Municipalidade começa parcelamento de débitos
A partir da manhã desta sexta-feira (2) inicia o período de parcelamento de débitos municipais no município de Pirassununga/SP. A partir deste momento, todo cidadão que, por qualquer motivo não conseguiu saldar suas contas de IPTU ou outro imposto e tributo municipal, deve procurar pela Seção de Tributação no piso térreo e solicitar o parcelamento da dívida ou imposto pendente, exceto os atrasos em relação a pagamentos do SAEP, não inclusos na Lei Municipal vigente.
É importante esclarecer que, uma vez acordado o parcelamento da dívida, o contribuinte deve ficar atento às datas acertadas de quitação das parcelas, para que não ocorra um novo endividamento.
O cidadão que optar pelo parcelamento, sem pagamento de multas e juros deverá observar a forma com que vai quitar esta dívida: I – pagamento a vista, sem multas e juros; II – pagamento em até seis parcelas mensais e consecutivas, com 85% sem multa e juros. Existem ainda, mais cinco possibilidades de acertos destes débitos e que podem ser negociadas diretamente na Seção de Tributação.
Não deixe para a última hora, venha até ao Paço Municipal e faça o sua quitação ou parcelamento, com atendimento de segunda à sexta-feira, em horário comercial, das 8 às 11 horas e das 13 às 16h30.
• Opções – Além da quitação à vista e o parcelamento poderá ser realizado em mais cinco possibilidades, assim enumeradas: III – pagamento de 7 a 18 parcelas mensais e consecutivas, sem 70% da multa e juros; IV – pagamento de 19 a 36 parcelas mensais e consecutivas, sem 60% da multa e juros; V – pagamento de 37 a 48 parcelas mensais e consecutivas, sem 50% da multa e juros; VI – pagamento de 49 a 60 parcelas mensais e consecutivas, sem 40% da multa e juros; VII – para pagamento de débitos incidentes em um único imóvel residencial, com até 70 metros quadrados de área construída em terreno com área de até 250 metros quadrados e, desde que o contribuinte requerente seja proprietário de um único imóvel no Município, o pagamento poderá ser em até 24 parcelas mensais e consecutivas sem 90% da multa e juros, respeitado sempre o valor mínimo de cada parcela.


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