PM Ambiental recupera pássaros e detém indivíduo pescando
No sábado, 21, pelo município de Pirassununga/SP bairro de vila Guilhermina, zona oeste, em atendimento de denúncia versando sobre manutenção irregular de aves nativas em cativeiro, equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais ambientais, Sargento PM Abel e Cabo PM PM Paskoski, lotados no 1º Pelotão PMA sediado em Cachoeira de Emas, após minuciosa diligência no local apontado, lograram êxito em constatar a existência de onze (11) aves nativas da fauna brasileira, sendo duas (2) coleirinha papa capim, um (1 )bigodinho, um (1) tico tico, um (1) tico tico rei, um (1)1 sabiá una, um (1) tiziu, um (1) graúna, um (1)1 periquitão maracanã e dois (2) corrupião mantidas em cativeiro, destacando que as duas últimas espécies não pertencem à fauna silvestre paulista e nenhuma espécie consta na lista de animais ameaçados de extinção, sendo que não foi apresentada qualquer autorização do órgão ambiental competente para tais condutas (“manter em cativeiro” e “introduzir”).
Diante dos fatos, foram elaborados dois (2) Autos de Infração Ambiental que totalizou R$ 8.500,00 em multa por violação dos artigos 25 e 26 da Resolução SMA 48/14 e o infrator ainda responderá por crime ambiental nos termos da Lei 9605/98.
Quanto à destinação das aves, três (3) espécies por não haver local adequado para recepção e estarem em avançado estágio de domesticação foram depositadas em caráter provisório para o infrator e oito (8) espécies foram soltas em seu habitat natural após emissão de laudo veterinário que atestou o estado selvático das mesmas, ficando a soltura registrada mediante gravação audiovisual.
Pesca
Ainda durante o mesmo sábado, 21, durante patrulhamento terrestre com vistas à preservação dos recursos pesqueiros, no Distrito de Cachoeira de Emas em Pirassununga (bairro Caixeiro) a montante da barragem da Usina Aratu, a equipe da viatura A-01716 composta pelos policiais Sargento PM Abel e Cb PM Paskoski lograram êxito em flagrar um indivíduo em ato de pesca com utilização de tarrafa na confluência do rio “Feio” com o rio Mogi Guaçu, local este considerado proibido para pesca em qualquer modalidade nos termos da Instrução Normativa 26/09 do IBAMA, sendo que já havia sido capturado 1kg de pescado da espécie corimbata.
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental na modalidade multa simples valorado em R$ 720,00 por violação do artigo 36 da Resolução SMA 48/14, destacando que o infrator responderá por crime ambiental por em tese ter infringido o artigo 34 da Lei Federal 9605/98. Já o petrecho e pescado foram apreendidos para a destinação adequada.


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