Polícia Militar Ambiental autua nove por pesca ilegal na cidade de Piracicaba
Durante policiamento militar ambiental rural, a equipe composta pelos policiais 3° Sargento PM Wallacy e Soldado PM Márcio lotados no 3º Pelotão de Polícia Militar Ambiental com sede na cidade de Rio Claro/SP fizeram “barba e cabelo) ao longo do Rio Piracicaba, no município que o seu nome.
Primeiro caso
Em patrulhamento pelas margens do rio Piracicaba, visualizaram algumas pessoas em atitude suspeita próximo a ponte de ferro de Artemis, região rural do município.
Foi realizada abordagem e foi constatado a prática de pesca. Porém, ao realizar a medição entre o ponto de onde a pesca era praticada com a confluência de água mais próximas, constatou-se então este um local proibido para pesca.
Os indivíduos foram autuados pela prática de pesca em local proibido, no valor de R$ 740,00 e tiveram seus petrechos de pesca bem como 02kg de peixes apreendidos.
O material foi apreendido pela Polícia Militar Ambiental e os peixes destruídos, os suspeitos responderão na esfera criminal por crime, de acordo com a Lei 9605/98.
Segundo caso
Os mesmo policiais acima mencionados em continuidade ao patrulhamento, visualizaram algumas pessoas em atitude suspeita as margens do Rio Piracicaba, próximo à Avenida Jaime Pereira, região periférica, aonde foi realizada abordagem, constatado a prática de pesca. Ao realizar a medição entre o ponto onde a pesca era praticada com a confluência de água mais próxima, observou-se que a distância mínima não havia sido respeitada, sendo então este um local proibido para tal atividade.
Os cinco (5) indivíduos foram autuados pela prática de pesca em local proibido, no valor de R$ 740,00 e tiveram seus petrechos (19 varas de pesca e 12 molinetes) bem como 2kg de peixes apreendidos.
O material foi apreendido pela Polícia Ambiental e os peixes destruídos, também devido ao adiantado estado de putrefação.
Autos de Infração
Nas duas ações foram realizados nove (9) autos de infração, que resultou num total de R$ 6.660,00 reais, cada infrator recebeu respectivamente, uma multa de R$ 740,00 reais.


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