Homem é surpreendido em ato de pesca em Emas
No feriado de quinta-feira, 15, durante a intensificação de fiscalização voltada a preservação das espécies nativas da bacia do Rio Paraná, devido ao período de piracema, pelo município de Pirassununga/SP, Distrito de Cachoeira de Emas, no Rio Mogi Guaçu, a equipe de patrulhamento embarcado composta pelos policiais ambientais do 1º Pelotão PMA, Cabos PMS Paiva, Trevisan e Soldado PM Silvério êxito em flagrar um indivíduo em ato de pesca desembarcada em local e período proibido (a menos de 1.500 metros de mecanismo de transposição de peixes), próximo a ponte nova, nos fundos (barranco) do “Rancho do Patrão”, conforme art. 3º inc. III da instrução normativa IBAMA nº 25 de 01 de setembro de 2009, com a utilização de caniço simples, linha e anzol sem que fosse capturado qualquer exemplar.
Diante do fato foi lavrado auto de infração ambiental na modalidade de advertência por pescar em local no qual a pesca seja proibida conforme art. 36 da resolução SMA 048/14 destacando que o infrator também responderá na esfera penal nos termos da lei federal 9605/98. Já o material foi apreendido e recolhido a sede do 1º pelotão em Pirassununga para destinação adequada.
Araras
Na segunda-feira, 13, em atendimento de denúncia versando sobre manutenção de aves silvestres em cativeiro, a equipe da vtr a-01716 composta pelos policiais militares do 1º Pelotão PMA, Cabos PMS Paskoski e Godoy deslocou-se à rua Pica Pau, jardim Narciso Gomes, município de Araras/SP, onde no local em contato com a moradora que franqueou a entrada e acompanhou a vistoria.
Pelo imóvel foi constatada a existência de um (1) trinca ferro (saltator similis), um (1) coleirinho papa capim (sporophila caerulescens) e um (1) (um) papagaio verdadeiro (amazona aestiva) aves da fauna silvestre, acondicionadas em gaiolas individuais de madeira e nylon e o papagaio em viveiro de arame, local abrigado, limpo e arejado com alimentação adequada e água suficiente, apresentando sinais claros de afetividade entre a possuidora e as aves, não constante na lista oficial de ameaçados de extinção, porém, mantidos a titulo exclusivo de estimação, sem autorização do órgão ambiental competente, não constatado indícios ou sinais de comércio.
Diante dos fatos foi lavrado o auto de infração ambiental no valor de r$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), apreensão das aves, onde apos contato a veterinária responsável pelo Centro de Reabilitação de Animais Silvestre (CRAS) município de Araras, onde foi informado não haver disponibilidade para recebimento da ave, portanto para preservar o bem estar do animal, evitando estresse ou eventual óbito por deslocamento longínquos e viatura policial sem transporte adequado, ficou o possuidor com a guarda em caráter provisório.
Procedimentos administrativos adotados com base no artigo 25, parágrafo 3º inciso III da resolução SMA-048/14, por manter espécime silvestre em cativeiro sem devida permissão, licença ou autorização do órgão ambiental competente.


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