Ministério Público instaura Inquérito Civil e aumenta pressão sobre realização de complexo de festas rave em Pirassununga

Na tarde desta segunda-feira (13), a Promotora de Justiça Telma Regina Fernandes do Rego Pagoto instaurou um inquérito civil para apurar a regularidade de um evento de grande porte previsto para ocorrer em Pirassununga. A medida, formalizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, marca um avanço decisivo em um caso que vem mobilizando a cidade nas últimas semanas.
O evento não é isolado. Trata-se da primeira de uma série de festas já programadas, com outras datas previstas e novas edições em fase de organização. A proposta, segundo informações divulgadas, é transformar o local — e o próprio município de Pirassununga — em um dos principais centros de referência em eventos rave no estado de São Paulo. A iniciativa conta com apoio da Prefeitura, que tem defendido a realização sob o argumento de geração de empregos e movimentação econômica, o que também tem levantado questionamentos por parte da população.
A primeira edição está prevista para os dias 2 e 3 de maio, com duração estimada de 28 horas ininterruptas, o que amplia ainda mais as preocupações relacionadas aos impactos diretos e indiretos do evento.
Desde o início, o tema vem gerando forte preocupação entre moradores, autoridades policiais, organizações não governamentais, protetores de animais, alguns vereadores e até parlamentares estaduais e federais. A apreensão envolve impactos ambientais, transtornos no trânsito, riscos à segurança pública, efeitos na saúde da população — incluindo possível sobrecarga do sistema hospitalar — além de preocupações sanitárias e risco de contaminação da área.
A área escolhida para a realização do evento é considerada sensível, localizada próxima a habitats de animais silvestres e ao canil municipal, que abriga centenas de cães, gatos e até equinos. A situação tem provocado indignação em parte da população, que questiona a atuação do secretário municipal de meio ambiente durante a liberação das licenças, apontando possível desconsideração com a proteção ambiental e indícios de irregularidades na aprovação dessas autorizações.
A repercussão já ultrapassou os limites do município, com o caso sendo abordado por influenciadores de outras cidades e estados, ampliando a visibilidade e a pressão sobre as autoridades envolvidas.
De acordo com o documento do Ministério Público, há indícios relevantes de inconsistências na documentação apresentada pelos organizadores do evento. Entre os pontos mais críticos está a existência de laudos, estudos e relatórios técnicos sem a devida assinatura de profissionais habilitados, o que compromete sua validade jurídica. Também foram identificadas divergências na vinculação entre os registros de responsabilidade técnica e os profissionais que efetivamente subscrevem os documentos.
Outro fator considerado sensível é a ausência de comprovação de alvará definitivo de funcionamento, havendo apenas registros preliminares ou condicionados. A promotora também destacou como preocupante o fato de o teste de som estar previsto para poucos dias antes do evento, prática que impede uma avaliação prévia adequada dos impactos acústicos e dificulta a adoção de medidas preventivas — especialmente em uma área ambientalmente vulnerável.
Diante desse cenário, o inquérito foi encaminhado em caráter de urgência para análise técnica especializada, que deverá avaliar a viabilidade do evento nas condições atuais. O parecer poderá fundamentar medidas mais rigorosas por parte do Ministério Público.
Enquanto isso, os organizadores foram intimados a apresentar complementações documentais, incluindo estudos devidamente assinados, comprovação de licenciamento definitivo e detalhamento das medidas de controle de ruído.
Diante desse cenário, moradores, autoridades locais, parlamentares, ONGs e protetores de animais acompanham com atenção os próximos passos. A depender das conclusões técnicas, o evento poderá sofrer restrições, exigências adicionais ou outras medidas que impactem diretamente sua realização, inclusive, possivelmente, a suspensão.
A expectativa agora é pela elaboração do parecer técnico nos próximos dias. Até lá, o clima na cidade é de incerteza e crescente preocupação.
Nos bastidores políticos, há a possibilidade de que vereadores convoquem, já na próxima semana, uma audiência pública para discutir o caso. A intenção seria ouvir secretários municipais envolvidos nas autorizações concedidas, além de esclarecer à população os critérios adotados para liberação do evento.
O caso segue em acompanhamento e novas atualizações devem ocorrer conforme o avanço das investigações.
PORTARIA de instauração de INQUÉRITO CIVIL
Nº 0385.0000021/2026
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do Promotor de Justiça infra‑assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas previstas nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, na Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), na Lei nº 8.078/1990, na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na legislação ambiental, urbanística municipal e administrativa pertinente,
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do meio ambiente, do patrimônio urbano, da segurança coletiva e dos direitos difusos e coletivos;
CONSIDERANDO os elementos constantes do expediente instaurado para análise de evento de grande porte do tipo “festa rave”, com previsão de elevado público, utilização de sistemas de sonorização de alta potência, montagem de estruturas temporárias e significativa interferência no entorno urbano e ambiental;
CONSIDERANDO que o evento possui potencial impacto:
- ambiental (ruído, resíduos, perturbação do sossego);
- urbanístico (uso do solo, circulação, vizinhança);
- viário (aumento abrupto de fluxo de veículos);
- à segurança das pessoas e à ordem pública;
CONSIDERANDO que dos documentos juntados aos autos constam diversas declarações, relatórios, laudos e planos técnicos desacompanhados das respectivas assinaturas dos profissionais habilitados, inviabilizando a identificação da autoria técnica e da correspondente responsabilidade profissional;
CONSIDERANDO que ART, RRT ou outros registros de responsabilidade técnica não substituem a assinatura dos relatórios, laudos e estudos, sendo imprescindível a chancela formal dos profissionais responsáveis para a validade técnica e jurídica dos documentos apresentados;
CONSIDERANDO que há documentos técnicos sem clareza quanto à autoria, sem indicação expressa de responsável técnico, ou assinados por profissional diverso daquele vinculado por ART ou RRT, circunstância que fragiliza a regularidade do licenciamento do evento;
CONSIDERANDO que não há comprovação de alvará definitivo de funcionamento do evento, constando apenas atos preparatórios ou autorizações condicionadas, insuficientes para a realização regular de evento de grande porte;
CONSIDERANDO que o responsável pelo evento informou que o teste de som será realizado apenas na quarta‑feira que antecede o evento, quando:
- já deverá estar delimitada a viabilidade acústica;
- já deveria haver avaliação concreta dos impactos sonoros;
- já deveriam estar definidas eventuais medidas mitigadoras;
CONSIDERANDO que a ausência de teste de som prévio inviabiliza a aferição real dos níveis de pressão sonora, impedindo o controle eficaz dos impactos à vizinhança e ao meio ambiente urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de análise integrada:
- da regularidade urbanística;
- da suficiência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
- da regularidade do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT);
- da validade dos planos operacionais, ambientais, de segurança e de emergência apresentados;
CONSIDERANDO que a realização do evento sem a plena regularização documental pode caracterizar:
- afronta à legislação urbanística e ambiental;
- risco à segurança da coletividade;
- violação aos princípios da prevenção e da precaução;
- responsabilidade civil objetiva por eventuais danos;
RESOLVE:
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL em face da PRODUTARA LIFE PRODUCTIONS LTDA (produtores responsáveis André Marques e Aline Montagnana Trevizani) para apurar a regularidade urbanística, ambiental e administrativa da realização do evento denominado “festa rave”, especialmente quanto:
I – à validade formal e material dos documentos técnicos apresentados, notadamente laudos, relatórios, declarações, planos e estudos desacompanhados de assinaturas técnicas;
II – à compatibilidade entre ARTs, RRTs e os respectivos relatórios efetivamente elaborados, com especial atenção à delimitação de responsabilidades técnicas;
III – à existência ou inexistência de alvará definitivo para a realização do evento;
IV – à ausência de teste prévio de som, bem como à suficiência das informações apresentadas quanto ao controle de ruído e impacto acústico;
V – à adequação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), inclusive quanto à autoria, assinatura, escopo e compatibilidade com a realidade do evento;
VI – à observância dos princípios da prevenção, precaução, segurança coletiva e proteção da vizinhança.
Determino:
- a remessa imediata dos autos ao CAEX/MPSP, em caráter de URGÊNCIA, para elaboração de PARECER TÉCNICO‑JURÍDICO, com análise:
I da suficiência e regularidade documental;
II – da viabilidade de realização do evento nas condições atuais;
III – da necessidade de adoção de medidas preventivas, recomendações, ajustes de conduta ou eventual propositura de medida judicial.
- Intimação do reponsável pelo evento para complementação documental (com assinaturas correspondentes; cópia do alvará definitivo ou ficença final e documentação comprobatória da realização ou cronograma formal de teste de som com indicação do responsável técnico, critérios de medição e medidas mitigadoras previstas).
REGISTRE‑SE, COMUNIQUE‑SE e CUMPRA‑SE, com a devida ciência aos interessados, se necessário.
Pirassununga, 13 de abril de 2026
Telma Regina Fernandes do Rego Pagoto
2ª Promotora de Justiça de Pirassununga
Imagem – Reprodução do facebook


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