“Covo” é retirado das águas do Rio Mogi Guaçu em Pirassununga durante patrulhamento náutico

Durante o final de semana os policiais militares ambientais do 1º e 3º Pelotão, respectivamente das cidades de Pirassununga/SP e Rio Claro/SP, deram continuidade em ações voltadas em proteger o meio ambiente de forma geral. Lembrando que além destes dois Pelotões, o 2º Pelotão sediado na cidade de São João da Boa Vista/SP, são comandados pelo Tenente PM Ivo de Moraes, unidades estas, pertencentes a 2ª Cia. (Piracicaba/SP), comandada pelo Capitão PM Ilgges, pertencente ao 5º BPMAmb (Campinas/SP), comandado pelo Tenente Coronel Ênio.
Patrulhamento ostensivo náutico com apreensão de petrecho proibido
No domingo, 20, o Sargento Eliane dos Reis e o Cabo PM Ezequiel, do 1º Pelotão, em ações voltadas a coibir delitos no tocante a pesca predatória no corpo hídrico denominado Rio Mogi Guaçu, realizaram patrulhamento náutico com a Emb-05210, a montante da barragem da Usina ARATU e pelo rio Jaguari Mirim em seu trecho inserido no município de Pirassununga, em pleno período da Piracema, onde patrulhamento ostensivo náutico foi logrado êxito em localizar e recolher do trecho patrulhado o petrecho supracitado disposto no ambiente aquático um “covo”, conhecido também como (bardoelo”, emanando assim considerável nocividade à fauna ictiológica nativa, sendo retirado e levado para o 1º Pelotão, quando em oportunidade será destruído.

Pescar em período no qual a pesca seja proibida
No sábado, 19, o Cabo PM Denilson e Soldado PM Claudino, componentes da viatura A-05230, lotados no 3º Pelotão, durante patrulhamento ostensivo preventivo ambiental, durante patrulhamento de vistoria e fiscalização de pesca as margens do rio Piracicaba, perímetro urbano da cidade de Piracicaba/SP, visualizaram dois (2) indivíduos praticando pesca de barranco em período proibido com a utilização varas, linha, anzol e chumbada.
Diante dos fatos, os policiais procederam fiscalização dos pescadores, os quais após serem identificados, sendo realizado dois autos de infrações ambientais, (advertencia), “por pescar no período ou local no qual a pesca seja proibida”, com base no artigo 35 da resolução SIMA 005/21, o fato in tese configurado como crime tipificado no artigo 34 da lei federal n°9.605/98 (lei de crimes ambientais).
Durante a fiscalização os autores não haviam capturado nenhum tipo de pescado. Os petrechos (varas), apreendidas, foram catalogados e encaminhadas a sede do pelotão de Polícia Militar Ambiental de Rio Claro/SP. Sendo ambos orientados quanto ao agendamento ambiental e legislação ambiental vigente.

Aves da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização
No sábado, 19, os Cabos Fernando e Melo, do 1º Pelotão, componentes da viatura A-05213, devido ao atendimento de demandas atinentes a fiscalização ambiental, sendo constatado num imóvel localizado ao longo da rua Das Mangueiras, Jardim Maria Rosa, periferia da cidade de Araras/SP, localizaram trinta e três (33) aves da fauna nativa brasileira, sendo estas: 19 “Coleirinhos”; 01 “Bigodinho”; 05 “Trinca ferro”; 07 “Canário da terra” e 01 “Garibaldi”.

Os pássaros eram mantidos em cativeiro em desconformidade com a legislação vigente. Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 16.500,00 por violação ao artigo 25 da Resolução SIMA 05/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, já com relação às aves que se apresentavam em estado selvático foram reintroduzidas na natureza.

Informações e Foto – Polícia Militar Ambiental


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