Pagamento autorizado pelo prefeito de Pirassununga causa rombo de R$ 2.181.878,66 nos cofres públicos

Reportagem concluída as 21h10 de 28 de março 2025
EXLUSIVO. O QUE DIZ O CONTEÚDO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO NO DIA 20 DE FEVEREIRO NA CENTRAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. VEJA NO FINAL DA REPORTAGEM.
NOSSA REPORTAGEM CONSULTOU UM ESPECIALISTA EM PAGAMENTOS EFETUADOS DE PREFEITURAS PARA EMPRESAS, PORÉM, IREMOS AGUARDAR UM PRONUNCIAMENTO ATRAVÉS DE NOTA OFICIAL DA PREFEITURA PARA DIVULGAR O CONTEÚDO. ATÉ O FECHAMENTO DESTA EDIÇÃO, NENHUMA NOTA FOI DIVULGADA, O QUE LEVANTA MUITAS DÚVIDAS.
Os cofres públicos de Pirassununga/SP, que estavam baixos tiveram uma queda brusca na primeira quinzena do mês de fevereiro, quando um depósito no valor de R$ 2.181.878,66, autorizado pelo prefeito Fernando Lubrechet, do Vale Alimentação, ter sido depositado na conta da Empresa Le Card, foi depositada numa conta ‘tida com fraudulenta’.
No sábado, 15, de fevereiro, funcionários públicos municipais deixaram carrinhos de compras cheios em vários supermercados da cidade, devido o cartão da Le Card, não estar carregado, ou seja, a Prefeitura Municipal não tinha pagado o valor acima para a referida empresa.
Naquela manhã de sábado, vários funcionários procuraram pelo editor do portal reporternaressi.com.br., denunciando o fato. Horas depois da matéria ter ido ao ar, o prefeito Fernando em meio a Nota Oficial, disse que havia entrado em contato com a empresa que iria liberar o valor, quando na segunda-feira, 17, o dinheiro seria depositado, o que de fato aconteceu.
Pouco antes das 12h00 do sábado, 15 de fevereiro, os cartões da Le Card já estavam disponibilizados.
Na segunda-feira, 17, a prefeitura fez o repassa dos R$ 2.181.878,66, quando então foi descoberto que os repasses ocorridos em três edições no dia 12 de fevereiro, tinha ido para uma conta errada, onde dizem ser fraudulenta, em um Banco denomina de Rendimento.
Um boletim de ocorrência foi registrado, pela Prefeitura. O jurídico da municipalidade tentou uma Liminar junto ao Poder Judiciário, para que o Banco Rendimento, porém, o Juiz de Direito da 3ª Vara do Fórum de Pirassununga, não concedeu o pedido de liminar.
Na oportunidade da publicação da reportagem, várias mensagens foram enviadas por aliados do prefeito, mesmo pelo vereador, irmão do prefeito, que na Tribuna da Câmara, quis tripudiar em cima da imprensa que publicou o conteúdo no sábado, 15.
Alguns vereadores tentaram passar ‘pano’ na situação, mas, agora com a “bomba no ar”, ao menos alguns vereadores deverão abrir uma CEI.
Boletim de Ocorrência
As 10h41 do dia 20 de fevereiro, a funcionário pública Tânia Regina, 38, compareceu na Central de Polícia Judiciária, onde registraram um Boletim de Ocorrência de ESTELIONATO, artigo 171 do CPB, informando que o caso ocorreu a 10h51 do dia 12 do mesmo mês, portanto, o registro ocorreu somente oito dias após o ocorrido.
No boletim figura com vítima, a Prefeitura Municipal e como parte de Le Card Administradora de Cartões LTDA, tendo como diretor Gervando Tompson Da Silva, morador na cidade de Vitória/ES (não esteve presente no plantão policial, tendo seu nomo apenas citado).
EXCLUSIVO. O que diz o Boletim de Ocorrência que é público.
“A representante Tânia Regina Robocino compareceu para relatar os fatos ocorridos em relação ao pagamento do Vale Alimentação dos servidores da Prefeitura Municipal de Pirassununga, na qualidade de tesoureira e no uso de suas atribuições legais.
No dia 03/02/2025, a Seção de Tesouraria recebeu uma mensagem eletrônica endereçada ao e-mail institucional da tesouraria ([email protected]), enviada pela empresa LE CARD.
Na mensagem, a empresa solicitava a alteração da conta bancária destinada ao recebimento dos valores devidos.
Após a confirmação do recebimento do e-mail por parte da Tesouraria, na mesma data, a empresa enviou, em 05/02/2025, uma requisição adicional solicitando que, após a realização do primeiro pagamento na nova conta, fosse encaminhado o respectivo comprovante para registro contábil.
Em cumprimento à solicitação, o pagamento referente à Nota Fiscal nº 37626, no valor de R$ 36,00, foi processado no dia 05/02/2025, e o comprovante de pagamento foi enviado ao e-mail da empresa.
No entanto, a empresa questionou a não compensação do valor, alegando que o pagamento havia sido estornado.
A Seção de Tesouraria esclareceu que o estorno ocorreu devido a uma divergência nos dados bancários fornecidos e solicitou a confirmação das informações repassadas.
Após a confirmação dos dados, o pagamento foi efetivado em 06/02/2025 e comunicado à empresa. No mesmo dia, a empresa solicitou informações sobre o cronograma de pagamento das notas fiscais de maior valor, sendo orientada a entrar em contato com o setor de Recursos Humanos para os devidos esclarecimentos.
Em 12/02/2025, a empresa encaminhou outro e-mail à Tesouraria solicitando a alteração de seus dados bancários, transferindo-os do Banco Rendimento para sua antiga conta no Banco do Brasil, e que os pagamentos futuros fossem direcionados para esta última instituição. Atendendo à solicitação, a Seção de Tesouraria informou que efetuaria o pagamento da Nota Fiscal, no valor de R$ 2.181.878,66, na antiga conta do Banco do Brasil.
No entanto, posteriormente, a empresa informou que o pagamento poderia ser realizado para o Banco Rendimento e solicitou o envio do comprovante de pagamento.
Os comprovantes referentes à Nota Fiscal nº 39806 foram enviados ao e-mail da empresa em 12/02/2025. Em 13/02/2025, a Seção de Recursos Humanos requereu os comprovantes de pagamento, os quais foram prontamente encaminhados e recebidos, sem manifestação ou questionamento acerca da conta bancária constante nos documentos.
Em 15/02/2025, o Secretário de Finanças entrou em contato com a Tesouraria, informando a ausência do crédito no cartão-alimentação dos servidores municipais. A tesoureira esclareceu que o pagamento da Nota Fiscal nº 39806 havia sido realizado em 12/02/2025 para a empresa LE CARD, conforme a nova conta bancária informada por e-mail.
Diante da situação, o Secretário solicitou o envio do comprovante de pagamento. Ao chegar na Prefeitura para entregar os documentos, estavam presentes a Chefe da Seção de Contabilidade e a Secretária de Governo, às quais foi informado que o pagamento à empresa LE CARD havia sido realizado em 12/02/2025, apresentando-se os respectivos comprovantes.
Neste momento, a Secretária de Governo entrou em contato com a Chefe da Seção de Recursos Humanos, gestora do contrato com a empresa LE CARD, que relatou estar em tratativas com a empresa.
A Chefe da Seção de Recursos Humanos informou que havia encaminhado os comprovantes fornecidos pela Tesouraria à empresa LE CARD, que, por sua vez, não reconhecia a conta bancária. Acrescentou que recebeu um e-mail da Seção de Contabilidade questionando a solicitação de alteração de dados bancários e que, ao consultar a empresa, obteve resposta negativa quanto à solicitação de mudança de conta bancária, alertando sobre o risco de fraude.
Em 17/02/2025, os comprovantes de pagamento foram reenviados à empresa, que reiterou não reconhecer a conta bancária utilizada para o pagamento, encaminhando e-mails de 03/02/2025 trocados com a Seção de Recursos Humanos, nos quais alertava sobre o risco de fraude e orientava a não alteração dos dados bancários.
Para evitar prejuízos no pagamento do vale-alimentação dos servidores, o Secretário de Finanças determinou um novo pagamento para a conta bancária originalmente cadastrada pela empresa, sendo o pagamento processado em 17/02/2025.
Em anexo encontra-se a documentação sobre o relatado”.