Mesmo quem já entregou a Declaração pode ajudar as crianças e adolescentes da AMMA
Basta reenviar a declaração como retificação do IR e fazer o pagamento do DARF
A próxima semana é a última para fazer a declaração do Imposto de Renda 2017, referente à 2016. O prazo vai até a próxima sexta-feira, dia 28, à meia-noite. Como sempre, muitos deixarão para a última hora. A boa notícia é que não há problema em entregar a declaração incompleta ou mesmo com erros, desde que depois você envie a Retificação com as correções. O importante é não deixar passar o prazo para escapar da multa de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
Neste sentido, mesmo que você já tenha entregado sua declaração, mas não fez a destinação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pirassununga (FMDCA), poderá fazê-lo e reencaminhar sua declaração como Retificação do IR. Esta é uma prática prevista no programa e bastante comum, sem qualquer penalidade para o contribuinte. Porém, deverá ser feito antes do dia 28, pois o recolhimento da guia em favor do FMDCA não poderá ocorrer após este prazo.
Não basta destinar, é preciso pagar a guia (DARF).
A Receita Federal permite que o contribuinte destine 3% do imposto devido ao FMDCA, mesmo que tenha imposto a restituir. Veja o passo a passo:
1. Ao concluir sua declaração, clique em Resumo da Declaração”;
2. Em seguida clique em Doações diretamente na Declaração ECA;
3. Na tela seguinte, você deve clicar em Municipal, escolher a UF SP- São Paulo e em Município Pirassununga – CNPJ:17.991.164.0001-20
4. O valor possível de destinação estará automaticamente calculado pelo software da Receita no campo valor. Basta repetir o valor no campo a ser preenchido e clicar OK.
Mas atenção: você ainda não fez a destinação! O processo segue:
5. Em seguida vá para a aba “Imprimir” e selecione “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
6. Imprima a guia e efetue o pagamento do DARF na rede bancária até o dia 28 de abril.
7. Envie uma cópia da guia paga para o CMDCA pelo e-mail [email protected]. Se preferir indique no e-mail a entidade que deverá receber esta destinação. Se não houver indicação, o valor será rateado igualmente para todas as entidades inscritas. Importante informar o CMDCA e ainda enviar uma carta de direcionamento a AMMA.
Se você tem imposto a restituir este valor pago será devolvido em sua restituição, corrigido com juros.
Se tiver dúvidas consulte um contador de sua confiança. Para saber mais sobre a aplicação destes recursos destinados pelo IR, consulte a direção da AMMA, teremos prazer em apresentar a vocês!
Mais informações ou para tirar possíveis dúvidas você pode ligar para o (19) 99130-1758 ou (19) 3055-2777.


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