Polícia Militar Rodoviária de Pirassununga. Prende foragido da Justiça e motorista suspeito de Embriaguez
No início da manhã desta quinta-feira, 29, policiais militares rodoviários do 2º Pelotão, sob o comando do Tenente PM Daniel Dwvorak, da 3ª Cia. do 4º BPMRv, pelo km 187, da SP – 330, rodovia Anhanguera, município de Leme/SP fizeram “barba e cabelo”, como se diz na “gíria” policial.
Ambos os casos aconteceram em abordagens as 07h10, onde no local acima mencionado; sendo que o primeiro registro foi feito pelos Cabos PMs Pagoti e Gusman (prenderam um foragido da Justiça) e, na sequência, o Sargento PM Sedlmaier e Cabo PM Adriano prenderam um condutor de veículo por Embriaguez ao Volante.
Foragido da Justiça
Francisco Jose da Silva Rodrigues, 39, morador no Jardim Venessa, município de Leme/SP foi preso pelos Cabos PMs Pagoti e Gusman depois de abordado no local acima mencionado, onde em pesquisa junto ao PRODESP, contra o mesmo existia um Mandado de Prisão expedido pela Vara Criminal da cidade de Descalvado/SP, sendo o mesmo conduzido para a PCJ de Leme e posteriormente levado para a Central de Vagas de Pirassununga, onde aguarda transferência para um Presídio da Administração Penitenciária, provavelmente para uma das Penitenciárias da cidade de Itirapina/SP.
Embriaguez ao Volante
No mesmo local acima mencionado e no mesmo horário, o Sargento PM Sedlmaier e Cabo PM Adriano, abordaram para fins de fiscalização do veículo Renault/Duster, ano 2012, de cor preta, placas da cidade de Leme/SP, onde em buscas pessoal ao condutor do veículo nada foi encontrado de ilícito, porém, o autônomo identificado como sendo Douglas Aparecido, 34, morador no Jardim das Palmeiras, município de Leme/SP foi convidado realizar o teste do “bafômetro” que resultou em 0,59 mg/l, recebendo voz de prisão por Embriaguez ao Volante, sendo o mesmo conduzido ao Pronto Socorro para exames cautelares e, posteriormente para o 1º DP da PCJ de Leme, onde o delegado Chefe da PCJ, João Pinheiro Neto, ratificou a voz de prisão dada pelos policiais militares rodoviários arbitrando fiança no valor de R$ 1.000,00, sendo a mesma não recolhida, sendo o autônomo conduzido para a Central de Vagas de Pirassununga permanecendo a disposição da Justiça para audiência de custódia.


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