Ações do policiamento ambiental embarga obras em Leme e Itobi, gerando um total de R$ 1.700,00 em multas

Policiais Militares do 1º e 2º Pelotão, respectivamente, Pirassununga e São João da Boa Vista, do comando da 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, tendo a frente o Capitão PM Ivo de Moraes e, subcomandante, o 1º Tenente Shester, comandando os referidos batalhões, além do 3º Pelotão (Rio Claro), bem como o Bop (Americana) do 1º Pelotão, realizaram duas ações em proteção ao meio ambiente.
“Por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação em APP”
Pelo município de Leme/SP, na sexta-feira, 3, pelo Recanto Colina, os Cabos PMs Cunha e Silvério, do 1º Pelotão, em continuidade à “Operação Impacto/São Paulo Sem Fogo”, em atendimento a solicitação do Ministério Público (MP), os policiais realizaram Vistoria/Fiscalização, sendo constatado intervenção em curso D’água (APP), mediante escavação, limpeza e barramento para represamento de água em área correspondente 0,19 ha.

Desta forma foram tomadas as providências cabíveis com base Legal no artigo 48 Caput, da Resolução SIMA 005/21, sendo elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 950,00, sendo que a área, objeto da autuação ficará embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Cabe salientar que o proprietário do local responderá na esfera Penal nos termos do Artigo 48 da Lei Federal 9.605/98.

“Por Impedir/Dificultar a regeneração natural demais formas de vegetação em APP”
Pelo município de Itobi/SP, o 1º Sargento PM Dezidério e Cabos PMs Márcio e Bergamini, do 2º Pelotão, durante “Operação Impacto/SP Sem Fogo”, em atendimento de denúncia, constataram a ação de terraplanagem, impedindo/dificultando a regeneração natural de demais formas de vegetação em APP, área correspondente a 0,15 ha localizada em área de preservação permanente.


Os homens do policiamento ambiental lavraram o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 750,00, para a empresa, por infração ao artigo 48 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Fonte – 2ª Companhia de Polícia Militar do Estado de São Paulo