Policiais Militares Ambientais dos três pelotões da 2ª Cia. PMAmb, aplicaram mais de R$ 100 mil em multas na região

Entre os dias 23 de abril e 5 de maio, a 2ª Cia de Policiamento Ambiental realizou uma série de operações de combate a crimes contra a natureza. A unidade, que engloba três pelotões (1º Pirassununga, 2º São João da Boa Vista e 3º Rio Claro), registrou um total de R$ 101.280,00. Um auto de infração, ocorrido no município de Cosmópolis, não foi anunciado pelos policiais que realizaram o atendimento.
A ofensiva, comandada pelo Capitão PM Ivo de Moraes, focou na preservação de rios, matas e aves. A presença constante da Polícia Militar Ambiental reforça o compromisso com a proteção do ecossistema e a punição de infrações contra o meio ambiente.
Manter em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa sem a devida licença da autoridade ambiental competente
Limeira – No dia 23 de abril, o Cabo PM Mafra e Soldado PM Emanuel, do 1º Pelotão, durante atendimento de demanda de vistoria ambiental, a equipe policial militar constatou, no interior de uma residência, a existência de 01 (um) exemplar da espécie Amazona aestiva, popularmente conhecida como Papagaio-verdadeiro, mantido em cativeiro no interior de uma gaiola.
Em razão da ausência de licença expedida por órgão ambiental competente, bem como da inexistência de documentação comprobatória da origem lícita do espécime, foi lavrado em desfavor do fiscalizado o Auto de Infração Ambiental nº 9721-1, no valor de R$ 500,00, com fundamento no artigo 25, inciso III, § 3º, da Resolução SIMA nº 05/2021, pela prática de “manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização da autoridade ambiental competente”.

Procedeu-se à apreensão do animal. Considerando o elevado grau de domesticação apresentado pelo espécime e a inexistência, no momento, de local apropriado para sua destinação, este foi confiado ao autuado, em caráter provisório, na qualidade de fiel depositário, até ulterior deliberação no âmbito do atendimento ambiental.
Pescar em local no qual a pesca seja proibida / Pescar espécies com tamanho inferior ao permitido / Pescar mediante a utilização de petrecho não permitido.
Piracicaba – O Subtenente PM César e Gentil, do 3º Pelotão, no dia 23 de abril, em decorrência da “Operação Algae / Abril Vermelho”, em ação de educação ambiental defronte ao Museu da Água, onde foram abordadas cerca de 05 pessoas, a equipe avistou uma movimentação suspeita na margem oposta do rio. Passou-se a monitorar o local com o auxílio de câmeras de celular, sendo possível verificar a presença de 05 a 06 indivíduos. Notou-se que dois deles portavam mochilas e observavam o leito do rio.
Após alguns minutos, um dos indivíduos retirou uma tarrafa da mochila e a arremessou na água, enquanto o outro saltou a mureta para acessar as corredeiras a fim de recolher o petrecho com os peixes, ação que se repetiu diversas vezes. Diante disso, a equipe realizou um planejamento estratégico para efetuar a abordagem com sucesso e impedir a fuga dos infratores.

A equipe deslocou-se até a outra margem e iniciou incursão por trilha a pé, visualizando novamente a dupla na prática da pesca ilegal. Os indivíduos foram surpreendidos e abordados. Com eles, foi contabilizada a quantia aproximada de 16 kg de pescado (07 Mandis – Pimelodus pohli e 25 Curimbatás – Prochilodus lineatus), os quais, por estarem vivos, foram reintroduzidos em seu habitat natural. Também foi apreendida 01 tarrafa.
Em consulta via COPOM, constatou-se que ambos possuem antecedentes criminais, com diversas passagens pelo sistema prisional, figurando atualmente como egressos (um desde 2024 e o outro desde 2025).
Diante dos fatos, foram lavrados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental com a penalidade de Multa Simples, com base no Art. 35, caput, da Resolução SIMA nº 005/2021, no valor de R$ 2.640,00). Foram lavrados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental com a penalidade de Multa Simples, com base no Art. 35, §1°, Inc. I, da Resolução SIMA nº 005/2021, no valor de R$ 2.000,00). Foram lavrados outros 02 (dois) Autos de Infração Ambiental com a penalidade de Multa Simples, com base no Art. 35, §1°, Inc. II, da referida Resolução, no valor de R$ 2.000,00). O valor total da autuação foi de R$ 3.320,00 para cada infrator, totalizando R$ 6.640.00.
Além das providências administrativas, a equipe orientou os infratores quanto à importância do comparecimento aos Atendimentos Ambientais e sobre a necessidade de preservação da fauna ictiológica. O petrecho foi apreendido e depositado na sede do 3° Pelotão, onde aguardará deliberação do Atendimento Ambiental.
Fiscalização de pátio madeireiro
Rio Claro – Em decorrência da fiscalização realizada em 30 de dezembro de 2025, onde foi concedido o prazo de 15 dias para organização/regularização do pátio madeireiro.
Os Cabos PMs Saldanha, Corrêa Leite, Ferris e Nebesnyj, do 3º Pelotão, no dia 24 de abril, compareceram até o pátio madeireiro, localizado no Jardim São Paulo, a fim de mensurar o estoque de madeira nativa existente.
Mantiveram contato com o proprietário do estabelecimento, que cientificado da presença das equipes, autorizou a entrada e acompanhou a vistoria no local.

In loco, apurou-se que as madeiras de modo geral, estavam dispostas de forma irregular e desorganizadas, impossibilitando que fosse confrontado com o respectivo DOF (Documento de Origem Florestal).
Diante dos fatos, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental, no valor de R$ 2.000,00, na modalidade de multa simples – “Por deixar de atender as exigências legais ou regulamentares no prazo concedido, devidamente notificado pela autoridade ambiental competente” -, nos termos do artigo 75 da Resolução SIMA nº 005/21.
Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente
Santa Bárbara d’Oeste – No dia 25 de abril, os Cabos PMs Adilson e Oliveira, do 1º Pelotão, durante Operação Impacto/Força Total, realizaram vistoria em residência, onde o responsável se apresentou como criador amador devidamente cadastrado no SISPASS.
Entretanto, após verificação da relação de passeriformes vinculada ao cadastro, constatou-se a existência de 18 (dezoito) aves mantidas, sendo; 13 (treze) Coleirinho, 02 (dois) Trinca-ferro, 01 (um) Coleirinho-baiano e 02 (dois) Tico-tico, em cativeiro que não constavam na relação oficial do sistema, sendo todas desprovidas de anilhas de identificação, caracterizando irregularidade administrativa.

As aves estavam abrigadas das intempéries, com alimentação e água, sem ferimentos ou sinais de maus-tratos.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 9.000,00, em desfavor do responsável por “Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente”, conforme Artigo 25, parágrafo 3°, inciso III da Resolução SIMA nº 05/21.
As aves foram apreendidas e destinadas ao Instituto Bellas Aves para cuidados veterinários e demais providências. Providências penais adotadas mediante ofício ao Distrito Policial da área.
Por impedir e Dificultar a regeneração de demais formas de vegetação em APP
Americana – No dia 26 de abril, os Cabos PMs Ferris e Nebesnyj, do 1º Pelotão (BOp de Americana), durante atendimento de ocorrência que versa sobre intervenção em APP, esta equipe constatou pelo local ocupação antrópica às margens da Represa Salto Grande, onde houve ocorreu construção de plataformas de madeiras, áreas de lazer, estacionamentos, bem como construção de edificações. No local as condutas foram individualizadas por responsáveis. Foi efetuado a mensuração da área do respectivo proprietário, resultando em 05 autuações com fundamento no artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/21, totalizando R$ 1.000,00 e embargo da area objeto de autuação.

A ocorrência será formalmente remetida a autoridade policial judiciária uma vez que se amolda no artigo 48 da Lei 9.605/98 e artigo 50 da Lei 6.766/79.
Destruir/ Danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente
Caconde – Durante a Operação Impacto, no dia 26 de abril, policiais militares do 2º Pelotão, em atendimento ao Relatório de informações Técnicas (RIT) que aponta intervenção em Área de Preservação Permanente, a equipe se deslocou até o local a fim de realizar fiscalização.
Pelo local, constatamos o cometimento da infração de destruir vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, mediante construção de oito tanques d’água, em uma área correspondente a 3,42 Ha.

Diante dos fatos, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 51.300,00, com fundamento no artigo 43 da Resolução SIMA nº 005/2021.
A área objeto da vistoria/fiscalização permanecerá embargada até deliberação do Atendimento Ambiental. A ocorrência foi encaminhada ao Distrito Policial do Município para apuração da responsabilidade penal conforme Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998.
Os mesmos policiais, ainda pelo município de Caconde, em atendimento ao Relatório de informações Técnicas (RIT), sobre desmatamento, constatamos que houve bosqueamento em área de vegetação nativa localizada em Área de Preservação Permanente, através de pisoteio de gado, em uma área correspondente a 0,22 Ha.
E a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente em uma área correspondente a 0,25 Ha, totalizando 0,47 hectares.

Face ao exposto, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6.600,00, com base o artigo 43 da Resolução SIMA nº 005/21.
A área objeto da Vistoria/Fiscalização ficará embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
A Ocorrência foi encaminhada para o Distrito Policial do Município para apuração da responsabilidade Penal conforme Lei Federal de Crimes Ambientais n° 9.605/98.
Pescar em local, em qual, a pesca seja proibida
Americana – No dia 29 de abril, em uma nascente do Rio Piracicaba (confluência dos Rios Atibaia e Jaguari), os Cabos PMs Adilson e Oliveira, do 1º Pelotão, durante Operação “Impacto- Força Total”, em fiscalização de pesca pela nascente do Rio Piracicaba (confluência dos rios Atibaia e Jaguari), a equipe flagrou 13 pessoas praticando pesca de barranco a menos de 500 metros da confluência, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea “c”).
Os abordados utilizavam caniços de nylon com molinete e caniços simples. No momento da abordagem foram localizados aproximadamente 39 kg de pescado das espécies tilápia (Oreochromis niloticus), piau (Leporinus spp.) e piranha (Pygocentrus spp.).

Os pescados foram soltos de imediato após a apreensão, por estarem vivos e recém capturados, sendo devolvidos ao seu habitat natural.
Diante dos fatos, os infratores foram autuados com base no Art. 35 Caput, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborados 13 AIAs com sanção de multa simples, totalizando R$ 13.440,00, sem prejuízo das providências penais, conforme Art. 34 da Lei Federal nº 9.605/1998.
Os petrechos de pesca foram apreendidos e depositados na BOp-Americana, onde permanecerão até deliberação do atendimento ambiental.
Pescar em local proibido
Cosmópolis – Em um Vicinal, na zona rural do município em questão, às margens do Rio Jaguari, no dia 30 de abril, os Cabos PM Ferris e Nebesnyj, dando cumprimento ao CPP nº 113/211/2026, vinculado ao Talão nº 1861 e ao SIOPM nº 5250, esta equipe da Polícia Militar Ambiental, durante atendimento de ocorrência diversa (SIOPM nº 6028), pela Estrada Vicinal, no município de Cosmópolis/SP, flagrou dois indivíduos praticando pesca às margens do Rio Jaguari, nas proximidades do ponto de lançamento de efluentes da ETE Cosmópolis.

O local, encontra-se em trecho legalmente proibido para pesca, nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009, por situar-se a menos de 500 metros do ponto de lançamento de efluentes.
Diante da infração constatada, foram lavrados os respectivos Autos de Infração Ambiental, ambos com sanção administrativa de advertência, com fundamento no artigo 35 da Resolução SIMA nº 05/2021. Os autuados foram cientificados, notificados para atendimento ambiental e tiveram os petrechos apreendidos administrativamente.
Considerando que, em tese, a conduta também se amolda ao artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/1998, solicita-se encaminhamento de ofício à Delegacia de Polícia para as providências penais cabíveis.
Ter em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa sem devida licença da autoridade competente
Leme – No dia 1 de maio, o Cabo PM Ezequiel e Soldado PM Emanuel, do 1º Pelotão, em decorrência da “Operação Impacto/Dia do Trabalhador”, realizaram atendimento a denúncia de ave em cativeiro, sendo constatado a existência de 7 (sete) pássaros da fauna nativa silvestre em situação de cativeiro, das espécies trinca ferro e sabiá sem a devida licença da autoridade competente.

Diante dos fatos foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3.500,00, com base no Artigo 25, § 3°, inciso III, da Resolução SIMA 05/25.
Três dos animais foram deixados como depositário fiel com o autor e quatro soltas em seu habitat natural.
Ainda pelo município lemense, foi efetuado contato, com o proprietário de uma residência devido a denúncias, sendo franqueada a entrada dos policiais, onde em constatou-se a denúncia, sendo verificado a existência de 01 cobra da fauna exótico da espécie corn snake (cobra-do-milho) é Pantherophis guttatus, sem comprovação de origem (nota fiscal.

Diante do fato, foi lavrado Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2.200,00, com base no artigo 26(introduzir espécime), da Resolução SIMA-005/21.
Sendo o animal depositado com o autor da infração ambiental.
Ter em Cativeiro Espécime da Fauna Nativa sem Autorização do órgão Competente/ Por Impedir/ Dificultar a regeneração de demais formas de vegetação em Área de Preservação Permanente/ Portar e Utilizar Motosserra sem Licença e Registro da Autoridade Ambiental Competente
Piracicaba – No dia 2 de maio, pela Estrada Vicinal Santa Isabel, os Cabos PMs Dearo e Ortiz, do 3º Pelotão, em cumprimento ao CPP n° 147/230/2026, em atendimento de denúncia referente a animal silvestres em cativeiro, constataram 01 (um) Jabuti Piranga mantido em cativeiro e nos fundos da propriedade também foi constatado uma degradação em uma Área de Preservação Permanente 0,04 ha e localizado 01 (um) Motoserra sem a devida licença (LPU).
Diante dos fatos, foram lavrados o Autos de Infrações Ambientais n°202260205007254-1 no Artigo 48 da Resolução SIMA 005/2021 em 0,04 há no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), n°20260205007254-2 no Artigo 25º, §3º, inc. III da resolução SIMA 005/2021 no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) e n°20260205007254-3 no Artigo 55 da Resolução SIMA 005/21 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).

O fato será enviado via ofício a delegacia de Polícia do Município de Piracicaba conforme por infração in tese Artigo 25º, §3º, inc. III da resolução SIMA 005/2021 com base no artigo parágrafo 1°. Inciso lll, da Lei Federal n° 9.605/98, no Artigo 48 da Resolução SIMA 005/2021 da Lei Federal n° 9.605/98, Artigo 55 da Resolução SIMA 05/2021com base no Artigo 51 da Lei Federal n° 9.605/98 por utilizar o equipamento (Motoserra) na degradação e Parcelamento do solo conforme Lei Federal nº 6.766/79 (art. 50).
Pescar em local, em qual, a pesca seja proibida
Americana – Os Cabos PMs Adilson e Oliveira e Soldado PM Zampronio, do 1º Pelotão (BOp de Americana), durante o dia 5 de maio, durante Operação “Impacto – Força Total”, em fiscalização de pesca pela nascente do Rio Piracicaba (confluência dos rios Atibaia e Jaguari), a equipe flagrou indivíduos praticando pesca de barranco a menos de 500 metros da confluência, local proibido conforme Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009 (Artigo 2°, inc. II, alínea “c”).

Os abordados utilizavam caniços com molinete e carretilha. No momento da abordagem foram localizados aproximadamente 2 kg de pescado da espécie carimba (Prochilodus lineatus).
Os pescados foram soltos de imediato após a apreensão, por estarem vivos e recém capturados, sendo devolvidos ao seu habitat natural.
Diante dos fatos, os infratores foram autuados com base no Art. 35 Caput, da Resolução SIMA nº 005/2021, sendo elaborados 03 AIAs com sanção de multa simples, totalizando R$ 3.040,00, sem prejuízo das providências penais, conforme Art. 34 da Lei Federal nº 9.605/1998.
Os petrechos de pesca, 08 (oito) varas de pesca, sendo, 06 (seis) varas com molinete, 02 (duas) varas com carretilha foram apreendidos e depositados na (BOp-Americana), onde permanecerão até deliberação do atendimento ambiental.
Ainda pelo município acima mencionado, os policiais desenvolveram atividades relacionadas a ações de polícia ostensiva e preventiva, na modalidade embarcada.
As ações contaram com o patrulhamento náutico na Represa Salto Grande e canal do Rio Atibaia. Tal patrulhamento náutico perdurou por cerca de 03h, onde foram realizadas abordagens a embarcações e pescadores, não sendo constatadas irregularidades.

A presença da equipe da Polícia Militar Ambiental exerceu papel fundamental na prevenção de infrações, contribuindo para coibir possíveis práticas de pesca predatória, bem como a utilização de embarcações sem a devida documentação.
Informações e fotos – 2ª Cia. PM Ambiental


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