Ações da Polícia Militar Ambiental resultam em multas e apreensões por desmatamento ilegal

Ações pontuais realizadas por policiais militares do 1º e 3º Pelotão da 2ª Cia. PM Ambiental resultaram na aplicação de multas, sanções administrativas e na apreensão de equipamentos. As penalidades foram motivadas pela destruição e danos causados à vegetação nativa sem a devida autorização do órgão competente.
Entre as infrações registradas, destacam-se a degradação de florestas e o impedimento da regeneração natural de vegetações em Áreas de Preservação Permanente (APP), condutas que violam a legislação ambiental vigente (como o Art. 49 da Lei de Crimes Ambientais).
Destruir/danificar vegetação nativa sem autorização e Intervir em Área de Preservação Permanente sem licença
Araras – Nesta terça-feira, 23, o Cabo PM Zanzarini e Soldado PM Soares, ocupando a viatura A-05205, em atendimento ao CPP Eletrônico, equipe verificou denúncia versando sobre supressão de árvores com uso de caminhões e máquinas em área urbana.
No local constatou-se supressão de 0,48 ha de vegetação nativa sem autorização: 0,28 ha em Área de Preservação Permanente com presença de espécie hidrófila indicativa de ambiente úmido, e 0,20 ha em área comum fora de APP. Área composta por maciço florestal de angico e outras espécies nativas em estágio inicial de regeneração, com evidências de corte raso e movimentação de solo por maquinário pesado.

Foram identificados e cientificados os responsáveis pela terraplanagem/máquinas e pelos cortes com motosserra/carregamento.
Diante da infração foram lavrados 04 Autos de Infração Ambiental pelos arts. 43 e 49 da Res. SIMA 05/21, totalizando R$ 10.600,00. Atividade interrompida no ato para cessar o dano.
Para cessar o dano foram apreendidos: 03 motosserras, 01 motopoda, 02 caminhões, 01 caminhão, 01 carreta prancha, 01 carregadeira/escavadeira e 20 m³ de madeira. Motosserras e motopoda permaneceram na unidade. Demais bens ficaram sob guarda de fiel depositário.
Foi apresentada autorização apenas para corte de 6 árvores de leucena em outro endereço, documento incompatível com a intervenção, também não sendo apresentado qualquer documento técnico que descaracterizasse a APP.

Partes orientadas quanto ao Atendimento Ambiental. Ocorrência encaminhada ao órgão ambiental competente e à Polícia Judiciária conforme Lei 9.605/98.
APREENSÕES:
– 03 Motosserras: Stihl MS 361, Stihl MS 661, Husqvarna 61
– 01 Motopoda Stihl
– 02 Caminhões Mercedes-Benz
– 01 Caminhão VW/26
– 01 Carreta prancha Random
– 01 Carregadeira/Escavadeira Caterpillar
– 20 m³ de madeira de angico
Dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente
Águas de São Pedro – Durante a terça-feira, 23, o Cabo PM Jonata e Soldado PM Cassiraghi, ocupando a viatura A-05206, do 3º Pelotão, durante a Operação Impacto, em atendimento ao Cartão de Prioridade de Patrulhamento, sobre desmatamento, foi constatado que houve bosqueamento em área de vegetação nativa localizada em Área de Preservação Permanente, em uma área correspondente a 0,03 Ha.
Face ao exposto, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 150,00, com base o artigo 48 da Resolução SIMA nº 005/21.
A área objeto da Vistoria/Fiscalização ficará embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.

A Ocorrência será encaminhada para o Distrito Policial do Município para apuração da responsabilidade Penal conforme Lei Federal de Crimes Ambientais n° 9.605/98.


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