Decreto Municipal em Santa Rita do Passa Quatro autoriza reabertura de academias e salões de beleza

A Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro (SP) publicou, nesta quarta-feira (15), um novo decreto que autoriza a abertura de academias, salões de beleza e outros serviços a partir da quinta-feira (16).
A cidade é a única da região que está em um Departamento Regional de Saúde (DRS) classificado na fase vermelha pelo Plano São Paulo, mas segue decreto municipal por estar em situação diferente.
Até a tarde desta quarta-feira, o município tem 75 casos de novo coronavírus, sendo 2 mortes em decorrência da doença.
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Profissional colhe amostra de sangue para teste sorológico de Covid-19 — Foto: Divulgação/Governo de SP
Novo decreto
De acordo com o prefeito da cidade, Leandro Pilha (PSDB), o decreto considera a situação da região e, principalmente, a taxa de ocupação dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Caso os números mudem, o decreto será reavaliado.
“Mesmo Santa Rita, que está numa situação confortável, mas mesmo assim, a qualquer momento isso pode mudar. A gente precisa começar a tomar outras atitudes”, disse.
Multas
Segundo o prefeito, a partir desta quarta-feira, a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária passarão a fazer fiscalizações mais intensas em relação ao uso de máscaras e aglomerações.
“Até hoje a gente teve uma postura de conscientização do uso de máscaras, mas a gente está vendo que, infelizmente, a população não consegue entender a responsabilidade e importância da utilização das máscaras”, disse.
Com o novo decreto, fica definida a multa de R$ 524,59 para as pessoas que não estiverem usando máscaras nas vias públicas ou dentro de estabelecimentos comerciais.
Já para as empresas, a autuação corresponde a R$ 5.025,02. Os estabelecimento também devem afixar em local visível um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca, devendo ainda advertir eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção.
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Academias podem voltar a funcionar — Foto: Reprodução
Flexibilizações
De acordo com o novo decreto, fica autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
- Saúde: hospitais, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, de psicologia, de vacinação e veterinárias; farmácias; óticas; laboratórios de análises clínicas; lavanderias e serviços de limpeza;
- Supermercados e congêneres (padarias, mercearias, açougues e peixarias); estabelecimentos de alimentação de animais;
- Bares, pizzarias, choperias, lanchonetes*, inclusive “carrinhos de lanche” e sorveterias, observadas as condições estabelecidas, com restrições;
*O funcionamento de bares, pizzarias, choperias, lanchonetes, inclusive “carrinhos de lanche” e sorveterias somente poderá se dar em sistema delivery (entrega do produto na residência do cliente), drive thru (com atendimento e retirada do produto dentro do próprio veículo) e take away (para retirada pessoal do produto pelo cliente na porta do estabelecimento, sem ao mesmo adentrar), ficando terminantemente proibido atendimento presencial a clientes para consumo no local, inclusive mediante a instalação de mesas na rua ou no passeio público.
O atendimento a clientes presencialmente em restaurantes fica autorizado entre 10h e 14h30, limitado a 20% de sua capacidade, apenas com serviço a la carte ou, se por peso, mediante uso de barreira e desde que o manuseio dos alimentos se dê exclusivamente por funcionário do estabelecimento portando todos os EPIs necessários como luva, touca e máscara facial.
Os restaurantes poderão ainda funcionar em sistema delivery, drive-thru e take away.
- Abastecimento: transportadoras; serviços de entrega de mercadorias; postos de combustíveis e derivados; distribuidora de água e gás; oficinas de veículos automotores; lojas de material de construção; empresas de locação de veículos e concessionárias de venda e revenda de veículos automotores;
- Segurança: serviços de segurança pública e privada;
- Serviços: oficinas de conserto de eletrodomésticos e eletrônicos; oficinas de costura, loja de aviamentos e tecidos; escritórios de contabilidade, advocacia, administração e consultoria; serviços de barbearia, cabeleireiros, manicure e similares; serviços de jardinagem; serviços de inspeção veicular; serviços de despachante; serviços de lava-jato e limpeza veicular; borracharia; serviços de guinchos; correspondentes bancários;
- Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- Academias de ginástica* e demais estabelecimentos de práticas desportivas: somente poderão funcionar com limite máximo de 20% de sua capacidade, respeitando todas as normas de higiene e obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas.
*No interior das academias, não poderão funcionar atividades paralelas como bares, lanchonetes, etc.
De acordo com o decreto, as outras atividades não citadas devem seguir as normas estaduais vigentes.
Até o momento, também fica proibida a realização de cerimônias religiosas presenciais de qualquer crença e a abertura do comércio em geral para atendimentos presenciais.
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Salões de beleza podem voltar a funcionar — Foto: Reprodução/ TV Diário
Medidas de segurança
O funcionamento dos estabelecimentos e serviços fica condicionado à implementação de medidas de segurança sanitária, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, bem como das seguintes regras, de acordo com a especificidade de cada estabelecimento e serviço:
- Disponibilização de itens de higienização e de desinfecção (álcool em gel, pias ou lavatórios);
- Medidas de distanciamento de, no mínimo, um metro e meio entre os clientes e usuários;
- Atendimento individualizado preferencial mediante agendamento e hora marcada;
- E disponibilização de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.
Por G1 São Carlos e Araraquara


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