Justiça mantém decisão e obriga Prefeitura de Pirassununga repassar verba de Emenda Parlamentar para Hemodiálise através da Santa Casa

A Justiça rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pelo Município de Pirassununga contra a decisão de 17 de setembro de 2025, que havia concedido tutela de urgência em favor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, da verba de R$ 150.000,00, destinada pelo deputado federal Arlindo Chináglia (PT) para compra de Insumos ao Centro de Hemodiálise de Pirassununga, A decisão inicial determinou que o município realizasse o repasse integral da Emenda Parlamentar nº 31350016, destinada à instituição hospitalar.
Nos embargos, o Município alegava que a decisão anterior teria sido omissa em três pontos principais:
1. Competência da Justiça Federal e suposta necessidade de inclusão da União no processo;
2. Ausência de formalização da destinação da emenda parlamentar, sustentando que ofícios parlamentares não seriam documentos válidos para vinculação dos recursos;
3. Aplicação da Portaria GM/MS nº 7.554/2025, que, segundo o município, teria direcionado a verba ao Fundo Municipal de Saúde.
Além disso, o Município pleiteava efeito suspensivo da decisão e a expedição de ofício ao Fundo Nacional de Saúde.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não há qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. O juiz destacou que o mérito da controvérsia foi examinado de forma detalhada, reconhecendo que a emenda parlamentar tinha destinação específica à Santa Casa, conforme documentação apresentada, e que houve desvio de finalidade na conduta da Prefeitura ao reter ou redirecionar os recursos.
Segundo o despacho, a alegação sobre a competência da Justiça Federal não procede, pois não há ato federal sendo questionado, concentrando-se o caso no dever de repasse por parte do Município. O magistrado também observou que a questão da Portaria nº 7.554/2025 foi abordada de forma implícita, uma vez que o julgamento anterior já havia considerado irregular o cadastramento da emenda no Fundo Municipal de Saúde.
Por fim, o juiz ressaltou que os argumentos apresentados pelo Município representam apenas inconformismo com a decisão, e não configuram fundamento jurídico para alteração do julgado. Assim, os embargos foram rejeitados, sendo mantida a decisão anterior em todos os seus termos.
Os advogados que atuam no caso são Cleber Botazini de Souza e Dovilio Zanzarini Junior.
A decisão reforça o entendimento de que recursos oriundos de emendas parlamentares devem ser aplicados conforme sua destinação original, especialmente quando voltados à área da saúde e as instituições filantrópicas que prestam atendimento essencial à população.
Quando a prefeitura não repassa verba para hemodiálise, isso pode impactar diretamente o tratamento de pacientes do SUS, pois as clínicas conveniadas dependem desses repasses para manter o serviço. Essa falha pode ocorrer por repasses atrasados do governo federal para estados e municípios, que por sua vez atrasam o repasse para as clínicas. Os pacientes podem ter a continuidade do tratamento prejudicada, levando a riscos de saúde.
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