Homem de 74 anos é preso por embriaguez ao volante e porte de entorpecente

O Subinspetor Bueno e o GCM Magalini, componentes da GCM de Pirassununga, apresentaram no plantão policial da CPJ, no início da noite de quarta-feira, 5, o aposentado Luiz, 74 anos, preso em flagrante pelos crimes de embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB) e posse de entorpecentes para consumo pessoal (Art. 28 da Lei nº 11.343/06).
De acordo com os homens das forças de segurança, por volta das 16h50, foram acionados para atender a um sinistro de trânsito nas proximidades da Rua Treze de Maio. Ao chegarem ao local, constataram que apenas uma das partes permanecia presente, visto que o indiciado havia deixado o local a pé.
Segundo informações prestadas pela vítima/condutora Silmara, o acidente ocorreu quando ela reduziu a velocidade para passar por uma lombada e teve seu automóvel atingido na traseira pelo veículo conduzido por Luiz Roberto. Após a colisão, os envolvidos conversaram brevemente, momento em que o indiciado tentou sair do local. Silmara tentou impedir a evasão posicionando-se à frente do automóvel de Luiz Roberto, contudo, ele avançou com o carro e empreendeu fuga. A vítima o acompanhou até a Rua Treze de Maio, onde o indiciado abandonou o veículo e continuou a fuga a pé.
A equipe policial/GCM realizou a abordagem de Luiz Roberto e o conduziu de volta ao local do acidente. Em consulta aos sistemas disponíveis, verificou-se que tanto o condutor quanto o veículo apresentavam irregularidades. Durante vistoria realizada no veículo — autorizada pelo abordado —, foi localizada sob o tapete do lado do passageiro uma pequena porção de substância em pó branco, aparentando ser cocaína.
Diante dos visíveis sinais de embriaguez apresentados pelo condutor, solicitou-se o apoio da Polícia Militar para a realização do teste de etilômetro, cujo resultado apontou 0,49 mg/L de álcool no ar alveolar.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao indiciado. Após o encaminhamento para atendimento médico e elaboração do laudo cautelar, Luiz Roberto foi conduzido ao Plantão Policial, juntamente com as demais peças e documentos pertinentes. Acrescentaram ainda os Guardas Civis que, em consulta preliminar aos sistemas, constatou-se registro anterior do indiciado pelo crime de embriaguez ao volante.
No Plantão Policial:
- Os Guardas Civis Municipais (condutor e testemunha) foram ouvidos por meio de sistema de áudio e vídeo;
- A vítima Silmara prestou seu depoimento;
- O indiciado, que não estava assistido por advogado neste ato, foi interrogado formalmente.
A Autoridade Policial, após entrevistar as partes e considerando firmes e robustos os depoimentos dos Guardas Civis Municipais (os quais gozam de presunção de veracidade) — somados às declarações da vítima e do próprio autuado —, constatou a materialidade e autoria dos delitos.
Formando seu convencimento jurídico, a Autoridade Policial ratificou a voz de prisão em flagrante dada ao indiciado, por entender que este incidiu nas condutas tipificadas no art. 306 da Lei nº 9.503/97 (CTB) e art. 28 da Lei nº 11.343/06, encontrando-se em situação de flagrância nos termos do art. 302, inc. I, do Código de Processo Penal (CPP), determinando a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito e demais atos de praxe.
Ante a afiançabilidade do delito, foi-lhe arbitrada fiança no valor de R$ 2.500,00 (Substância apreendida sob o Lacre nº 6956276). A quantia foi devidamente recolhida/exibida pelo indiciado, que foi colocado em liberdade para responder aos termos da ação penal.


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