Primeiro domingo do ano. PM Ambiental no combate aos crimes ambientais

Neste domingo, 2, os Cabos PMs Fernando e Melo, componentes da viatura A-05233, do 1º Pelotão, durante patrulhamento as margens esquerda do Rio Mogi Guaçu (Distrito de Cachoeira de Emas/Pirassununga/SP, em prevenção e coibir a pesca predatória no período da Piracema, flagraram um indivíduo, que se identificou como sendo um “Calheiro” de 28 anos, morador na zona norte de Pirassununga/SP, com passagens por porte de entorpecente pela justiça em pesca ilegal.

Os policiais ambientais em patrulhamento desembarcado, abordaram o indivíduo utilizando caniços tipo molinete, com linha anzol e chumbada, que ao perceber que seria abordado, abandonou um peixe (Dourado) que havia capturado (8kg05) que se encontrava dentro de um saco plástico, jogando o molinete (vara de pescar) nas águas do rio, saindo correndo em meio a uma vegetação.
Após uma cinematográfica corrida, o predador acabou sendo alcançado e detido. O período de Piracema é regido através da Instrução Normativa Ibama nº 25/2009, e estabelece norma de pesca na bacia hidrográfica do rio Paraná.

Diante dos fatos foi elaborado um Auto de Infração Ambiental, com sanção de multa simples, no valor de R$ 2.322,00 (dois mil trezentos e vinte e dois reais), por “Pescar em período proibido”, sendo este agravado por ser Domingo, com base no Artigo 35 Caput e Artigo 7º, inc. I, item “J”, ambos da Resolução SIMA 05/21,
Um carretel de linha foi apreendido, destruído e descartados em local apropriado, e o pescado apreendido será doado após constatação de condições para consumo.
Cabendo ainda apuração da responsabilidade penal in tese ao Artigo 34 Caput da Lei Federal 9605/98.

Ave Silvestre em Irregular Cativeiro
Na manhã deste domingo, 2, em bairro não mencionado da cidade de Vargem Grande do Sul/SP, os Cabos PMs De Melo e Turíbio, do 2º Pelotão, em atendimento de denúncia de irregular cativeiro de ave silvestre, realizaram fiscalização em imóvel residencial sendo constatado a criação de uma ave silvestre desprovida de necessária autorização mantida em uma gaiola.

Diante do ato de flagrância foi realizado uma multa no valor de R$ 500,00 com base no artigo 25 da Res. SIMA-05/21, sendo referido espécime libertado em habitat posteriormente, sendo que as providências penais serão adotadas por infração ao artigo 29 da L.F. 9.605/98.
Ainda, durante o domingo, os mesmos policiais militares ambientais, agora pelo município de São João da Boa Vista/SP, em atendimento a denúncia de irregular cativeiro de ave silvestre, realizaram fiscalização em imóvel residencial denunciado onde foi constatado a existência de um psitacídeo, ave silvestre desprovido de necessária autorização mantido em um viveiro.

Diante do fato lavrou-se em desfavor de sua tutora, AIA valorado em R$ 500,00 com base no artigo 25 da Res. SIMA-05/21, além das ações penais pela infração ao artigo 29 da L.F. 9.605/98.
Fotos e Informações da 2ª de Polícia Militar Ambiental


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