Açougueiro é preso pela PM após ameaçar companheira com duas facas

Na manhã desta quarta-feira, 20, após ser apresentado no plantão policial da Central de Polícia Civil Judiciária, por Violência Doméstica, o açougueiro Willian Augusto, o delegado de polícia, Dr. Maurício Miranda de Queiroz, ratificou a voz de prisão dada pelo Sargento PM Willians e Cabos PMs Mattos e Sarah.
Além do Crime L 11.340/06 – Violência Doméstica – Violência Doméstica, também foi enquadrado no Crime Consumado Código Penal – Ameaça (art. 147) § 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. Crime Consumado DL 3.688/41 – Contravenções Penais – Vias de fato (art. 21).
Dos Fatos
Pouco mais das 08hs20, desta quarta-feira, 20, o Sargento PM Willians e os Cabos PMs Mattos e Sarah, ocupando a viatura I-36390, da 3ª Cia. PM, foram acionados pelo COPOM para seguirem para a Rua Helena Batista do Nascimento, Jardim Marília, zona norte, devido a um caso de Violência Doméstica, as 08h24, quatro minutos após acionados chegavam ao local, quando avistaram um indivíduo deixando a calçada, correndo para o interior da residência, enquanto uma mulher, que se apresentou como vítima e solicitante, encontrava-se do outro lado da rua observando a situação.
Segundo relatado por ela aos policiais, o agressor correu para o interior do imóvel, jogando uma faca no quarto do casal, sobre uma escrivaninha, e em seguida enrolou outra faca de açougueiro em uma camiseta azul, colocando-a dentro de uma mochila antes de se dirigir ao fundo da residência.
Os policiais desembarcaram da viatura, adentrando no quintal do imóvel sendo abordado. Em revista pessoal não foi localizado nenhum objeto ilícito. Questionado sobre as facas e sobre a situação, o açougueiro negou estar de posse das armas brancas e recusou-se a informar onde estariam.
Diante disso, foi conduzido para fora da residência, permanecendo sob custódia do Cabo PM Mattos, enquanto o Sargento Willians e a Cabo PM Sarah, conversavam com a vítima.
A vítima, uma Operadora de Caixa, declarou que já sofreu diversas ameaças e agressões por parte do companheiro, inclusive com registros anteriores em questionário da Polícia Militar que indicam a prática de várias formas de violência.
Nesta quarta-feira em questão, segundo a vítima, ao sair para realizar caminhada, foi impedida pelo companheiro, que lhe desferiu um soco no peito, exigindo que entregasse o aparelho celular para que não pudesse acionar a polícia, onde em seguida, segundo a vítima, ele teria sacado duas facas da cintura, ameaçando matá-la.
As facas foram posteriormente localizadas no interior da residência, entretanto o acusado, negou os fatos narrados pela vítima. Ressalte-se que esta já é a terceira ocorrência atendida pelos mesmos policiais envolvendo o casal, tendo ambos sido orientados em ocasiões anteriores.

Foto acima, o Cabo PM Mottos conduz o açougueiro para a Sala de Flagrantes
Nesta oportunidade, a vítima solicitou providências, inclusive a concessão de medida protetiva, alegando não possuir condições de adotar tais medidas por conta própria. Foi dada voz de prisão ao açougueiro, sendo ambos encaminhados primeiramente para exame médico no Pronto Socorro, onde o acusado não apresentava lesões aparentes. A vítima, embora não apresentasse marcas visíveis, queixava-se de dores no peito em razão do golpe sofrido.
Após os procedimentos médicos, as partes foram conduzidas ao plantão policial para as devidas providências, juntamente com as facas apreendidas.
O delegado de polícia, Dr. Maurício Miranda de Queiroz, formalizou a voz de prisão dada, indiciando o infrator pelo cometimento dos crimes de violência doméstica, capitulado no artigo 10 da lei n° 11.340/06 (Maria da Penha) e artigo 147 (ameaça) do código penal, confeccionando ainda o auto de exibição/apreensão das facas, medida protetiva em desfavor do agressor, arbitrando fiança no valor de R$ 1.600,00, conforme determina a legislação, sendo o valor apresentado por sua mãe, motivo pelo qual ele foi colocado em liberdade, devendo a princípio responder ao processo em liberdade.