Caso Olga. Professora e duas ‘duas’ Pajens são condenadas. Gestora é absolvida. Defesas e Acusação deverão recorrer em 2ª Instância

O caso Olga, uma menina com nível 3 de autismo, que em maio de 2022, contava com 2 anos de idade, quando sofreu maus-tratos e ameaças por parte de uma professora e duas cuidadoras (Pajens) da Creche Municipal “Nedy de Oliveira”, voltou aos noticiários.
Primeira reportagem
No dia 16 de maio de 2022, o repórter Ademir Naressi, publicou com EXCLUSIVIDADE em sua página do portal reporternaressi.com.br, o caso de Maus-Tratos contra uma criança com autismo nível 3, na Creche Municipal “Nedy de Oliveira”. Anterior a reportagem, a mãe da criança em conversa com Ademir Naressi, pode ouvir parte das gravações de maus-tratos, orientando a mãe que registrasse um boletim de ocorrência, o que de fato foi realizado no dia 9 de maio do ano em questão.
Denúncia de Maus-Tratos em Creche Municipal de Pirassununga/SP
Na segunda-feira, 9 de maio de 2022, uma mãe de 35 anos registrou um Boletim de Ocorrência por maus-tratos (Art. 136 do Código Penal) contra funcionárias de uma creche municipal em Pirassununga. A vítima é uma menina de 2 anos, diagnosticada com autismo nível 3 (não-verbal), o que a torna severamente vulnerável.
Cronologia e Sinais de Alerta
- Mudança de Comportamento: Matriculada em período integral desde o início do ano, a criança — antes alegre — passou a apresentar retrocessos, tornando-se retraída e demonstrando pânico ao ser levada à escola.
- Sinais Físicos e Psicológicos: No início de maio, a menina parou de comer e teve o sono alterado. Em um episódio específico, ao chegar em casa, a criança simulou estar com as mãos presas e entrou em choque ao ser levada ao banheiro, gerando a suspeita de que estaria sendo trancada no local.
A Prova: Gravação Ambiental
Diante das suspeitas, a mãe colocou um gravador na mochila da criança na sexta-feira (6). O áudio de sete horas revelou uma rotina de abusos psicológicos e humilhações por parte de uma professora e duas cuidadoras (pajens):
- Segregação e Ofensas: As funcionárias são ouvidas impedindo a menina de ir ao parquinho com as outras crianças, chamando-a de “louca” e “suja”.
- Tortura Psicológica: Utilizavam a figura do “bicho-papão” para assustá-la e incentivavam outros alunos a imitarem os sons.
- Cárcere e Ameaças: Há registros de que a menina era mantida trancada no banheiro e ameaçada de voltar para lá caso não parasse de chorar.
- Conivência: A gravação sugere possível omissão da diretoria, que chegou a questionar a porta trancada de uma sala, mas aceitou uma resposta irônica da funcionária.
Providências Legais
O caso foi registrado pela delegada titular da DDM, Dra. Tatiane Cristina Parizotto. A investigação segue em sigilo para preservar a coleta de dados e o depoimento dos envolvidos. A família relata que a criança está traumatizada, apresentando resistência severa a qualquer ambiente escolar após os episódios.
Após o Inquérito Policial instalado pela delegada de polícia, Dr. Tatiane Cristina Parizotto e, relatado ao Poder Judiciário, o Ministério Público (MP), ofereceu denúncia contra Carla Fernanda de Carvalho, Isabel Cristina da Silva, Rosangela Izete Berto de Oliveira e Rosimary de Lima Freitas Mello, imputando às três primeiras a prática, em tese, do crime de tortura, tipificado no artigo 1º, caput, inciso II e parágrafo 4º, incisos I e II, da Lei nº 9.455/1997, e à última a prática do crime de tortura por omissão, tipificado no artigo 1º, caput, inciso II, parágrafos 2º e 4º, incisos I e II, da mesma lei, em concurso de agentes (artigo 29 do Código Penal) e em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal).
Condenações e Absolvição
Nossa reportagem apurou que, Carla Fernanda de Carvalho e Rosangela Izete Berto de Oliveira, à pena de dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão, e Isabel Cristina da Silva à pena de três anos, dois meses e três dias de reclusão, por infração ao artigo 1º, caput, inciso II, e § 4º, incisos I e II, da Lei nº 9.455/1997, combinado com o artigo 71 do Código Penal. As três condenadas não poderão exercer qualquer cargo ou função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada, ou seja, pelo prazo de cinco anos, cinco meses e dez dias para Carla e Rosangela e pelo prazo de seis anos, quatro meses e seis dias para Isabel.
Rosimary de Lima Freitas Mello foi absolvida da imputação que lhe foi feita, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Nos termos do artigo 1º, §5º, da Lei nº 9.455/1997, decreto i) a perda do cargo, função ou emprego público ocupados pelas acusadas Carla Fernanda de Carvalho, Rosangela Izete Berto de Oliveira e Isabel Cristina da Silva; e ii) a inabilitação para o exercício de qualquer cargo, mandato ou função pública pelo dobro do prazo da pena aplica, ou seja, pelo prazo de cinco anos, cinco meses e dez dias para Carla e Rosangela e pelo prazo de seis anos, quatro meses e seis dias para Isabel.
Nossa reportagem não conseguiu contato com os advogados de defesa e acusação, porém, de acordo com apurado, todos deverão recorrer.
Reportagem sobre o caso
No dia 16 de maio de 2022, o repórter Ademir Naressi, publicou com EXCLUSIVIDADE em sua página do portal reporternaressi.com.br, o caso de Maus-Tratos contra uma criança com autismo nível 3. Anterior a reportagem, a mãe da criança em conversa com Ademir Naressi, pode ouvir parte das gravações de maus-tratos, orientando a mãe que registrasse um boletim de ocorrência, o que de fato foi realizado no dia 9 de maio do ano em questão.
Denúncia de Maus-Tratos em Creche Municipal de Pirassununga/SP
Na segunda-feira, 9 de maio de 2022, uma mãe de 35 anos registrou um Boletim de Ocorrência por maus-tratos (Art. 136 do Código Penal) contra funcionárias de uma creche municipal em Pirassununga. A vítima é uma menina de 2 anos, diagnosticada com autismo nível 3 (não-verbal), o que a torna severamente vulnerável.
Cronologia e Sinais de Alerta
- Mudança de Comportamento: Matriculada em período integral desde o início do ano, a criança — antes alegre — passou a apresentar retrocessos, tornando-se retraída e demonstrando pânico ao ser levada à escola.
- Sinais Físicos e Psicológicos: No início de maio, a menina parou de comer e teve o sono alterado. Em um episódio específico, ao chegar em casa, a criança simulou estar com as mãos presas e entrou em choque ao ser levada ao banheiro, gerando a suspeita de que estaria sendo trancada no local.
A Prova: Gravação Ambiental
Diante das suspeitas, a mãe colocou um gravador na mochila da criança na sexta-feira (6). O áudio de sete horas revelou uma rotina de abusos psicológicos e humilhações por parte de uma professora e duas cuidadoras (pajens):
- Segregação e Ofensas: As funcionárias são ouvidas impedindo a menina de ir ao parquinho com as outras crianças, chamando-a de “louca” e “suja”.
- Tortura Psicológica: Utilizavam a figura do “bicho-papão” para assustá-la e incentivavam outros alunos a imitarem os sons.
- Cárcere e Ameaças: Há registros de que a menina era mantida trancada no banheiro e ameaçada de voltar para lá caso não parasse de chorar.
- Conivência: A gravação sugere possível omissão da diretoria, que chegou a questionar a porta trancada de uma sala, mas aceitou uma resposta irônica da funcionária.
Providências Legais
O caso foi registrado pela delegada titular da DDM, Dra. Tatiane Cristina Parizotto. A investigação segue em sigilo para preservar a coleta de dados e o depoimento dos envolvidos. A família relata que a criança está traumatizada, apresentando resistência severa a qualquer ambiente escolar após os episódios.
Veja as reportagens anteriores:
Professora e Pajens de Creche de Pirassununga chamam autista de 2 anos de ‘louca’
Caso da criança autista em Creche de Pirassununga. Professora e auxiliares são Indiciadas


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