Polícia Militar Ambiental incansável na defesa da fauna e flora

Nesta edição, as principais ocorrências atendidas pelo policiamento ambiental da 2ª Cia. de PM Ambiental, comandada pelo Capitão PM Ivo de Moraes.
Impedir a regeneração de vegetação em APP
No sábado, 16, os Cabos PMs Ferris e Diego Líria, da GP de Americana, do 1º Pelotão, pelo município de Arthur Nogueira, lograram em constatar um crime contra a regeneração ambiental.
Em atendimento de denúncia sobre intervenção em APP, a equipe constatou uma grota onde houve deposição irregular de materiais inertes e não inertes em APP de nascente em área correspondente a 0,06 ha, não sendo possível mensurar o volume depositado.

Diante do exposto foi lavrado AIA no valor de R$ 500,00, sendo a área embargada da área objeto de autuação.
manutenção de ave nativa em cativeiro mediante documento de comprovação de origem fraudulenta.
Pelo local a equipe foi informada pelo Autor direto que a ave havia fugido durante a manutenção da gaiola (limpeza), e tratamento com água e comida.
Por ter em cativeiro ave nativa sem autorização da autoridade ambiental competente
No sábado, 16, pelo município de Pirassununga, os Cabos PMs Cunha e Silvério, durante atendimento de denúncia versando sobre aves nativas em cativeiro, a citada equipe obteve êxito em constatar a guarda e manutenção continuada de 01 (um) Coleirinho, nome científico- Sporophila caerulescens, sem autorização/licença do órgão ambiental competente.
Diante da irregularidade, foi lavrado Auto de Infração Ambiental nos termos do Artigo 25, parágrafo 3°, inciso III, da Resolução SIMA 005/21.

A ave por apresentar sinais claro de estado bravio e selváticos, foi solto em seu habitat natural, sendo a ‘gaiola’ objeto da apreensão foi destruída e destinada para local adequado.
O autor direto será responsabilizado na esfera Penal nos termos da Lei Federal 9.605/98, capitulado no artigo 29, parágrafo 1°, sendo efetuada multa no valor de R$ 500.00.
Descumprimento de embargo
Pelo município de Americana, no domingo, 17, pela Rua Rio Claro, Parque Novo Mundo, o Cabo PM Adilson e Soldado PM Zampronio, do GP, do 1º Pelotão, durante da ‘Operação Impacto/SP Sem Fogo’, os policiais se deslocaram ao endereço da denúncia com a finalidade de fiscalizar o cumprimento de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).

Cumpre destacar que, embora o foco da ação fiscalizatória estivesse direcionado exclusivamente à área vinculada ao TCRA ora fiscalizado, a equipe, no exercício de seu dever fiscalizatório e de vigilância ambiental, verificou que outra porção da mesma APP — apresentava indícios claros de uso irregular, mediante o confinamento e criação de equinos em área outrora embargada, configurando atividade em desconformidade com embargo ambiental vigente.
Diante dos fatos, foi lavrado o respectivo auto de infração no valor de R$ 10.000,00, o objetivo ao artigo 74° da resolução SIMA 05/21.
Considerando os elementos apurados, será oficiado à Delegacia de Polícia do município para análise de eventual responsabilização penal, com fundamento no artigo 330 do Código Penal.
Foi realizado diligências pelo local, e de fato a ave não se encontrava.
Foi solicitado ao proprietário do imóvel, a Nota Fiscal, também certificado do comércio ‘in tese falso’ ao Plantão Policial de Limeira/SP, onde a autoridade competente tomou ciência dos fatos, vindo a elaborar BOPC N° BY8917-2/2025, e apreendeu a nota fiscal e certificado já mencionado para averiguação.
O proprietário deverá ser responsabilizado na esfera Penal nos termos da Lei Federal 9.605/98, capitulado no artigo 29, parágrafo 1°.
Atividade de Educação Ambiental”.
MUNICÍPIO : Pirassununga – SP
DATA : 17/08/2025
VTR/EQUIPE : A-05203
– Cb PM Costa
– Sd PM Gatti
Em decorrência da “Operação Impacto/ São Paulo Sem Fogo” o Cabo PM Costa e Soldado PM Gatti, do 1º Pelotão, estiveram presentes até o antigo prédio do Eco Museu onde desenvolvemos junto as autoridades locais e parceiros da Usina Aratu, a entrega da revitalização do espaço e futuras exposições e eventos culturais para população pirassunuguense e visitantes da Cachoeira de Emas, desenvolvendo palestra sobre Educação Ambiental e história do Eco Museu.
A atividade contou com a participação com cerca de 70 pessoas.
Impedir/dificultar a regeneração natural
Pelo município de Leme, no domingo, 17, o Cabo PM Costa e Gatti, do 1º Pelotão, em atendimento a demanda SIOPM referente a deposito de resíduos sólidos (resto de construção), pelo local a equipe constatou uma intervenção corresponde a 0,08hc, de descarte/deposito de produtos oriundos de moagem em área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental competente.

Face ao exposto, na esfera administrativa foi lavrado o respectivo auto de infração ambiental com sanção de multa simples no valor de 400,00, por violação do artigo 48 da resolução SIMA 05/21, com consequente embargo da área objeto da autuação e sem prejuízo da responsabilidade penal.
Fogo em área agropastoril, corte isolado em área comum, agravado pelo uso de fogo
Na segunda-feira, 18, os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, quando pelo município de Cordeirópolis, em atendimento à demanda referente à denúncia de corte de exemplares arbóreos, a equipe deslocou-se até o local indicado, logrando êxito em constatar a veracidade dos fatos através do corte de 9 exemplares árvores nativas (Ipê), queimada em área equivalente a 0,2 hectares, composta por vegetação pioneira, especificamente capim braquiária e material lenhoso de exemplares suprimidos.

Diante dos fatos, no âmbito administrativo, foram lavrados autos de infração ambiental com aplicação de sanção de multa simples no valor total de R$ 5.250,00, conforme segue:
– Artigo 52 da Resolução SIMA nº 05/2021, agravado pelo uso de fogo conforme Artigo 59 da mesma norma
– Artigo 56 da Resolução SIMA nº 05/2021


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