Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Fonte: Agencia Brasil


Falecimento do Sr. Eduardo José Espinosa
Policiamento Ambiental da 2ª Cia, continua com atuação acima da meta em defesa do meio ambiente
Loteria Municipal. Projeto dos vereadores Fabrício, Théo, Caridade e Sandra Vadalá, teria nascido morto, de acordo com o STF
Decisão de 1ª Instância anula a CEI dos Milhões em Pirassununga
Vereador Wellington Cintra e seus critérios