PM Ambiental da 2ª Cia. PM, segue firmemente no combate aos crimes ambientais

Sob o comando do Capitão PM Ivo de Moraes, a 2ª Cia PM Ambiental, tendo na liderança direta do 1º Tenente PM Shester, o policiamento ambiental dos 1º, 2º e 3º pelotões (sediados em Pirassununga, São João da Boa Vista e Rio Claro) intensifica suas ações em prol do meio ambiente.
A 2ª Cia de Polícia Militar Ambiental, com sede em Piracicaba, realiza operações de patrulhamento náutico e bloqueios estratégicos para coibir o desmatamento ilegal e o impedimento da regeneração natural de vegetações nativas e áreas de preservação especial.
Patrulhamento Ostensivo Náutico/Ponto de Bloqueio
Santa Maria da Serra – Durante a quarta-feira, 4, os Cabos PMs Dearo, Duprê e Tellis, do 3º Pelotão, ocupando a viatura A-05206 e a Embarcação A-05295 (Corimbata), realizaram ação náutica e terrestre.
Durante Operação Impacto/Piracema, os policiais desenvolveram atividades relacionadas a ações de polícia ostensiva e preventiva, na modalidade embarcada. As ações contaram com o patrulhamento náutico na Represa do Santa Maria da Serra. Tal patrulhamento náutico perdurou por cerca de 03hs00 de navegação, não sendo encontrado pescador amador ou profissional nos recursos hídricos.
A presença da equipe da Polícia Militar Ambiental exerceu papel fundamental na prevenção de infrações, contribuindo para coibir possíveis práticas de pesca predatória, bem como a utilização de embarcações sem a devida documentação.
Após patrulhamento náutico, os policiais realizaram ‘pontos de bloqueio’ com a finalidade de coibir infrações e ilícitos ambientais, em foco, à pesca em locais proibidos e, em alinhamento com o Comando de Policiamento Ambiental, orientar e compartilhar o conhecimento da legislação ambiental vigente.
Danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente
Caconde – Durante a Operação Impacto/Piracema, referente a denúncia oriunda do SIGAM ID n° 931348, sobre desmatamento, policiais militares do 2º Pelotão, utilizando a viatura A-05208, constataram ‘In loco’ o bosqueamento no local através de roçada de vegetação rasteira e arbustiva de vegetação nativa ou demais formas de vegetação, referente a 0,33 ha, sem autorização de órgão ambiental competente.
Face o exposto foi lavrado o Auto de Infração Ambiental nº 20260204013224-1, tipificados no artigo 49 da Resolução SIMA nº 005/21, no valor total de R$ 1.815,00, por Danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área de 0,33 hectares, em desfavor do proprietário, sem a devida autorização do órgão ambiental competente, resultando no consequente embargo administrativo da área objeto da autuação.
A área objeto da Vistoria/Fiscalização ficará embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Os Autuados serão responsabilizados na esfera Penal, nos termos do Artigo 38A da Lei Federal 9.605/98.
Americana – Na terça-feira, 3, os Cabos PMs Adilson e Sartori, do 1º Pelotão (BOp de Americana), realizaram patrulhamento náutico com a EMB-05293 (Suindara), relacionadas a ações de polícia ostensiva e preventiva, na modalidade embarcada.
As ações contaram com o patrulhamento náutico na Represa do Salto Grande e canal do Rio Atibaia. Tal patrulhamento náutico perdurou por cerca de 04h00, onde foram realizadas abordagens a embarcações e pescadores, não sendo constatadas irregularidades. A presença da equipe da Polícia Militar Ambiental exerceu papel fundamental na prevenção de infrações, contribuindo para coibir possíveis práticas de pesca predatória, bem como a utilização de embarcações sem a devida documentação.

Após o patrulhamento náutico pela região de Americana, os policiais seguiram para a cidade de Nova Odessa, onde realizaram na região da Represa Recanto, ponto de bloqueio, tendo como finalidade de coibir infrações e ilícitos ambientais, em foco, à pesca em locais proibidos e, em alinhamento com o Comando de Policiamento Ambiental, orientar e compartilhar o conhecimento da legislação ambiental vigente.
Foi complementado aos cidadãos presentes, a necessidade da colaboração individual e coletiva de todos para a prevenção, preservação e garantia de um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.

Por dificultar a regeneração natural
Limeira – Nesta quarta-feira, 4, os Cabos PMs Ezequiel e Mafra, do 1º Pelotão, pelo Jardim Ipanema, do município Limeirense, em decorrência da “Operação Impacto/Piracema”, a equipe deslocou-se para atendimento de demanda SIOPM.
No local, constatou-se intervenção em área correspondente a 0,042 ha, consistente no depósito de terra para nivelamento do terreno, dificultando a regeneração natural da vegetação local sem a devida autorização ambiental.

Providências: Diante dos fatos, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental (AIA) com sanção de multa simples (R$ 210,00), fundamentado no Artigo 48 da Resolução SIMA 05/21. A área foi devidamente embargada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
Patrulhamento Ostensivo Náutico/Ponto de Bloqueio
Santa Maria da Serra – Durante a quarta-feira, 4, os Cabos PMs Dearo, Duprê e Tellis, do 3º Pelotão, ocupando a viatura A-05206 e a Embarcação A-05295 (Corimbata), realizaram ação náutica e terrestre.
Durante Operação Impacto/Piracema, os policiais desenvolveram atividades relacionadas a ações de polícia ostensiva e preventiva, na modalidade embarcada. As ações contaram com o patrulhamento náutico na Represa do Santa Maria da Serra. Tal patrulhamento náutico perdurou por cerca de 03hs00 de navegação, não sendo encontrado pescador amador ou profissional nos recursos hídricos.

A presença da equipe da Polícia Militar Ambiental exerceu papel fundamental na prevenção de infrações, contribuindo para coibir possíveis práticas de pesca predatória, bem como a utilização de embarcações sem a devida documentação.
Após patrulhamento náutico, os policiais realizaram ‘pontos de bloqueio’ com a finalidade de coibir infrações e ilícitos ambientais, em foco, à pesca em locais proibidos e, em alinhamento com o Comando de Policiamento Ambiental, orientar e compartilhar o conhecimento da legislação ambiental vigente.
Danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente
Caconde – Durante a Operação Impacto/Piracema, referente a denúncia oriunda do SIGAM ID n° 931348, sobre desmatamento, policiais militares do 2º Pelotão, utilizando a viatura A-05208, constataram ‘In loco’ o bosqueamento no local através de roçada de vegetação rasteira e arbustiva de vegetação nativa ou demais formas de vegetação, referente a 0,33 ha, sem autorização de órgão ambiental competente.

Face o exposto foi lavrado o Auto de Infração Ambiental nº 20260204013224-1, tipificados no artigo 49 da Resolução SIMA nº 005/21, no valor total de R$ 1.815,00, por Danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área de 0,33 hectares, em desfavor do proprietário, sem a devida autorização do órgão ambiental competente, resultando no consequente embargo administrativo da área objeto da autuação.
A área objeto da Vistoria/Fiscalização ficará embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
Os Autuados serão responsabilizados na esfera Penal, nos termos do Artigo 38A da Lei Federal 9.605/98.
Fonte – 2ª Cia. PM Ambiental


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