Artesão é detido e multado por matar Tucano e retirar bico para fazer artesanato
Um artesão da cidade de São João da Boa Vista/SP, foi detido e encaminhado para a Central de Polícia Judiciária da referida cidade, isto depois de uma ação conjunta entre o policiamento ambiental e territorial, onde lograram êxito em deter um Artesão, o qual matou e decapitou um Tucano, para usar o “bico” em um trabalho artesanal. O homem foi multado em R$ 6 mil reais e responderá por crime ambiental.
Confira outras ações dos policiais militares ambientais do 1º e 2º Pelotão, ambos sob o comando do Tenente PM Ivo Moraes, lembrando que os referidos pelotões são lotados na 7ª Cia. PMA com sede na cidade de Rio Claro/SP, tendo à frente o Capitão PM Nobrega.
2º Pelotão – “Maus tratos de ave silvestre seguido de morte”
Os Cabos PMs Da Silva e César, da Viatura A – 01726 em ação conjunta com o policiamento territorial, Viatura I -24114, com Cabo PM Anderson e Soldado PM Almeida, efetuaram abordagem na Praça Coronel Joaquim José, 123, São João da Boa Vista/SP, à um indivíduo que havia decapitado um tucano para utilizar o bico da ave na fabricação de artesanato, sendo deslocado até o local dos fatos onde foi confirmado o crime ambiental bem como a infração ambiental administrativa.
Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do autor direto o referido auto de infração ambiental com base no artigo 29 da resolução SMA – 048/14, no valor de R$ 3.000,00, sendo dobrado este valor devido a morte da ave silvestre, totalizando assim R$ 6.000,00.
Na esfera penal a autor infringiu in tese o artigo 32 da lei federal 9.605/98, sendo a ocorrência apresentada na central de polícia judiciária pela equipe do policiamento territorial e registrado o Termo Circunstanciado de 900052/19, junto a Central de Polícia Judiciária.
1º Pelotão – “Danificar por qualquer meio ou modo árvores inseridas em logradouro público”
No sábado, 16, durante operação “servir e proteger” em atendimento à denúncia referente a poda drástica de 02 (duas) árvores inseridas na Avenida Romana Ometto (calçada), município de Araras/SP, os Cabos PMs Nilton e Da Silva, pelo local em contato com o proprietário indagado quanto a devida autorização não sendo apresentada.
Sendo assim, foi elaborado auto de infração na modalidade advertência por violação do artigo 56 da resolução SMA 48/14, bem será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 49 da lei federal 9.605/98, ficando ainda ciente o autor dos fatos, da necessidade de reparação face ao dano ambiental causado.
2º Pelotão – “Corte seletivo de árvores nativas e Danificar demais formas de vegetação nativa (bosqueamento)”
No domingo, 17, durante fiscalização em propriedade rural no Sítio Santa Marina, do município de Casa Branca/SP, os policiais, Sargento PM Melizi e Cabos PMs Leme e Ribeiro, constataram o corte seletivo de 11 (onze) exemplares arbóreos inseridos em área comum conforme segue: 4 “farinha seca”, 2 “Jerivá”, 1 “Ficheira” e 4 “Pau violeta”, além do dano à 0,11 hectares de sub-bosque (vegetação nativa) mediante o manejo inadequado de espécies exóticas (eucalipto), condutas estas que caracterizam infrações administrativas prevista no Art. 53 e 50 da Resolução SMA 048/14, respectivamente.
Diante dos fatos, foram lavrados 02 (dois) Autos de Infração Ambiental na modalidade de multa simples, valorado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) e outro na modalidade de Advertência, respectivamente, cabendo salientar que para a 2a infração será apurada a responsabilidade penal nos termos do artigo 38-A da Lei Federal 9605/98, ficando ainda a área objeto da autuação devidamente embargada até deliberação do Atendimento Ambiental.
1º Pelotão – “Aves silvestres mantidas em cativeiro”
No dia 11 de março último, em decorrência de atendimento de denúncia versando sobre manutenção ilegal de aves nativas em cativeiro, os Cabos Jacomussi e Ramiro, lograram êxito pela citada equipe em se constatar no por um imóvel localizado na rua Luiz Vicente Manuel, Jardim Chaparral, município de Mogi Guaçu/SP, a existência de 18 (dezoito) aves da fauna nativa mantidas em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente:
– 13 “coleirinho”
– 05 “canário da terra”
Diante dos fatos, foi elaborado Auto de Infração Ambiental no valor em R$ 9.000,00, por violação do artigo 25 da Resolução SMA 48/14, bem como o infrator responderá na esfera penal nos termos do artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cabendo ainda salientar que as citadas aves foram reintroduzidas na natureza ficando tal ação registrada pela equipe.
2º Pelotão – “Maus tratos de ave silvestre seguido de morte”
Os Cabos PMs Da Silva e César, da Viatura A – 01726 em ação conjunta com o policiamento territorial, Viatura I -24114, com Cabo PM Anderson e Soldado PM Almeida, foi efetuada abordagem na Praça Coronel Joaquim José, 123, São João da Boa Vista/SP, à um indivíduo que havia decapitado um tucano para utilizar o bico da ave na fabricação de artesanato, sendo deslocado até o local dos fatos onde foi confirmado o crime ambiental bem como a infração ambiental administrativa.
Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do autor direto o referido auto de infração ambiental com base no artigo 29 da resolução SMA – 048/14, no valor de r$ 3.000,00, sendo dobrado este valor devido a morte da ave silvestre, totalizando assim r$ 6.000,00. Na esfera penal a autor infringiu in tese o artigo 32 da lei federal 9.605/98, sendo a ocorrência apresentada na central de polícia judiciária pela equipe do policiamento territorial e registrado o Termo Circunstanciado de 900052/19, junto a Central de Polícia Judiciária.


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