Refis Municipal DE Leme concede descontos de até 100% dos juros e multas das dívidas com a prefeitura

A Prefeitura do Município de Leme, por meio da Secretaria de Finanças, informa aos cidadãos interessados em quitar suas dívidas com a Prefeitura, que o “Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos – PTPI XIII”, instituído pela LEI ORDINÁRIA Nº4441, de 13 de agosto de 2025, terá início em 18 de agosto de 2025, com término em 17 de outubro de 2025.
O programa, oferece descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento em parcela única (à vista) ou pagamento parcelado nas seguintes opções:
– 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento em até 6 (seis) parcelas;
– 90% (noventa por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
– 85% (oitenta e cinco por cento) para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas;
– 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
– 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 30 (trinta) parcelas;
– 70% (setenta por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
Vale salientar que em caso de parcelamento do débito, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) e a cota única ou a primeira parcela terá vencimento em 05 (cinco) dias úteis após a adesão.
A adesão ao programa deve ser realizada pela plataforma “Prefeitura de Leme On-Line” via protocolo, disponível na página inicial do site da Prefeitura. Para isso basta os interessados preencher o cadastro no próprio site, informando os dados obrigatórios e após selecionar o assunto “Parcelamento de Débitos PTPI XIII – REFIS 2025”, anexando os documentos indicados e acompanhar o andamento do seu pedido.
Em caso de dificuldade com o sistema, os interessados podem comparecer diretamente na Secretaria de Finanças, no Paço Municipal, localizado à Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar.
Esta é uma ótima oportunidade para que o cidadão possa ficar em dia com os tributos municipais e evitar ter seu nome negativado. O programa permite o parcelamento de débitos tributários ou não, ajuizados ou não, já parcelados ou não, lançados ou declarados até a entrada em vigência da presente lei.
Não são passíveis de inclusão no Programa:
– Os Créditos tributários legalmente constituídos perante a Receita Federal do Brasil por empresas optantes pelo Simples Nacional;
– Multas de caráter punitivo advindas da AIIM – Auto de Infração e Imposição de Multa, nos termos dos artigos 216, 217 e 218 do Código Tributário Municipal – CTM (Lei Complementar nº 703/2018)
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 1º andar – Centro, ou através do telefone 3097-1000.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME


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