Polícia Militar Ambiental encontra onze cobras em residência

Em cumprimento de Mandado Judicial de Busca expedido pela Comarca de Mococa para a averiguação de possíveis práticas de crimes ambientais no tocante a fauna. O Tenente PM Ivo de Moraes (comandando atualmente o 1º e 2º Pelotão de PMA) e Soldado PM Colombo (este lotado no 1º Pelotão), em companhia do Sargento PM Dias e Cabos PMs Leme e Ribeiro, do 2º PM Ambiental com sede em São João da Boa Vista, realizaram incursão num imóvel localizado na rua Antônio Anzoloni, Jardim Alvorada, município de Mococa/SP, durante quinta-feira, 24.

Observando-se o disposto nos artigos 245, 247 e 248 do CPP, foi procedida minuciosa vistoria na residência objeto do referido mandado, sendo logrado êxito pela citada equipe em constatar a existência de 11 (onze) serpentes (01 “Coralus Hortuanos” + 03 “Piton” + 02 King Snake + 05 “Corn Snake”) e 01 (um) lagarto da espécie “Pogona”, considerados animais exóticos não isentos de controle para fins de operacionalização do IBAMA no termos de sua Portaria n° 93/98 atualizada pela Portaria n° 2489/2019, bem com foi constatada a existência 08 (oito) serpentes (01 “Falsa Coral” + 03 “Jibóia” + 01 “Cobra Cipó + 01 “Cobra D’água” + 01 “Caninana” + 01 “Sucuri”) pertencentes a fauna nativa brasileira.

Dessa forma, face a inexistência de qualquer documentação que amparasse a posse desses animais e estando afastada situação de maus tratos, restaram configuradas as Infrações Ambientais por “introdução de espécie animal mediante sua guarda continuada a qualquer tempo” e por “manutenção de espécies nativas em cativeiro”, violações dos artigos 26 e 25 da Resolução SMA 48/14, sendo elaborados os respectivos Autos e procedida a apreensão e destinação dos citados animais junto ao Instituto Butantã no município de São Paulo (em andamento), ficando o Atendimento Ambiental agendado para o dia 08/10/20.
Por fim, ressalta-se que tal cenário deparado no cumprimento do Mandado será relatado para a Autoridade Judicial por meio de Auto Circunstanciado conforme previsto § 7o do artigo 245 do CPP, bem como será o expediente remetido para a PCJ e PF da área dos fatos para a devida apuração quanto a possibilidade de envolvimento do mantenedor com o comércio ilegal de animais silvestres (exóticos e nativos). O proprietário do imóvel recebeu uma multa no valor de R$ 8.400,00.

Piracicaba
Durante a quarta-feira, 23, uma deúncia que versava sobre animais em cativeiro pelo município de Piracicaba, bairro Paulista, policiais militares ambientais fizeram uma visita até o comércio de uma mulher, onde foram localizadas 02 (duas) cobras da fauna exótica sendo 01 (uma) cobra do tipo (corn snake) , 01 cobra conhecida como “cobra preta mexicana ou king snake (negrita) e 01 (um) lagarto exótico conhecido como Gecko Leopardo,
Todos dispostos em aquários, limpos, alimentados, protegidos das intempéries e sem sinais de ferimentos e sem nenhum tipo de identificação (chip), nem autorizações para tê-los, A infratora foi autuada em R$ 2.600,00 (dois mil e seissentos reais) por manter animais exóticos no território do Estado De São Paulo sem a devida autorização do órgão competente, com base no artigo 31 da lei federal 9605/98., que responderá em liberdade pelo crime ambiental
Todos os animais foram recolhidos e destinados a centro de triagem regulamentar, na cidade de Botucatu


“Queimada em canavial combinada com destruição de vegetação nativa”
Em atendimento a foco de queimada detectado pelo satélite referência foi logrado êxito pelos Cabos PMs Paiva e Cunha, do 1º Pelotão de PMA, em constatar a veracidade dos fatos indicados no tocante a um canavial com consequente dano em vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração em área correspondente à 23,335 ha, sendo estabelecido nexo de causalidade após aferição dos parâmetros previstos na Portaria SMA n° 16/2017. A ação dos policiais aconteceu durante a quinta-feira, 24, num bairro rural da cidade de Araras.

Diante dos fatos, foi elaborado o respectivo Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 245.017,50 por violação do artigo 50 da Resolução SMA 48/14 e será em tempo apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 38-A da Lei Federal 9605/98, ficando área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental o qual será realizado no dia 07/10/2020.
“Fogo em área agropastoril combinado com dano em vegetação nativa (APP e Reserva Legal)”
Na quinta-feira, 24, pela zona rural de Itapira/SP, o Sargento PM Alfieri e Cabo PM Silvério, do 1º Pelotão de PMA, em atendimento a foco de queimada detectado pelo satélite referência, foi logrado êxito pem se constatar a veracidade dos fatos indicados, no tocante a queimada em área agropastoril (cana-de-açúcar) em área correspondente à 50,70 ha, com consequente dano em vegetação nativa em estágio médio de regeneração em de Área de Preservação Permanente (1,0392 ha) e Reserva Legal (23,40 ha), sendo estabelecido o nexo de causalidade por meio dos parâmetros previstos na Portaria SMA N° 16/2017, lavraram-se os Autos de Infração Ambiental nos termos do Art. 50 e 58, com agravamento pelo uso do fogo, conforme previsão do art. 61, todos da Resolução SMA 48/14, sem prejuízo da responsabilidade penal nos termos da Lei Federal 9605/98, no valor de R$ 3332.662,00.


Informações e Fotos – 1º e 2º Pelotão de PMA


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