Polícia Militar Ambiental no segundo dia da Operação Impacto Força Total

Nesta sexta-feira, 27, dando continuidade da “Operação Impacto Força Total”, o 1º Sargento PM Lobo e o Cabo PM De Melo, ocupando a viatura A-05208, do 2º Pelotão da 2ª Cia. de PMAmb, realizaram de Ponto de Estacionamento, Bloqueio e Visibilidade pela Ponte Ireno Arisseto, bairro Veridiana, Rio Mogi Guaçu, ponto de Turismo, Veraneio e Pesca amadora, pelo município de Espírito Santo do Pinhal.
Trata-se de uma área de interesse da Segurança Pública abrangida pela Operação Impacto Força Total com ações de prevenção realizadas pelo Policiamento Ambiental contra a prática de crimes contra o meio ambiente e de infrações administrativas ambientais.

Pirassununga
Pelo município de Pirassununga, o 2º Sargento PM Forte e o Cabo PM Silvério, ocupando a viatura A-05212, realizaram Ponto de Estacionamento, Bloqueio, Visibilidade e Policiamento pela Mata do Roque localizada na Estrada Municipal Rafael Rosolém – Bairro Rural do Roque, área de reserva particular do patrimônio natural e especialmente protegida.

Trata-se de uma área de interesse da Segurança Pública abrangida pela Operação Impacto Força Total com ações de prevenção realizadas pelo Policiamento Ambiental contra a prática de crimes contra o meio ambiente e de infrações administrativas ambientais.
Após deixarem o local, os policiais militares ambientais seguiram para outro ponto da referida estada, realizando Ponto de Estacionamento, Bloqueio, Visibilidade e Policiamento pela Mata do Roque, área de reserva particular do patrimônio natural e especialmente protegida.

Trata-se de uma área de interesse da Segurança Pública abrangida pela Operação Impacto Força Total com ações de prevenção realizadas pelo Policiamento Ambiental contra a prática de crimes contra o meio ambiente e de infrações administrativas ambientais.
“Formatura de Curso de Especialização”



Na manhã desta sexta-feira, ,27, o Capitão PM Ivo de Moraes, comandante da 2ª Cia. PM Ambiental, acompanhado de seu motorista o Cabo PM Borrajo, estiveram no Ginásio da EEA (Escola de Educação Física da PMESP) devido à realização de Formatura do Curso de Especialização de Docência para Tiro Defensivo, sendo que tal Solenidade contou com a presença do Secretário de Segurança Pública, Deputado Federal (licenciado) Capitão PM (da reserva) Guilherme Derrite.
Supressão de vegetação exótica em Área de Preservação Permanente
Em decorrência da “Operação Impacto Força Total” e atendimento a denúncia do sistema Monitoramento Mais, os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, d 1º Pelotão, lograram êxito em concluir a demanda referente a intervenção em APP em uma área equivalente a 0,91 ha mediante a supressão de vegetação exótica bambu “gramineas”(bambu), dificultando a regeneração pelo município de Limeira.

Diante ao fato foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 4.450,00, nos termos do artigo, 48 da resolução SIMA 05/21com o embargo da área e sem prejuízo da responsabilidade penal.
Introduzir Espécime Exótica sem Autorização Órgão Competente
Pelo município de Piracicaba, o Cabo PM Dearo e Soldado PM Corrêa Leite, do 3º Pelotão, em decorrência de ação de vistoria de fauna, foi logrado êxito em se constatar a guarda continuada de 13 (treze) répteis, sendo Tartaruga de Orelha Vermelha “Trachemys dorbignvi” pertencentes a fauna exótica sem parecer técnico oficial favorável expedido pelo órgão competente.

Assim, o caso configura infração ambiental por “introduzir espécime animal silvestre exótico”, infringindo o disposto no artigo 26 da Resolução SMA 05/21. Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 4.600,00, não havendo tipificação penal para a presente infração administrativa os répteis ficaram depositados ao infrator até deliberação do Atendimento Ambiental.
Por ter em cativeiro espécimes nativos silvestres sem autorização do órgão ambiental competente

Denúncias levaram os policiais militares, 1º Sargento PM Gomes e Cabo PM Telis, do 3º Pelotão, à uma residência no município de São Pedro, onde constataram a existência de 02 (duas) espécimes nativos silvestres: 01 Periquitão-Maracanã e 01 Papagaio do Mangue, sem anilhas de identificação e sem autorização do órgão ambiental competente, alojadas em ambientes limpos, protegidos de intempéries, e com alimentação e água suficientes.
Face ao exposto, foi lavrado o auto de infração ambiental nos termos do artigo 25, parágrafo 3, inciso III da Resolução SIMA 05/21, por ter espécimes nativas em cativeiro sem devida autorização, valorado em R$ 1.000,00.
Devido ao elevado grau de domesticação das aves, permaneceram depositadas à tutora até a deliberação no Atendimento Ambiental.
A ocorrência será encaminhada via ofício eletrônico à Delegacia de Polícia Civil de São Pedro/SP.
Supressão de vegetação nativa em APP
:Pelo município de Caconde, em uma propriedade rural, o 1º Sargento PM Melizi e Cabo PM Pedro, do 2º Pelotão, durante o atendimento à demanda oriunda do programa MAIS (Monitoramento Ambiental por Imagem de Satélite), constataram a veracidade dos fatos, identificando a supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em estágio pioneiro de regeneração, localizada em área de preservação permanente, mediante barramento de curso d’água, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Diante do exposto, na esfera administrativa, lavrou-se auto de infração ambiental, aplicando-se sanção de multa simples no valor de R$ 500,00, pela violação ao artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/2021, com consequente embargo administrativo da área afetada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
Ainda pelo município de Caconde, os mesmos policiais durante o atendimento à demanda oriunda do programa MAIS (Monitoramento Ambiental por Imagem de Satélite), constataram a supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, objeto de especial preservação, em estágio inicial de regeneração, localizada em área comum, com a finalidade de ampliação da área produtiva, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Diante do exposto, no âmbito administrativo, lavrou-se auto de infração ambiental, aplicando-se sanção de multa simples no valor de R$ 5.357,00 pela violação ao artigo 49 da Resolução SIMA nº 05/2021, com o consequente embargo administrativo da área afetada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
Com informações e imagens da 2ª Cia. PMAmb