Ações, Reunião e Formatura, fortalece ainda mais a 2ª Cia. de Policia Militar Ambietal

O policiamento ambiental dos pelotões (1º. 2º e 3º Pelotão) da 2ª Cia. de Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Piracicaba/SP, comandado pelo Capitão PM Ivo de Moraes, realizaram diversas ações, também uma importante reunião com o MP, bem como na participação de uma Formatura.
Formatura do Curso de Especialização em Policiamento Ambiental
Na sexta-feira, 29, no pátio da Seção de Ensino do Comando do Policiamento Ambiental, foi realizada Formatura afeta ao Curso de Especialização Profissional PAmb VI/25, sendo que tal Solenidade contou com a presença do Comandante do 3° BPAmb Tenente Cel PM Marcos Aurélio.

Entre os formandos, representantes do 5° BPAmb, concluíram com êxito o referido Curso de Especialização.
Em representação, o Comandante da 2a Companhia Capitão PM Ivo esteve presente na solenidade, onde foi honrado em colocar o brevê do curso nos formandos do 5° BPAmb.
Reunião com o PM para alinhamento estratégico
Na segunda-feira, 25, o Capitão PM Ivo de Moraes, Comandante da 2ª Cia. de PM Ambiental, com sede na cidade de Piracicaba/SP e, o 2º Sargento PM Fortes, do 1º Pelotão de PMA, com sede em Pirassununga/SP, se reuniram com a Promotora de Justiça do Meio Ambiente, a Dra. Telma Regina Fernandes Rego Pagoto.

A reunião teve como objetivo o alinhamento estratégico quanto a otimização do atendimento das demandas requisitadas e a possibilidade de contrapartidas no sentido de direcionar a aquisição de Drones (UAS) e, equipamentos de fiscalização náutica, sobretudo para o Pelotão de Pirassununga.
Dificultar a regeneração de vegetação em APP
Na terça-feira, 26, pelo município de Sumaré/SP, os Cabos PMs Ferris e Diego Líria, ocupando a viatura A-05212, da BOP, do 1º Pelotão, em atendimento de denúncia sobre intervenção em APP, constataram uma nascente onde houve o despejo de terra e movimentação de solo em sua APP, em área correspondente a 0,17 ha, não sendo possível mensurar o volume depositado.

Diante do exposto foi lavrado AIA, no valor de R$ 850,00, tendo sido o local embargado.
Aves Silvestres em cativeiro sem autorização
Os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, ocupando a viatura A-05203, pelo município de Conchal/SP, em atendimento de ocorrência, versando sobre a manutenção de aves nativas silvestres, lograram êxito em identificar a existência de nove (9) aves silvestres entre as espécies, trinca ferro, coleirinho, bigodinho e pássaro preto, sem identificação(anilha).

Assim sendo, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 4. 500,00, com base no Art. 25, par. 3°, inc. III da Resolução SIMA 05/21, providências penais via ofício ao DP da área. Os animais foram soltos em seu habitat natural.
Pescar em local que a pesca seja proibida
Na quinta-feira, 27, pelo município de Americana/SP, pelo Rio Piracicaba, o 1º Sargento PM André Luís e Cabos PMs Adilson e Zampronio, ocupando a viatura A-05209, durante Operação “Impacto- Força Total”, em fiscalização de pesca pelo Rio Piracicaba (local conhecido como Cariobinha), lograram abordar dezesseis (16) pessoas praticando pesca de barranco a menos de 200 metros das corredeiras, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA n° 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea “c”).

Foram lavradas multas de R$ 1 mil, para cada pescador, totalizando o valor de R$ 16.000,00, sendo apreendidas seis (6) Varas de Pescar com Molinete, dez (10) Varas de Pescar Telescópica e oito (8) Varas de Bambu.
Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente
Na sexta-feira, 29, pelo município de Hortolândia/SP, o Cabo PM Adilson e Soldado PM Zampronio, da BOP, do 1º Pelotão, em decorrência da “Operação Impacto – São Paulo Sem Fogo, durante fiscalização de denúncia de ave silvestre em cativeiro realizaram investidas.
Em uma Borracharia, foram constatadas a existência de sete (7) aves silvestres em cativeiro, sendo seis (6) sem identificação ou atestado de origem, sendo elas; dois (2) Trinca-Ferros, dois (2) Coleirinhos, um (1) Coleirinho Baiano e um (1) Canário-da-Terra. Dentre as aves foi constatado um (1) Trinca – ferro anilhado.

As aves estavam abrigadas das intempéries, com alimentação e água, sem ferimentos ou sinais de maus tratos.
Diante dos fatos foi elaborado um Auto de Infração ao proprietário das aves por “Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente “, conforme Artigo 25, parágrafo 3°, inciso III da Resolução SIMA n° 05/21.
Dois (2) pássaros foram apreendidos, sendo um Trinca-Ferro e Canário-da-Terra, destinados ao CETRAS do município de Santa Bárbara d’Oeste, e dois (2) Trinca-ferros, sendo dois (2) Coleirinhos e um (1) Coleirinho Baiano, soltos em habitat natural em área de mata no município de Santa Bárbara D’Oeste/SP, devido ao estado bravio e características de recém-capturado.

O registrado pela PMAmb, foram encaminhados para a Central de Polícia Judiciária da cidade, para providências penais.
Dando continuidade a ocorrência foi gerado SIOPM 14275 para fiscalização do plantel do Criador Amador de Passeriformes, responsável pelo pássaro anilhado. Foi aplicada multa no valor de R$ 3.500,00.
Por deixar de manter o acervo faunístico atualizado
O Cabo PM Adilson e Soldado PM Zampronio, ocupando a viatura A-05209, da BOP, do 1º Pelotão, pelo município de Monte Mor/SP, em continuidade ao SIOPM 8321 (fiscalização sobre o acervo faunístico) realizaram fiscalização do criador amador de passeriformes, sendo este responsável pelo pássaro anilhado encontrado em outro local, onde, após vistoria não foi constatado nenhuma ave constante em sua relação.
Face ao exposto, foi elaborado um auto de infração com base no artigo 25, parágrafo 3, inciso IV da Resolução SIMA 05/21: “Por deixar de manter atualizado o acervo faunístico” valorada em R$ 500,00.
Por Destruir Vegetação Nativa em APP
O 1º Sargento PM Dezidério e Cabos PMs Luiz Augusto e Bergamini, do 2º Pelotão, durante “Operação Impacto”, em atendimento a demanda “Mais Monitoramento”, na sexta-feira, 29, constataram a supressão de Vegetação Nativa em estágio inicial de regeneração em uma área correspondente a 0,1ha localizada em área de preservação permanente, e 0,31ha localizada em Área comum, pelo município de São José do Rio Pardo/SP.

Sendo assim, foi lavrado em desfavor do infrator os Autos de Infração Ambiental, multa no valor de R$ 3.205,00, por infringir os artigos 43 e 49 da Resolução SIMA 005/21, permanecendo a área objeto da autuação embargada até a deliberação do atendimento ambiental, sem prejuízo da responsabilidade penal conforme a lei de crimes ambientais.
Da redação e, com informações e imagens da 2ª Cia. PMAmb