“PROMESSAS AO VENTO”. Esta parece ser a tônica do NOVO Executivo Municipal quanto a promessa de uma “Gestão Pública Eficiente”

Reportagem concluída as 20h58 – 16/06/2025
O último relatório de alertas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo parece trazer à tona uma triste realidade para Pirassununga e sua população: a de ter sido enganada pelo discurso de uma gestão eficiente.
Não só em época de campanha, mas na transição e já há meses no governo, o Prefeito Fernando Lubrechet parece não ter muita criatividade em seus discursos, focando na propaganda, aparentemente enganosa, de uma “gestão eficiente”.
A evidência do aparente engano a população e seus eleitores tem se demonstrado muito rapidamente e em várias frentes, como por exemplo:
1- Uma má explicada contratação de comissionados por um concurso que teve várias retóricas contraditórias e que não tem apresentado resultados satisfatórios;
2- Um estranho golpe financeiro de mais de 2 milhões de reais, onde sua “eficiente equipe” demorou dias para fazer BO, diminuindo as chances no resgate dos recursos (gerando cerca de 28 mil reais mensais de prejuízo ao município em rendimentos financeiros conservadores).
3- Perda do investimento do Hospital do Câncer em Pirassununga que, segundo propalado, teria se dado por falta de articulação do Governo junto aos investidores quanto as contrapartidas;
4- Uma péssima capacidade de providências quanto a limpeza pública e o combate à dengue (tendo, inclusive, vindo a óbito cidadãos);
Se não bastasse todas estas más notícias em poucos meses de governo, o NOVO Executivo conseguiu receber Notificação de Alertas do TCESP com apontamentos seríssimos, como se lê:
1- NÃO ENTREGA de conciliações bancárias e entrega de balancetes contábeis fora de tempo (o que parece apontar deficiência na gestão financeira quanto a execução de trabalhos exigíveis e atraso em outros);
2- Descumprimento das Metas Fiscais e Orçamentárias – da LDO ( as quais funcionam como que um “termômetro” para apontar uma boa Gestão Pública);
3- Descumprimento da Lei Federal quanto a Relação Receitas e Despesas Correntes Líquidas (ficando acima dos 95% de despesas em relação as receitas) o que acende um sinal de alerta preocupante ao município, uma vez que este Governo está GASTANDO MUITO e ENTREGANDO POUCO serviços de qualidade e abrangência para população;
4- Mesmo sendo um professor, o Prefeito e sua equipe deixaram de cumprir, de aguardo com o relatório, a utilização de fundo de origem federal para EDUCAÇÃO BÁSICA; e não só isso, tem parecer desfavorável por descumprimento a Lei que rege a aplicação do FUNDEB, o que é extremamente triste em uma cidade que tanto carece de investimentos neste setor!
Enfim, é incrível, mas parece que grande parte dos eleitores Pirassununguenses acreditaram em “Saci Pererê”, na “Loira do Banheiro”, e em toda história que foi criada à época da eleição chamada “gestão pública eficiente”. Na verdade, o Prefeito Fernando Lubrechet (cercado, inclusive, por alguns que estavam com o ex prefeito interino Cícero, que foi um caos administrativo para Pirassununga, lembrando os tempos da ex Prefeita Cristina), não conseguiu sair, ainda, do campo TEÓRICO para o campo PRÁTICO quando se fala em “Gestão Pública”. E pior, parece ter regredido e prejudicado em boa parte serviços e processos públicos.
Será que a justificativa ainda será: culpa da gestão anterior? Esperemos para ver.
Esta reportagem entrou em contato com o ex Secretário de Governo e de Finanças Luiz Montagnero, Contador, Administrador, para tecer uma opinião técnica sobre o relatório, em sendo de seu total conhecimento a matéria (uma vez que este jornalismo, quando o mesmo foi secretado de Finanças, publicou matéria onde em menos de 100 dias o referido secretário tornou a Prefeitura adimplente após mais de 1 década inadimplente), mas o mesmo não quis tecer maiores comentários sobre o relatório, esclarecendo apenas o seguinte:
“Estou aguardando o desfecho de toda questão que envolveu nossas vidas, retirando-nos da vida pública a “fórceps”, mediante fortes acusações que se demonstram mentirosas pela forma como foram construídas. Mas isso vira à tona mais à frente um pouco. Quanto ao relatório do TCESP, prefiro manter uma postura digamos ética, pelo menos até ouvir a manifestação oficial do Prefeito Fernando e de sua equipe. Se por um acaso ele tiver a triste postura de “jogar a bola para gestões anteriores”, aí me comprometo a vir a público para compartilhar informações analíticas do que se tratam esta análise e apontar o que leva, por hora, o município receber este relatório de alertas. É certo que há problemas estruturais que foram aparentemente INTENSIFICADOS na máquina pública com ações de quem não conhece a máquina e que precisa de melhor orientação, mas isso, hoje, é problema dele. Então escolho, ao menos por hora, poupar-me de qualquer colocação técnica”.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE ALERTAS
Com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos ao período em tela declarados a este Tribunal de Contas por força do disposto nas Instruções vigentes, vimos por meio deste alertá-lo(a) a respeito das seguintes situações:
ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL
1 – Assunto de Fiscalização: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES DO TCE
- – CI01 – Cumprimento das entregas da documentação exigida pelo TCE
Não entrega dos seguintes documentos:
Tipo de Documento Conciliações Bancárias Mensais
Os seguintes documentos foram entregues intempestivamente:
Tipo de Documento
BALANCETE ISOLADO CONTA CONTABIL Mês 4 Ano 2025 Mês Ano 4
BALANCETE ISOLADO CONTA CORRENTE 4 2025 2025
2 – Assunto de Fiscalização: LRF
2.1 – GF15 – Análise da Receita (Execução Orçamentária)
Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101/00.
2.2 – GF20 – Análise do Resultado Primário – LOA Atualizada X Meta da LDO
Verifica-se que o Resultado Primário Previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado no Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida.
2.3 – GF56 – Análise do artigo 167-A da CF/1988
Receita Corrente Arrecadada (Ente)
Prefeitura e Demais Órgãos (a) Despesa Corrente Liquidada (Ente)
Prefeitura, Câmara e Demais Órgãos (b) Resultado do Ente Municipal
Percentual (c) = (b) / (a) R$ 408.415.439,86 R$ 392.769.341,27 96,17%
O resultado apurado mostra que o Ente superou o limite do artigo 167-A (95,00%) da Constituição Federal de 1988. Nestes termos, alerte-se o órgão para que adote as medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação.
3 – Assunto de Fiscalização: ENSINO
3.1 – AE03 – Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa Liquidada
Com base na Despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no art. 212 da CF.
3.2 – AE05 – Aplicação de Recursos do FUNDEB
O Município apresenta percentual desfavorável ao atendimento do art. 25, §3º da Lei 14.113/20. Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supracitada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.
Foto – Reprodução do facebook