Prefeito Lindo sofre mais uma derrota. Vereadores
Por oito votos a um (o presidente não vota) os vereadores do Poder Legislativo de Pirassununga/SP derrubaram o Veto Total aposto pelo prefeito Ademir Lindo ao Projeto de Lei Complementar n°10/2017. De autoria dos Vereadores Vitor Naressi e Jeferson Ricardo do Couto (ambos do MDB), a matéria “visa autorizar o Poder Executivo a fixar e cobrar preço público pela ocupação do espaço de solo em áreas públicas municipais pelo sistema de posteamento de rede de energia elétrica, de iluminação pública”. Apenas o vereador Wallace Ananias Freitas Bruno (PPS) votou a favor do Veto do prefeito.
O projeto acabou sendo retirado de pauta pela segunda vez na semana passada, por pedido dos próprios autores das matérias. Eles verificam a jurisprudência desta lei em outras cidades e afirmam que pode ser aplicada em Pirassununga. A justificativa enviada pela Procuradoria da Prefeitura Municipal estaria baseada em fatos desatualizados, afirmou o vereador Vitor Naressi.
“Cidades como São Paulo conseguiram garantir que fosse instituída essa taxa. Creio que faltou um pouco de força de vontade e uma pesquisa mais apurada, não somente através do Google sobre esse projeto porque a jurisprudência que foi apontada é antiga, de antes de 2012, quando ainda a Elektro fazia a troca de iluminação. Hoje não é mais”, disse.
O vereador Jeferson Couto, também autor do projeto, comentou também a questão da jurisprudência e que acredita até que o veto possa estar relacionado com um futuro projeto de cobrança de iluminação pública à população.
“Eles se basearam em fatos anteriores para dar o veto. Se o ônus hoje é do município para fazer a manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública, nada mais justo que as empresas que utilizam os postes dentro do município e terceirizam às vezes para empresas de telecom deveriam pagar como nós pagamos IPTU. Ao meu ver, isso tudo leva a pensar que existe uma ideia com intenção de logo virem com imposto CIP nesta Câmara para cobrar iluminação pública para passar para a população”, comentou o vereador no expediente.
Com o veto, o projeto retorna ao Executivo para que ele tome as devidas providências e coloque em prática essa cobrança. Com a implantação da cobrança, o município receberia cerca de R$ 1,6 milhão por ano.
O projeto
De acordo com o projeto, o valor cobrado – de 4 UFM (Unidades Fiscais do Município) por unidade – deverá considerar a área ocupada pela base do poste junto ao solo, multiplicada pelo número de postes de cada proprietário existente em solo público.
Os vereadores citam ainda a resolução normativa nº 414, da Aneel, publicada em 2010, que determinou a transferência do parque de iluminação pública das concessionárias de energia para as prefeituras. “Assim, acabou grande parte da contrapartida da concessão, sendo que os municípios vieram a sucumbir com despesas de iluminação pública, com algumas cidades instituindo a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) e trazendo aos munícipes mais um imposto”, acrescentam.


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