Ações da PM Ambiental em favor ao meio ambiente realizam multas no valor total de R$ 7.535,00

Nesta sexta-feira, 24, policiais militares ambientais da 2ª Cia. PM, com sede na cidade de Piracicaba/SP, realizaram ações pontuais pelos municípios de Sumaré e Tambaú, respectivamente pelo 1º e 2º Pelotões.
As fiscalizações foram direcionadas devido a destruição de vegetação nativa secundaria objeto de especial preservação pelo município de Sumaré. Pelo município de Tambaú, foi devido a destruir/danificar floresta ou demais formas de vegetação nativa e espécimes nativas plantadas objetos de especial preservação.
Sumaré
Os Cabos PMs Nebesnyj e Sartori, ocupando a viatura A-05209, do 1º Pelotão (Pirassununga), pelo Haras Larissa, ao longo da vicinal que liga os municípios de Sumaré/Monte Mor, em decorrência da “Operação Impacto/Força Total”, em atendimento a denúncia de supressão de vegetação, deslocamo-nos ao local dos fatos a fim de dar prosseguimento à vistoria nos recursos da flora.
Durante a fiscalização, constatou-se a supressão de vegetação nativa em estágio inicial, para fins de implantação de construções civis de alto padrão, com estruturas metálicas ornamentais, tanques artificiais de caráter paisagístico e edificação em padrão superior.

No desenvolvimento da vistoria, constatou-se que não havia qualquer autorização ou licença ambiental válida emitida pelo órgão competente para a intervenção realizada, motivo pelo qual foi lavrado o respectivo Auto de Infração Ambiental (AIA), no valor de R$ 6.050,00, em desfavor do responsável, com fundamento no artigo 49 da Resolução SIMA nº 05/2021, ficando o autuado ciente de que a conduta configura infração administrativa sem prejuízo das apurações nas esferas penal e civil ambiental.
*Destruir/Danificar Floresta ou demais formas de vegetação nativa/ espécimes nativos plantados objetos de especial preservação.
Tambaú
O 1º Sargento PM Dezidério e os Cabos PMs Márcio e Bergamini, ocupando a viatura A-05205, do 2º Pelotão (São João da Boa Vista), em ante a Operação Impacto/Pré-Piracema, referente supressão de vegetação nativa, realizaram ‘In loco’, a constatação de degradação ambiental, através de supressão de vegetação nativa ou demais formas de vegetação, referente a 0,27 ha, sem autorização de órgão ambiental competente.
Face o exposto foi elaborado Auto de Infração Ambiental (AIA), em desfavor do autor, com base no Art. 49 da Res. SIMA 05/21, Por Destruir Vegetação Nativa ou demais formas de vegetação, objeto de especial Preservação, valorado no total de R$ 1.485,00 reais.

A área objeto da Vistoria/Fiscalização ficará embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
O autuado será responsabilizado na esfera Penal, nos termos do Artigo 38A da Lei Federal 9.605/98.
Informações e Imagens – 2ªCia PM Ambiental


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