perceber que os policiais localizaram os itens, Ivonei mudou sua versão confessando que os objetos encontrados eram de sua propriedade. Sendo assim foi dada voz de prisão para ao acusado e lido seus direitos constitucionais, entre estes o de permanecer calado, acionamento de um defensor, acionamento de algum parente.
A vítima passou por atendimento médico, enquanto o homem por exame de corpo delito.
Posteriormente encaminhados ao plantão policial onde o delegado de polícia, Dr. Marcelo Marques de Oliveira, ratificou a voz de prisão dada pelos policiais por lesão corporal/violência doméstica/posse de entorpecente/posse ilegal de arma de fogo de calibre restrito e a apreensão dos objetos e do armamento, permanecendo o indivíduo a disposição da justiça.
Ao final da ocorrência a vítima foi devidamente orientada quanto aos canais e meios de proteção a mulher contra a violência doméstica.


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