PM Ambiental continua desenrolando a “Operação Piracema” com eficiência

Policiais Militares Ambientais do 1º e 2º Pelotões (2ª Cia) realizaram patrulhamento náutico e operação bloqueio.
Durante as diligências, foram apreendidos petrechos de pesca irregulares e identificadas áreas de preservação permanente com indícios de impedimento à regeneração natural da vegetação.
Patrulhamento Náutico/Apreensão de Petrecho/Operação Bloqueio
Com apoio terrestre do Cabo PM Colombo, utilizando a viatura A-05204, os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, utilizando a Embarcação Náutica – 05299, nesta quarta-feira, 21, durante a “Operação Piracema”, realizaram patrulhamento náutico preventivo a jusante da barragem ARATU, Rio Mogi Guaçu, visando a fiscalização ambiental e o cumprimento da legislação correlata.
Foram realizadas aproximadamente 6 horas de navegação contínua, período no qual a equipe efetuou varredura minuciosa das margens e trechos estratégicos do curso d’água, sendo retirados cinco (5) anzóis de espera.

Ressalta-se que o patrulhamento náutico é fundamental para a prevenção e repressão de infrações ambientais, pois permite maior alcance operacional, fiscalização eficaz de áreas remotas e pronta intervenção em práticas ilegais que impactam negativamente os recursos hídricos e as espécies nativas. Essa ação fortalece a preservação dos ecossistemas aquáticos e contribui diretamente para a manutenção do equilíbrio ambiental.
Na sequência, os policiais realizaram ponto de estacionamento, visibilidade e bloqueio visando aumentar a sensação de segurança da população local, bem como coibir eventuais infrações, ilícitos ambientais e penais, ao longo da Rodovia SP-201, prefeito Euberto Nemézio Pereira de Godoy, pela região do Distrito de Cachoeira de Emas.

Impedir e dificultar a regeneração natural de vegetação em área de preservação permanente competente
São João da Boa Vista – Nesta quarta-feira, 21, os Cabos PMs Maurício e Luiz Augusto, ocupando a viatura A-05208, do 2º Pelotão, dando sequência na Operação Impacto/Piracema, referente a intervenção em APP.
Os policiais constataram ‘In loco’ que no local houve a degradação ambiental, através de supressão de vegetação nativa ou demais formas de vegetação, referente a 0,016 ha, sem autorização de órgão ambiental competente.
Face o exposto foi elaborado Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 80,00, em desfavor do autor, nos termos do artigo 48 da Resolução SIMA nº 005/21, por impedir e dificultar a regeneração natural de 0,016 hectares de demais formas de vegetação em área de preservação permanente, sem a devida autorização do órgão ambiental competente, resultando no consequente embargo administrativo da área objeto da autuação.
A área objeto da Vistoria/Fiscalização ficará embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
O acusado será responsabilizado na esfera Penal, nos termos do Artigo 48 da Lei Federal 9.605/98.


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