Nesta sexta-feira (2) de junho tem inicio o parcelamento de débitos municipais
A partir desta sexta-feira (2) de junho, todo cidadão que, por qualquer motivo não conseguiu saldar suas contas de IPTU ou outro imposto e tributo municipal na cidade de Pirassununga/SP deve procurar pela Seção de Tributação no piso térreo e solicitar o parcelamento da dívida ou imposto pendente, exceto os atrasos em relação a pagamentos do SAEP, não inclusos na Lei Municipal vigente.
É importante esclarecer que, uma vez acordado o parcelamento da dívida, o contribuinte deve ficar atento às datas acertadas de quitação das parcelas, para que não ocorra um novo endividamento.
Não deixe para a última hora, venha até ao Paço Municipal e faça o sua quitação ou parcelamento, com atendimento de segunda à sexta-feira, em horário comercial, das 8 às 11 horas e das 13 às 16h30 ou através do telefone 3565-8000.
Indicação
O programa de Recuperação foi indicado pelo Vereador Vitor Naressi (PMDB) no dia 25 de abril, através da indicação nº 354/2017, onde solicitava ao Prefeito Ademir Lindo que realizasse o Projeto para a realização do parcelamento.
Em sua justificativa, o vereador disse que ao ser procurado por muitas pessoas que gostariam de parcelar suas dividas de IPTU com a prefeitura no inicio do ano, o mesmo enviou um Pedido de Informação para o executivo questionando o valor em débitos dos munícipes com a municipalidade, o qual obteve resposta de que o valor estaria próximo aos R$ 120 milhões de reais o que poderia auxiliar e muito o orçamento do município.
TABELA DE PARCELAMENTO
Pela lei aprovada pela Câmara Municipal, o inadimplente que optar pelo parcelamento, com exclusão de multas e juros deverá observar a forma com que vai sanar esta dívida:
I – pagamento a vista, exclusão de 100% (cem por cento) de multa e juros;
II – pagamento parcelado em até 6 parcelas mensais, exclusão de 85% de multa e juros;
III – pagamento parcelado de 7 a 18 parcelas mensais, exclusão de 70% de multa e juros;
IV – pagamento parcelado de 19 a 36 parcelas mensais, exclusão de 60% de multa e juros;
V – pagamento parcelado de 37 a 48 parcelas mensais, exclusão de 50% de multa e juros;
VI – pagamento parcelado de 49 a 60 parcelas mensais e consecutivas, exclusão de 40% de multa e juros;
VII – para pagamento de débitos incidentes em um único imóvel residencial, com até 70 (m²) de área construída em terreno com área de até 250 (m²) e, desde que o contribuinte requerente seja proprietário de um único imóvel no Município, o pagamento poderá ser em até 24 parcelas com exclusão de 90% de multa e juros, respeitado sempre o valor mínimo de cada parcela.
O contribuinte que deseja se utilizar do benefício de parcelamento terá até o final do mês para procurar o setor financeiro, e assim formalizar a solicitação do parcelamento dos débitos.


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