Ações pontuais da PM Ambiental resultaram em cerca de R$ 19 mil em multas e apreensões de aves

Na quinta e sexta-feira (12 e 13), policiais militares da 2ª Cia. PM, sediada em Piracicaba/SP, realizaram operações pontuais de combate a crimes ambientais. As ações focaram na exploração ilegal de vegetação nativa em áreas fora de reserva legal, na pesca em locais proibidos e no cativeiro irregular de animais silvestres sem autorização dos órgãos competentes. A operação também contou com uma vertente de educação ambiental junto à comunidade.
Danificar ou explorar Florestas ou qualquer tipo de Vegetação Nativa ou espécies nativas plantadas, fora da Área de Reserva Legal Averbada de domínio privado
Caconde – Durante a quinta-feira, 12, uma equipe do 2º Pelotão (São João da Boa Vista), ocupando a viatura A-05205, em atendimento a denúncia de origem SIGAM, esta equipe se deslocou até o local dos fatos onde foi constatado o corte isolado de 10 (dez) exemplares arbóreos nativos inseridos em área comum.

Diante dos fatos, foi lavrado em desfavor do responsável pelos cortes, um Auto de Infração Ambiental na modalidade de multa simples no valor de R$ 3.000,00, por ter infringido o Artigo 52 da Resolução SIMA 005/21.
Pescar em local proibido e Educação Ambiental
Piracicaba – Na quinta-feira, 12, os Cabos PMs Jonata e Corrêa Leite, ocupando a viatura A-05206, do 3º Pelotão (Rio Claro), dando andamento na “Operação ALGAE”, foi realizado, às margens do Rio Piracicaba, o Policiamento Ostensivo Ambiental bem como a Educação Ambiental a transeuntes.
Durante o Policiamento, foi constatado, pela Avenida Cruzeiro do Sul, 01 pessoa realizando o ato de pesca em local considerado proibido, conforme IN IBAMA nº 26/09, em seu Artigo 2º, Inciso II, alínea “c” – […] a menos de 500 menos a montante de efluente […] -, sendo lavrado 01 Auto de Infração Ambiental pelo Artigo 35 da Res. SIMA nº 05/21 no valor de R$ 1.000,00 e apreensão de uma vara de caniço simples de plástico.
Conforme previsto na Portaria nº PM6-001/600/24, na qual, preconizado em seu item 1.2 do Índice – atribuição constitucional[…]a prevenção e a repressão de infrações e crimes ambientais – e Art. 1º, alínea “d” – promover ações de educação ambiental […] – foi realizado, em conjunto com a fiscalização, a ação de Educação Ambiental, com o infrator e seus familiares (que compareceram após a abordagem), sendo compartilhado sobre a legislação vigente, utilizando de exemplo prático o ato do autuado, reforçando o ideal, do Comando de Policiamento Ambiental, de fiscalização e preservação da natureza e seus recursos naturais por meio de ações pontuais e diretas de Policiamento Ambiental.

Foi complementado aos cidadãos presentes, a necessidade da colaboração individual e coletiva de todos para a prevenção, preservação e garantia de um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.
Por ter em cativeiro animal silvestre sem autorização da autoridade ambiental competente
Elias Fausto – Durante a sexta-feira, 13, o Cabo PM Telis e Soldado PM Gentil, embarcados na viatura A-05207 (3º Pelotão), dando sequência da “Operação Impacto”, durante atendimento de denúncia versando sobre animais silvestres em cativeiro, a equipe constatou, pelo local, a guarda e manutenção continuada de 01(uma) ave silvestres ‘Periquitão Maracanã (Psittacara leucophthalmus)’, (mantida em cativeiro, sem autorização/licença do órgão ambiental competente.
Diante da irregularidade, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 500,00, nos termos do Artigo 25, §3º, inciso III, da Resolução SIMA 005/21.

O exemplar foi apreendido e destinado, permanecendo provisoriamente sob a guarda do infrator, aguardando deliberação do órgão ambiental competente.
Por ter em cativeiro animal silvestre sem autorização da autoridade ambiental competente
Capivari – O Cabo PM Telis e Soldado PM Gentil, lotados no 3º Pelotão, na sexta-feira, 13, ocupando a viatura A-05207, em decorrência da “Operação Impacto”, durante atendimento de denúncia versando sobre animais silvestres em cativeiro, a equipe constatou, pelo local, a guarda e manutenção continuada de 30 (trinta) pássaros silvestres (Trinca-Ferro, 01; Sabiá laranjeira, 01; Sabiá Barranco, 01; Tico-tico Rei Cinza, 05; Coleirinha, 01; Canário da Terra, 06; Tico-tico Rei, 02; Pássaro-Preto, 09; Sabiá-coleira, 03 e um Azulão, 01), mantidos em cativeiro, sem autorização/licença do órgão ambiental competente.

Diante da irregularidade, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 15.000,00, nos termos do Artigo 25, §3º, inciso III, da Resolução SIMA 005/21.
Os exemplares foram apreendidos e destinados, permanecendo provisoriamente sob a guarda do infrator, aguardando deliberação do órgão ambiental competente.


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