Juiz de Direito da Infância pede providências, mas Conselheira Tutelar que errou em atendimento continua no trabalho
Praticamente, ao completar cerca de dois anos, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município não tomou atitudes diante de uma preocupação do Juiz de Direito da Vara da Infância, Juventude e do Idoso (criminal e cível) do Fórum da Comarca da cidade de Pirassununga/SP, em afastar uma Conselheira Tutelar, isto devido a uma possível negligência da mesma de acordo com o ofício datado de 20 de junho de 2017.
O Dr. Jorge Corte Junior, que responde pela Vara da Infância e Juventude diz em seu ofício “com grande preocupação, cumpre-me trazer à apreciação desse Egrégio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os fatos relacionados aos boletins de ocorrências ‘www e yyyy”, com referências as crianças “… e …” que tinha sido agredidas pela genitora Juliana MS.
De acordo com o ofício do Dr. Jorge Corte Júnior, a conselheira tutelar ‘Maria Mineira’, incumbida de atender um caso no sábado, dia 11 de março de 2017, ao invés de providenciar o necessário acolhimento institucional (artigo 136, inc. I c.c. art. 101, VII, do ECA) em um casa abrigo de tais crianças que teriam sidos violentamente agredidas e pela mãe, deixou as crianças aos cuidados de uma vizinha, sendo que ainda teria pedido para que a vizinha, quando do retorno da mãe, a comparecer ao Conselho Tutelar.
Ainda de acordo com o Ofício enviado pelo Dr. Jorge Corte Junior, a mãe que tinha agredido os filhos, ao tomar conhecimento através da vizinha, do atendimento do Conselho Tutelar, voltou a agredir violentamente os filhos, pelo desastroso atendimento da conselheira Maria Mineira, segundo o próprio Juiz da Vara da Infância.
No ofício o Dr. Jorge Corte Junior diz “ao ver deste Juizo, a atuação da Conselheira, sem no mínimo de cuidado e mais ainda, sem antever a possível reação da genitora foi causa determinante para a segunda série de agressões.
Corte Júnior recomenda para que a municipalidade reveja o sistema de eleição de conselheiros, exigindo ao menos cursos técnicos, tal qual a antiga formação de professores disponibilizados pelo antigo “CEFAM”….
A foto da Capa é Ilustrativa, enquanto que as duas imagens do Ofício são exclusivas do nosso editor.


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