PM Ambiental continua em atuação firme no combate ao crime contra o meio ambiente

Policiais dos 1º e 2º Pelotões da PM Ambiental flagraram crimes contra a flora em São João da Boa Vista e Casa Branca neste sábado (31). Sob comando do Capitão Ivo de Moraes, a operação combateu o desmatamento e a degradação de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente.
Impedir e dificultar a regeneração natural
São João da Boa Vista – O policiamento ambiental do 2º Pelotão, durante a Operação Impacto/Piracema, referente a intervenção em APP, os policiais, ‘In loco’ foram constatados que no local houve a degradação ambiental, através de supressão de vegetação nativa ou demais formas de vegetação, referente a 0,005 ha, sem autorização de órgão ambiental competente.
Face o exposto foram lavrados os Autos de Infração Ambiental no valor de R$ 100,00, nº 20260126008915-1 e nº 20260126008915-2, tipificados no artigo 48 da Resolução SIMA nº 005/21, no valor total de R$ 100,00, por impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, em área de 0,005 hectares, em desfavor do proprietário e do autor direto, respectivamente, sem a devida autorização do órgão ambiental competente, resultando no consequente embargo administrativo da área objeto da autuação.

A área objeto da Vistoria/Fiscalização ficará embargada até deliberação do Atendimento Ambiental. Os Autuados serão responsabilizados na esfera Penal, nos termos do Artigo 48 da Lei Federal 9.605/98.
Por Destruir/Danificar vegetação nativa em APP
Casa Branca – O Cabo PM Cunha e Soldados PMs Claudino e Gatti, do 1º Pelotão, dando sequência e cumprimento as Operações Impacto/Piracema, em atendimento ao Rit N° 5BPAMB 087/203/26, foi constatado pela citada equipe em propriedade particular, área rural, ao longo da Estrada rural que liga o bairro de Venda Branca, com a cidade de Casa Branca, Intervenção em Área de Preservação Permanente, (APP).
Foi constatado a supressão de vegetação nativa em área correspondente a 0.07 ha de vegetação nativa degradada, constituída por estágio secundário inicial de regeneração, sem autorização de órgão ambiental competente.
Diante do exposto foi lavrado AIA no valor de R$ 1.05,00, com base no Artigo 43 da Resolução SIMA 05/21, com sanção administrativa de multa simples, e consequente embargo da área objeto de Autuação.

Dados da ocorrência serão encaminhados via ofício ao Distrito Policial do local dos fatos para providências penais com base no artigo 38 Caput, da Lei Federal 9.605/98.
Informações e Fotos – 2ª Cia. PM Ambiental


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