Criador deve vacinar o gado contra febre aftosa até o fim de maio
Atenção pecuaristas: a primeira etapa da campanha de vacinação obrigatória contra a febre aftosa, iniciada em 1º de maio, prossegue em todo o Estado até o fim do mês. A estimativa é vacinar 4,7 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos), entre zero e 24 meses, das 11 milhões de cabeças que compõem o rebanho no Estado de São Paulo.
Para garantir uma boa vacinação, o criador deve observar os seguintes cuidados:
Adquirir vacina somente em estabelecimentos cadastrados pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária. A legislação proíbe a o uso de vacinas contra a febre aftosa adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina deve ser mantida refrigerada, entre 2ºC e 8ºC, tanto no transporte como no armazenamento, usando para isso uma caixa de isopor, com no mínimo dois terços de seu volume em gelo. A vacina não deve ser congelada.
Escolher o horário mais fresco do dia para realizar a vacinação.
Vacinar de preferência no terço médio do pescoço (tábua do pescoço). Independente da idade, a dose é de 5 ml de vacina. A vacinação é obrigatória para todos os bovinos e bubalinos com até 24 meses.
Usar seringas e agulhas higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro).
Substituir a agulha com frequência, para evitar infecções.
Manter os frascos da vacina resfriados durante a operação.
Classificar os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes durante a vacinação.
Após a vacinar o gado, o criador deve comunicar o órgão oficial de Defesa Agropecuária ou por meio do sistema informatizado Gedave. O prazo para esse procedimento vai até 7 de junho. É necessário ainda declarar todo o rebanho bovídeo e os animais de outras espécies existentes nas propriedades, incluindo os equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporco), caprinos, ovinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Lembre-se que a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória. O criador que não vacinar o seu rebanho pagará multa de 5 Ufesps* (R$ 125,35) por cabeça. A multa para aquele que deixar de comunicar a vacinação é de 3 Ufesp (R$ 75,21), por cabeça.
* Valor da Ufesp (2017): R$ 25,07.
Fonte: Portal do Governo do Estado


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